DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400187 187 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF . UF IBGE MUNICÍPIO INE DA UBSF AGENTE COMUNITÁRIO DE S AÚ D E M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR OU TÉCNICO DE E N F E R M AG E M AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR . AM 130040 Barcelos 2303027 0 6 7 1 2 . AM 130100 Carauari 1679368 0 12 6 0 2 . AM 130310 Nova Olinda do Norte 2177471 0 1 4 0 2 . T OT A L - 0 19 17 1 6 DESPACHO GM/MS Nº 56, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Referência: Processo nº 25000.187328/2016-28 Interessado: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, CNPJ nº 76.591.569/0001-30. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de prorrogação de vigência de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 283/2023- CGSPD/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e nos termos do Parecer nº 00674/2022/CONJUR-MS/CGU / AG U , que ratificou aquele primeiro, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 893, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Compartilha, com sede em Fortaleza (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 678/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184754/2020-96, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto Compartilha, CNPJ nº 07.206.048/0001-08, com sede em Fortaleza (CE). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 497, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 117, de 22 de junho de 2023, seção 1, página 297. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DESPACHO DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Ref.: Processo n.º 25000.222529/2011-74 Interessado: DROGARIA CENTRAL DUARTE LTDA Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA CENTRAL DUARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.848.160/0001-34, localizada no Município de CARAI - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA Nº 116, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Redefine a área de abrangência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional de Salvador/BA, bem como a tipologia da Unidade. A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 38 c/c art. 61 do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e por tudo o que consta no Processo SEI n.º 25000.000623/2023-16, resolve: Art. 1º - Redefine a denominação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional de Salvador/BA, na forma do Anexo, cuja área de abrangência ficará restrita ao próprio município; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL ANEXO DE: . UF IBGE C N ES MUNICÍPIO G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO . BA 2927408 5937094 Salvador MUNICIPAL C E R ES T 82.40 - CEREST REGIONAL PARA: . UF IBGE C N ES MUNICÍPIO G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO . BA 2927408 5937094 Salvador MUNICIPAL C E R ES T 82.39 - CEREST MUNICIPAL PORTARIA SVSA Nº 117, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho para vigilância integrada de fatores de risco para anomalias congênitas. A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Resolução WHA63.17, aprovada em 2010 pela Organização Mundial de Saúde, que fomenta os países a adotarem medidas de prevenção das anomalias congênitas, na Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018, e no Capítulo I, do Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para vigilância integrada de fatores de risco para anomalias congênitas no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA). Art. 2º Compete ao O Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta do Plano de Vigilância Integrada de Fatores de Risco para Anomalias Congênitas no Brasil, contendo: a) lista de fatores de risco selecionados para a vigilância; b) sistemas de informação do Ministério da Saúde que serão utilizados para a vigilância; c) proposta de atividades individuais e integradas a serem realizadas por diferentes áreas técnicas da SVS; e d) definição de análises de dados e publicações técnico-científicas que serão elaboradas no âmbito do GT. II - apresentar diagnóstico operacional e epidemiológico da vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas no âmbito da SVS; III - realizar o levantamento das fontes de dados, com base nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, que serão utilizadas para análise de diagnóstico dos fatores de risco para a ocorrência de anomalias congênitas, bem como propor estratégias de vinculação entre as diferentes coleções de dados; IV - realizar análise dos dados para identificar quais fatores influenciam na ocorrência de anomalias congênitas e sua distribuição no território nacional; V - elaborar documentos, na forma de publicações científicas ou relatórios técnicos, apresentando os resultados das análises supracitadas e informações sobre a importância, viabilidade e impacto da vigilância integrada de fatores de risco para as anomalias congênitas, contendo: a) descrição do impacto que os fatores de risco selecionados para a vigilância têm no desenvolvimento de anomalias congênitas, com base em revisão da literatura; b) estratégia (ou metodologia) a ser empregada para a vigilância integrada dos fatores de risco para anomalias congênitas que são passíveis de monitoramento através dos sistemas de informação do Ministério da Saúde; e c) apresentação e divulgação dos resultados epidemiológicos da vigilância integrada destes fatores de risco e seu efetivo impacto na ocorrência de anomalias congênitas registradas no país. VI. Subsidiar a SVS em assuntos técnico-científicos relacionados à vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente das seguintes coordenações-gerais da SVSA: Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas ( CG I A E / DA E N T ) Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis ( CG DA N T / DA E N T ) Coordenação-Geral de Vigilância das Arboviroses (CGARB/DEDT) Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial (CGZV/DEDT) Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação (CGDE/DEDT) Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais ( CG A H V / DAT H I ) Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis ( CG I S T / DAT H I ) Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM/DSAST) Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT/DSAST) Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS) Parágrafo único - Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela Coordenação-Geral de cada uma das áreas indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contando da data de publicação desta Portaria. Art. 4º Os membros do GT participarão das reuniões preferencialmente por meio de videoconferência. Parágrafo único - Não haverá previsão de pagamento ou ressarcimento de despesas com diárias e passagens. Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação Geral de Informações e Análises Epidemiológicas do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (CGIAE/DAENT/SVS/MS), que será responsável por: I - prestar apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; II - convocar as reuniões; e III - elaborar as atas de reunião. § 1º O cronograma de reuniões e demais atividades será proposto pela Coordenação do GT e pactuado no âmbito do grupo. § 2º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples. § 3º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do GT. § 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo único - Ao final da vigência deste ato normativo será entregue relatório final, que descreverá as atividades realizadas, bem como resultados obtidos por meio da vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas. Art. 8º As funções dos membros do Grupo de Trabalho e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL