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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 96

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400096 96 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 542/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008121/2023-98 2. Interessado: Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda. e Sagres Operações Portuárias Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da transferência de titularidade e regularização do Contrato de Adesão nº 17/2018-ANTAQ (Adaptação), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade envolvendo como CEDENTE a empresa Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.249.191/0001-37, titular do Contrato de Adesão nº 17/2018-A N T AQ (Adaptação), e como CESSIONÁRIA a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92; 5.2. no mérito, reconhecer o pedido do presente requerimento, considerando que a empresa Sagres Operações Portuárias Ltda. (CESSIONÁRIA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Major Carlos Pinto, nº 530, bairro Cidade Nova, Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ nº 05.291.903/0001-92, atende aos requisitos legais, de adimplência e regulamentares para obtenção da autorização necessários para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão nº 17/2018-A N T AQ (Adaptação), que autoriza a exploração de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominada "Terminal Hidroviário Cimbagé", localizado na rua Conde de Porto Alegre, nº 307, bairro Centro, Pelotas/RS; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para apuração de eventual infração à norma de fiscalização, considerando que a transferência de titularidade da operação da instalação portuária "Terminal Hidroviário Cimbagé" foi, de fato, realizada sem autorização do poder concedente e prévia análise da ANTAQ; 5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, assim como a empresa interessada sobre o teor desta decisão; e 5.5. manter a classificação do processo condutor como reservado, tendo em vista o disposto no art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 544/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002015/2023-09 2. Interessado: I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.) 3. Relator: Caio Farias 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendente de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.), para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal internacional, zona de fronteira, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário internacional, na Bacia Amazônica, sobre os rios Mamoré e Guaporé, na linha de navegação entre os municípios de Guajará-Mirim-RO (Brasil) e Pimenteiras do Oeste-RO (Brasil), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 08.701.445/0001-00, consubstanciada no Segundo Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 558-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e 5.3. notificar a empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.) acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 545/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002021/2023-58 2. Interessado: Aquavia Navegação e Comércio Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formulada pela empresa Aquavia Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.961.297/0001-40, na qualidade de titular de registro de instalação de apoio, para que a ANTAQ realize estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias no município de Guajará-Mirim/RO, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir a solicitação para que a ANTAQ realize estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias no município de Guajará- Mirim/RO; 5.2. informar que as empresas Navegação Rondon Ltda. e Parecis Empresa de Navegação Ltda. foram avaliadas no âmbito da Pesquisa de Satisfação dos Usuários - Serviços de Travessia (PSU-Travessia 2022), e os resultados da pesquisa estão disponíveis para consulta em https://www.gov.br/antaq/pt-br; 5.3. informar que a empresa Narlentur Navegação e Turismo Ltda. foi submetida à Pesquisa de Satisfação dos Usuários - Serviços de Travessia (PSU-Travessia 2022), mas não houve respostas de usuários dos serviços aos questionários aplicados; 5.4. informar que a execução do projeto P23 - Critérios de saturação da competitividade nas linhas de travessia se encontra em curso e será disponibilizado ao público quando da sua conclusão; 5.5. indeferir o pedido de sobrestamento de eventuais requerimentos para a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional no município de Guajará-Mirim/RO; e 5.6. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 546/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002916/2023-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de deliberação acerca de questão regulatória pertinente a potenciais impactos advindos das alterações promovidas pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, sobre a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, com a inclusão dos §§ 2º e 4º, especialmente quanto aos efeitos sobre a Resolução Normativa ANTAQ nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, face à vedação de imposição de limitações ao número de viagens no afretamento por tempo no âmbito das regulamentações, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. promover o apensamento dos presentes autos ao processo nº 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e 5.2. determinar à Secretaria Geral que realize os ajustes necessários no Termo de Distribuição SGE nº 1851600. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 547/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003658/2021-08 2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004781-3 lavrado em desfavor da Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob nº 10.701.088/0001-22, na qualidade de Autorizatária, por construir instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004781-3, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. cientificar a Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 548/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003749/2022-16 2. Interessado: SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formulada pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR para fins de retificação e alteração da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a solicitação de retificação da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC, nos termos da minuta de Deliberação 1981088; 5.2. indeferir a solicitação de inclusão de nova modalidade tarifária referente à cobrança pela utilização e locação de áreas não operacionais, considerando o disposto no art. 8º, § 3º, da Resolução ANTAQ nº 61/2021; 5.3. dispor que a administração do porto organizado deverá submeter à aprovação do poder concedente as propostas de uso de áreas não operacionais, nos termos da Portaria MINFRA nº 51/2021, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da ANTAQ; 5.4. determinar à Secretaria-Geral - SGE que publique a decisão estabelecida acerca da retificação da estrutura tarifária do Porto Organizado de Laguna/SC, nos termos da minuta de Deliberação 1981088; e 5.5. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral