DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400094 94 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 12.881, DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 26/2023/GFIC/SIA, de 20 de outubro de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.054674/2022-82, resolve : Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 25/2022/GFIC/SIA, de 18 de novembro de 2022, ao aeródromo público Pirapora, CIAD MG0028, código OACI SNPX, localizado em Pirapora/MG. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 9.779, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, página 25. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041213/2023-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PI0109 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.833, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041283/2023-90, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado elevado CIAD PA0154 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2066/SIA de 14 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1 Página 21. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 12.874, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.044222/2023-73. resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Organização de Manutenção nº 201903-31/ANAC, a contar de 26 de setembro de 2023, em favor da oficina de manutenção de produto aeronáutico HELICENTRO ZONA SUL (FLK SERVI ÇO S AUXILIARES DO TRANSPORTE AÉREO). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/painel145. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.252/SPO, de 9 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023, Seção 1, página 210. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 12.857, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.009651/2023-03, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2020-11-00GK-01-01, emitido em 18 de outubro de 2023, em favor da sociedade empresária PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ - 23.568.370/0001-25. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 12.858, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.008684/2023-28, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-09-00IC-01-01, emitido em 18 de outubro de 2023, em favor da sociedade empresária AEROMED TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 38.367.053/0001-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 12.859, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.011859/2023-84, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 33 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2013-05-00AO-01-04, emitido em 17 de outubro de 2023, em favor da sociedade empresária COSTA DO SOL TAXI AEREO S.A, CNPJ - 11.223.764/0001-62. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 12.880, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.053546/2022-22, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 20 de outubro de 2023, em favor do AEROCLUBE DE CARAZINHO, CNPJ 293.852.887/0001-27, situado na Rua Sadi Kissmann n° 800, Santa Terezinha, Carazinho/RS - CEP 99500-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 532/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000021/2014-22 2. Interessado: Smart Construtora e Administradora Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi. 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 77/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 77/2023 (SEI nº 2056173), nos seus exatos termos; e 5.2. cientificar a Smart Construtora e Administradora Ltda. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 533/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010332/2022-18 2. Interessado: Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP) em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada mediante o Acórdão nº 237-2022- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP), inscrita no CNPJ sob o nº 27.276.211/0001-08, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos do Acórdão nº 237-2022-ANTAQ (SEI nº 1592017); e 5.2. cientificar a empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 534/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015083/2023-20 2. Interessado: Porto Azul Transportes Marítimos Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção do Termo de Autorização nº 1.408-ANTAQ, que autorizou a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda. a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio marítimo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar extinto, por sua plena eficácia, o Termo de Autorização nº 1.408-ANTAQ, que autorizou a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.338.921/0001-09, a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio marítimo, em virtude da extinção da entidade autorizada, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções por infrações cometidas durante a vigência da autorização, que poderão ser apuradas em processos subsequentemente instaurados; e 5.2. cientificar a empresa Porto Azul Transportes Marítimos Ltda. e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral