DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400195 195 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO immax servicos tecnicos especializados LTDA / 14.041.700/0001-39 25351.688040/2023-15 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1117486231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
HELENA AUTORI / 22.882.674/0001-08 25351.648700/2023-25 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1049045238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.61104-8, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.
R. A COSTA / 50.907.129/0001-56 25351.649242/2023-41 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1049657233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
FARMACIA E DROGARIA GALERIA LDA EPP / 32.786.249/0001-60 25351.646232/2023-54 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1044597232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.68789-0, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. Adicionalmente, a declaração foi assinada com o certificado digital do CNPJ da empresa.
DROGARIA BRASIL IGARASSU LTDA / 38.260.067/0002-19 25351.669290/2023-56 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1081639237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexos I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
DROGARIA ALMEIDA MIXFARMA LTDA / 51.306.028/0001-92 25351.670472/2023-70 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1083891235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
DROGARIA DROGAVISTA LTDA / 00.958.548/0059-65 25351.646163/2023-89 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1044527234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ambas as assinaturas possuem o mesmo certificado digital.
GAN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 51.566.428/0001-37 25351.671401/2023-94 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1084916231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do formulário de petição, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE N° 4.025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO NACIONAL FARMA LTDA / 10.746.409/0001-05 25351.036204/2010-17 / 0645069 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0836770234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1003208/23-8, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005.
a.s. do espirito santo me / 22.303.296/0001-52 25351.308903/2017-33 / 7522835 7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0994791232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento apresentado está incompleto e não explicita a natureza da mudança.
Drogaria Nova Dimensão Ltda - Filial I / 40.810.665/0002-66 25351.596052/2013-42 / 7039665 7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0911844236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE N° 4.026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MARIA MARLENE DIETRICH DA SILVEIRA / 22.140.264/0001-83 25351.648699/2023-39 / 1300565 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1049044231
KARINE FERREIRA FRANCA / 44.781.868/0001-41 25351.678163/2023-48 / 1300521 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1094567230
AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME / 11.697.594/0003-10 25351.676774/2023-51 / 1300488 DISTRIBUIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1093065231
FARMA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 37.670.124/0001-94 25351.646835/2023-56 / 1300551 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1045683230
BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 07.986.222/0003-36 25351.670955/2023-74 / 1300503 ARMAZENAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO 706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1084433231
PHARMA DIRECT GREEN LTDA / 48.078.857/0001-50 25351.676779/2023-84 / 1300491 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1093074230
narciso farma ltda / 51.363.682/0001-38 25351.649451/2023-95 / 1300579 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1049879236 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.553, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.197, de 15 setembro de 2023, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 2.852, de 07 de setembro de 2023, bem como o Processo SEI nº 19958.201929/2023-78, resolve: Art. 1º Fica autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 2.852, de 07 de setembro de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Arroio do Meio; b) Bento Gonçalves; c) Bom Jesus; d) Bom Retiro do Sul; e) Colinas; f) Cruzeiro do Sul; g) Dois Lajeados; h) Encantado; i) Estrela; j) Farroupilha; k) Guaporé; l) Lajeado; m) Muçum; n) Paraí; o) Roca Sales; p) Santa Tereza; q) São Valentim do Sul; r) Serafina Corrêa; s) Taquari; e t) Venâncio Aires. § 1º Os depósitos referentes às competências suspensas, serão realizados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de março de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. § 2º O agente operador do FGTS deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 (dez) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO