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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 97

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400097 97 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 549/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009015/2023-21 2. Interessados: Associação de Terminais Privados - ATP e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento de petição de procedência da Associação de Terminais Privados - ATP, denominada de "manifestação complementar, com novo pedido de medida cautelar," manejada nos autos do processo nº 50300.021479/2022-25, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer da solicitação de reconsideração da decisão consubstanciada no Acórdão nº 210-2023-ANTAQ, que admitiu a Associação de Terminais Privados - ATP nos autos do processo nº 50300.021479/2022-25, posto ser irrecorrível da decisão que lhe admitiu ingressar como amigo da corte do mencionado processo, conforme preconizam os dispositivos do art. 138 e seu § 1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; 5.2. não conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela ATP para suspender a vigência do "item 4" da "Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário" da Tabela Tarifária do Porto de Vitória até o julgamento do mérito do processo administrativo, posto que falta legitimidade ao amicus curiae para pleitear medida cautelar administrativa; 5.3. determinar à Secretaria-Geral que promova a reclassificação do presente processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para que conste "Finalístico: Pedido de Pedido Cautelar"; e 5.4. cientificar a Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho e a Associação de Terminais Privados - ATP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 550/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009587/2022-20 2. Interessado: Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. - EPP 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005644-8, lavrado em desfavor da empresa Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. - EPP, pelo fato de a empresa não comprovar a posse de embarcação adequada à prestação dos serviços na navegação de apoio portuário, entre 6/10/2021 e 29/07/2022, uma vez que não apresentou o contrato de afretamento a casco nu nos termos do § 2º do artigo 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em 5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005644-8, lavrado em desfavor da empresa Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.193.823/0001-55, e aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) pelo fato de a empresa não comprovar a posse de embarcação adequada à prestação dos serviços na navegação de apoio portuário, entre o período de 06/10/2021 a 29/07/2022, uma vez que não apresentou o contrato de afretamento a casco nu nos termos do § 2º do artigo 5º da Resolução Normativa ANTAQ nº 5, incidindo, assim, na infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62; e 5.2. cientificar a Empresa Start One transporte de Resíduos e Locações Ltda. - EPP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 551/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011863/2023-09 2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, representando a sua associada EISA - Empresa Agrícola S.A., em face da Santos Brasil Participações S.A., por suposta cobrança de armazenagem adicional de carga, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido formulado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que realize a instrução exauriente dos presentes autos, e, após, retornem-se os autos para julgamento pela Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as interessadas acercas da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 552/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014297/2023-89 2. Interessados: Associação de Terminais Privados - ATP e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados - ATP em face do Acórdão nº 243-2023-ANTAQ, que veiculou decisão da Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora referente às Tabelas Tarifárias divulgadas pela Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho e determinou outras providências, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados - ATP em face do Acórdão nº 243-2023-ANTAQ, que declarou que as Tabelas Tarifárias SEI de nºs 1873819 e 1873820, divulgadas pela Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts) em 16/03/2023, atenderam aos requisitos do Contrato de Concessão nº 01/2022, incluindo o seu Anexo 3, salvo quanto à Rubrica de VTMIS constante da Tabela I, e determinou outras providências; 5.2. não conhecer pedido de tutela cautelar recursal formulado pela ATP para suspender a vigência apenas do "item 4" da "Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário" da Tabela Tarifária do Porto de Vitória até o trânsito em julgado do processo administrativo, posto que falta legitimidade ao amicus curiae para pleitear medida cautelar; e 5.3. cientificar a Associação de Terminais Privados - ATP e a Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 553/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016875/2023-11 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de procedência da Administração do Porto de Maceió - APMC, autoridade portuária do Porto Organizado de Maceió/AL, referente a projeto de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a inclusão das modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP 2055292; 5.2. determinar à Secretaria-Geral que publique a decisão acerca da inclusão das modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, nos termos da minuta de Deliberação-DG-MINUTA GRP 2055292; e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 554/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011737/2023-46 2. Interessado: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 79/2023 (SEI nº 2056948) que, autorizou, em caráter excepcional e temporário, o afretamento por tempo determinado para a navegação de cabotagem de todos os tipos de carga, limitando-se exclusivamente às embarcações que operem na região Norte do país, a fim de que sejam atenuados os impactos decorrentes do período de seca na Amazônia, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 79/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023; e 5.2. cientificar a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 555/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016305/2023-21 2. Interessado: Sociedade Fogás Ltda. e J F de Oliveira Navegação Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 80/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora autorizou a empresa Sociedade Fogás Ltda., em caráter especial e de emergência, a realizar o desembarque e transbordo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em área objeto do Contrato de Adesão nº 012/2017-MTPA, de titularidade da empresa J F de Oliveira Navegação Ltda., pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 11/10/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 80/2023 (SEI nº 2057018), de 11 de outubro de 2023; e 5.2. cientificar as empresas Sociedade Fogás Ltda. e J F de Oliveira Navegação Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral