DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400186 186 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.636, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Taubaté. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Deliberação Ad Referendum CIB/SP nº 98/2023, de 05 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI 25000.154355/2023-43, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.074.289,31 (onze milhões, setenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Taubaté, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Taubaté, IBGE 3554102, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.637, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.746.666,00 (dois milhões setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais) e de R$ 16.479.996,00 (dezesseis milhões quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AC 120040 Rio Branco 1 1 . AM 130250 Manacapuru 1 2 . AP 160030 Macapá 2 4 . CE 230440 Fo r t a l e z a 1 6 . CE 230770 Maranguape 1 1 . ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 1 1 . GO 520140 Aparecida de Goiânia 1 2 . GO 520870 Goiânia 5 7 . MA 211130 São Luís 1 2 . MG 313670 Juiz de Fora 2 3 . MT 510790 Sinop 1 1 . MT 510840 Várzea Grande 1 2 . PA 150140 Belém 1 3 . PA 150550 Paragominas 1 1 . PA 150680 Santarém 1 2 . PB 251080 Patos 2 2 . PB 251370 Santa Rita 1 1 . PE 261160 Recife 2 4 . RJ 330227 Japeri 1 1 . RJ 330340 Nova Friburgo 1 1 . RJ 330455 Rio de Janeiro 9 23 . RN 240325 Parnamirim 1 1 . RN 241200 São Gonçalo do Amarante 2 2 . SP 350750 Botucatu 1 1 . SP 351640 Franco da Rocha 1 1 . SP 353650 Paulínia 1 1 . SP 355030 São Paulo 6 38 . SP 355400 Tatuí 1 1 . Total 50 114 PORTARIA GM/MS Nº 1.638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente a Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por município: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes às UBSF e incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput, dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF. Art. 3º As UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 892.125,00 (oitocentos e noventa e dois mil cento e vinte e cinco reais). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE MUNICÍPIO UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO . AM 130040 Barcelos 1 . AM 130100 Carauari 1 . AM 130310 Nova Olinda do Norte 1 . T OT A L 3 ANEXO II QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF . UF IBGE MUNICÍPIO INE DA UBSF QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE . AM 130040 Barcelos 2303027 4 4 . AM 130100 Carauari 1679368 4 4 . AM 130310 Nova Olinda do Norte 2177471 3 3 . T OT A L - 11 11