DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400095 95 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 535/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014191/2023-85 2. Interessados: Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e a Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (SINDICOMIS e ACTC) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que, tratam de solicitação do Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e da Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (SINDICOMIS e ACTC), formulada por meio dos Ofícios Sl/042/2023 (SEI nº 2016288) e SI/49/2023 (SEI nº 2028241), com intuito de suspender as cobranças de demurrage devido à greve dos Auditores da Receita Federal do Brasil, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a solicitação formulada pelo Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e pela Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais para, no mérito, negar-lhe provimento, considerando que não há medida a ser tomada na direção de suspender cobrança de demurrage já iniciada no período de greve dos servidores da Receita Federal do Brasil, tendo como base a literalidade da Resolução ANTAQ nº 62 de 2021; e 5.2. comunicar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 536/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020663/2021-77 2. Interessado: Bonamar Transportes Marítimos Ltda. - ME 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005347-3, lavrado em desfavor da empresa Bonamar Transportes Marítimos Ltda. - ME, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005347-3 (SEI nº 1571577) lavrado em desfavor da empresa Bonamar Transportes Marítimos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.367.689/0001-61, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1650677, eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 33 da Resolução ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada pelo fato da perda por parte da empresa das condições jurídico- fiscais, indispensáveis ao cumprimento do seu Termo de Autorização nº 811-A N T AQ ; 5.2. aplicar à empresa a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 811-ANTAQ, com base na previsão dos arts. 48 e 78-H da Lei nº 10.233/2001 e art. 20, inciso II, alínea 'g', da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; 5.3. cientificar a empresa Bonamar Transportes Marítimos Ltda. - ME acerca da presente decisão; e 5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 537/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.013132/2022-17 2. Interessado: PortosRio - Autoridade Portuária dos Portos do Rio de Janeiro/RJ 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Avaliação do Plano de Aplicação de Recursos em decorrência da desincorporação de bens localizados no Porto de Rio de Janeiro, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com fundamento no art. 7º, § 3º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) nº 01/2023 (SEI nº 1981798), apresentado pela Autoridade Portuária PortosRio, com vista a autorizar a utilização dos recursos referenciados no referido PAR para o custeio de obras (reforma e recuperação) e aquisição de infraestrutura para instalação de radar e câmera termal (LPS/VTMIS) e do galpão de boias em Itaguaí; 5.2. determinar que caberá a PortosRio, nos termos do art. 12, I e § 1º da Resolução ANTAQ nº 43/2021, assim que concluídas as obras, comunicar à Regional competente desta Agência a incorporação das referidas aquisições e do galpão aos bens daquela Autoridade Portuária, incluindo-o ao seu ativo imobilizado; 5.3. dar por cumprida a determinação constante no item 5.2. do Acórdão nº 670-2022-ANTAQ (SEI nº 1795583); e 5.4. cientificar a Autoridade Portuária PortosRio acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 538/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010319/2023-31 2. Interessado: Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a possibilidade de operação de navios de cruzeiro na instalação registrada denominada Terminal Hidroviário de Santarém, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. informar a empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda. acerca da impossibilidade de realização da operação objeto da consulta, considerando: 5.1.1. que a área proposta para fundeio dos navios de cruzeiro é, também, área de manobra de terminais autorizados vizinhos; e 5.1.2. que há conflito entre o Terminal Hidroviário de Santarém e a área operacional do Terminal de Uso Privado Base Ipiranga, em análise no âmbito do processo nº 50300.021764/2022-46; 5.2. orientar a empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda. que, caso deseje prosseguir com sua intenção de receber navios de cruzeiro, busque autorização com fulcro na Resolução ANTAQ nº 71/2022, oportunidade em que será realizada análise de viabilidade locacional compatível com o pleito; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 539/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003424/2022-33 2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005564- 6, lavrado pela Gerência Regional de Florianópolis (GREFL) em desfavor da SCPar Porto de Imbituba S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração 005564-6 (SEI nº 1637024) lavrado em desfavor da Autoridade Portuária do Porto de Imbituba/SC, SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consistente na conduta omissa de não ter realizado fiscalizações sobre a empresa arrendatária Santos Brasil Participações S.A., com vistas a garantir a consecução das melhorias da pavimentação, do sistema de drenagem e da iluminação do Terminal de Carga Geral (TCG), obrigações de investimento previstas pela Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento (SEI nº 0914945); 5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 299.475,00 (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando à regularização da infração, mediante a apresentação de um planejamento de fiscalização para a área A9 do Porto de Imbituba/SC; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC aventado no item 5.2. desta decisão junto à SCPar Porto de Imbituba S.A.; e 5.4. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 540/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000908/2023-10 2. Interessado: Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. (ASEP), Estaleiro Atlântico Sul S.A. - Em Recuperação Judicial (EAS) e APM Terminals B.V. (APMT) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria 3 - D3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de prorrogação do prazo para transferência do controle societário da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. para a empresa APM Terminals B.V., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de prorrogação de prazo para a conclusão da transferência do controle societário da Atlântico Sul Empreendimentos e Participação Ltda. para a APM Terminals B.V., autorizada por meio do Acórdão nº 178-2023-ANTAQ; 5.2. determinar que a Superintendência de Regulação reavalie a conveniência e eficácia da restrição temporal de 180 dias imposta pelo art. 27 da Resolução ANTAQ nº 57/2021; 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 541/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006355/2023-09 2. Interessado: Norcoast Logística S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem, com suporte em afretamento a casco nu de embarcação de bandeira estrangeira de propriedade da empresa estrangeira, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela Norcoast Logística S.A., com fulcro nas Leis nº 9.432/1997, nº 10.233/2001 e nº 14.301/2021; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do Termo de Autorização da Norcoast Logística S.A.; 5.3. indeferir os pedidos de ingresso como terceiras interessadas das empresas Log-in Marítima Cabotagem Ltda., Empresa de Navegação Elcano e Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda.; e 5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral