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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 199

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400199 199 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 754 com a Avenida Brasil - Perímetro Urbano de Curvelo) e findando no km 42,95 (Entroncamento da LMG-754 com a MG-231 - Perímetro Urbano de Cordisburgo), com extensão de 40,10 km, perfazendo uma extensão total de 363,95 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato SETOP nº 04/2018, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024864/2023-90 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . ANEXO . Nome Empresarial ECO135 Concessionária de Rodovias S.A. . CNPJ 30.265.100/0001-00 . Tipo Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG-754", que tem por objetivo a exploração dos seguintes segmentos de rodovias: BR-135 - iniciando no km 367,65 (Inicio da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-122/251/365 - . Contorno de Montes Claros) e findando no km 668,85 (Inicio da alça do Trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-040(A) - São Jose da Lagoa), com extensão de 301,20 km; MG-231 - iniciando no km 41,00 (Entroncamento da MG-231 com a LMG- 754 - Perímetro Urbano de Cordisburgo) e findando no km 63,65 (Inicio da alça do . entroncamento da MG-231 com a BR-040 - Paraopeba), com extensão de 22,65 km; e LMG-754 - iniciando no km 2,85 (Fim da alça do entroncamento da LMG-754 com a Avenida Brasil - Perímetro Urbano de Curvelo) e findando no km 42,95 (Entroncamento da LMG-754 com a MG-231 - Perímetro Urbano de . Cordisburgo), com extensão de 40,10 km, perfazendo uma extensão total de 363,95 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato SETOP nº 04/2018, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Obras de Ampliação de Capacidade: serão executadas na totalidade as seguintes obras previstas no Contrato de Concessão: a) Faixas Adicionais (Terceiras Faixas) em Pista Simples: 68,64 km; b) Duplicações: 104,46 km na BR-135; do km 574,55 ao km 668,85 e do km 370,75 ao km 410,00; . c) Vias Marginais: 10,39 km na BR-135; d) Contorno Urbano de Cordisburgo com 2,66 km na MG-231; e e) Contorno Urbanos de Montes Claros com 14,09 km em Montes Claros. . - Obras de Manutenção do Nível de Serviço: conjunto de obras e serviços de implantação de vias marginais, de faixas adicionais, viadutos, passagens inferiores, trevos em nível, correções de traçado, passarelas e melhorias em acessos, observados os Parâmetros técnicos. . - Obras de Melhorias Operacionais: visam a melhoria da segurança viária, do conforto dos usuários e da fluidez do tráfego, dentre as quais elencam-se: a) Melhorias em Acessos as Rodovias: 105 unidades; b) Passarelas para Pedestres: 09 unidades; . c) Interseções em Nível composto por: 09 unidades de 2 Retornos tipo A; 11 unidades de Retornos tipo A; 12 unidades de Rotatórias Alongadas; 01 unidade de Passagem Inferior; 01 unidade de Passagem Superior. . d) Interseções em Desníveis sendo 03 unidades de Trevos completos; e) Implantação de Acostamentos: 80,5 km na MG-231; e f) Implantação de Paradas para Ônibus: 63 unidades. . - Recuperação e Manutenção das Rodovias: conjunto de obras e serviços de recuperação nos 360,85 km de trecho concedido mais 14,09 km referente ao Contorno de Montes Claros incluso dentro das obrigações contratuais através do Primeiro Termo Aditivo, imprescindível a operação do Sistema Rodoviário e aquelas de . cunho estrutural nos pavimentos e melhorias funcionais e operacionais nos demais elementos do Sistema Rodoviário, dentre os quais destacam-se: a) Pavimento; b) Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança; . c) Obras de Artes Especiais; d) Sistema de Drenagem e de Obras de Arte Correntes; e) Terraplenos e Estruturas de Contenção; f) Canteiro Central e Faixa de Domínio; . g) Implantação e Recuperação das Edificações e Instalações Operacionais; e h) Sistemas Elétricos e de Iluminação . Localização Estado de Minas Gerais . Estimativa de Investimento R$ 966.223.642,18 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 52.581.890,60 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 741, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1062418-68.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.004758/2023-71, e considerando o que consta no processo nº 50500.048056/2022-04, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 055, de 16 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 00424.185687/2023-68, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 338, de 6 de outubro de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida os autos do Mandado de Segurança nº 1096325-34.2023.4.01.3400, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 28 de setembro de 2023, que aplicou a pena de cassação de licença da transportadora Lidia Turismo Ltda. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 356, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 082, de 16 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.176859/2023-21, delibera: Art. 1º Conceder anuência prévia à pretensão de incorporação da empresa Expresso Transporte Turismo Ltda., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, pela empresa Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 357, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 085, de 11 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.189820/2023-73, delibera: Art. 1º Conceder anuência prévia para a transferência de controle societário da empresa Trans Águia Turismo Ltda., CNPJ 03.932.339/0001-14, para a empresa Expresso União Ltda., CNPJ 19.350.180/0001-60. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 587, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292883/2023- 14, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 113+800m, marginal sul, no município de Itajaí/SC, de interesse de Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 725.734,8383 7.027.145,2069 . P2 725.699,3319 7.027.013,4125