DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400201 201 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O Relatório de Execução de Evento dos serviços prestados deverá estar acompanhado da devida documentação comprobatória da execução do evento, tais como lista de presença, fotos, vídeos, atas, degravações, materiais gráficos, links de mídia jornalística e outros documentos que comprovem a execução do evento. Art. 13. A partir do recebimento do processo relativo ao evento contratado, com o atesto da nota fiscal ou da fatura, caberá ao Gestor do Contrato emitir opinião final dando conformidade sobre a prestação do serviço, certificando que a referida nota fiscal ou fatura foi lançada no Comprasnet e encaminhar o processo ao setor competente para realização do pagamento da nota fiscal ou da fatura atestada. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Qualquer contato entre a CGU e as empresas prestadoras dos serviços de evento, ainda que para atender à necessidade da Unidade Demandante, deverá ser realizado pelo servidor que atuará como Fiscal Técnico ou pelo Gestor do Contrato, sob pena de não reconhecimento das despesas eventualmente decorrentes do contato. Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo Adjunto da CGU. Art. 16. Fica revogada a Portaria SE/CGU nº 858, de 1º de abril de 2020. Art. 17. Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 492, de 29.6.2016, que estabelece ser de "atribuição do Procurador-Chefe a edição de atos normativos decorrentes da atualização e gestão dos ofícios nos limites de cada Procuradoria Regional do Trabalho, devendo a Procuradoria Geral do Trabalho ser comunicada imediatamente acerca de eventuais alterações"; CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1.430, de 31.8.2023, que distribuiu 6 (seis) ofícios de Procurador Regional do Trabalho, criados pela Lei nº 14.561/2023, à Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região; CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1.552, de 11.9.2023, que instalou 1 (um) Ofício de Procurador Regional do Trabalho na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região; resolve: Art. 1º Constituir, a contar de 12.9.2023, o 37º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas, vinculado à Coordenadoria de 2º Grau. § 1º. Enquanto não provido por Membro Titular, o 37º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas permanecerá vago, sem acervo constituído, não incidindo em hipótese de substituição acumulativa de ofícios. § 2º. Enquanto não provido por Membro Titular, o 37º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas não integrará, para os fins previstos no art. 10, § 8º, da Resolução CSMPT nº 132, 25.10.2016, as Divisões Especializadas Temáticas desta Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação DIMAS MOREIRA DA SILVA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 843, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a denominação, as atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006; no Anexo I da Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007; e na Resolução C JF n. 568, de 4 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal, na sessão de 15 de março de 2021, aprovou a Resolução CJF n. 696, instituindo, como projeto nacional da Justiça Federal, a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema corporativo nacional e única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001029-33.2021.4.90.8000 na sessão ordinária de 23 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º A denominação, as atribuições dos cargos, observadas as áreas de atividade, bem como os requisitos de formação especializada e experiência profissional, a serem exigidos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, passam a ser regulamentados por esta Resolução. Parágrafo único. Fica aprovado o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Fe d e r a l . Art. 2º São criadas as seguintes especialidades de interesse da Justiça Fe d e r a l : I - Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Inspetor da Polícia Judicial; II - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Segurança da Informação; III - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Governança e Gestão de Tecnologia da Informação; IV - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Dados; V - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte em Tecnologia da Informação; VI - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho; VII - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade História. Art. 3º A denominação de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus passa pelas seguintes uniformizações: I - os cargos de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidades Análise de Sistemas, Informática (desenvolvimento) e Sistemas de Tecnologia da Informação passam a ser denominados "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Sistemas de Informação"; II - o cargo de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contadoria passa a ser denominado "Analista Judiciário, área apoio especializado, Especialidade Contabilidade"; III - o cargo de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática, passa a ser denominado "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação"; IV - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contadoria passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contabilidade"; V - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática, passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação"; VI - os cargos de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidades Desenvolvimento de Sistemas, Programação e Programação de Sistemas, passam a ser denominados "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenvolvimento de Sistemas de Informação"; VII - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Operação de Computador, passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte Técnico". Art. 4º As especialidades a seguir relacionadas são declaradas em processo de extinção: I - Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Administração; II - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática (infraestrutura); III - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Banco de Dados; IV - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (clínica); V - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (do trabalho); VI - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia; VII - Técnico Judiciário, área administrativa, Artes Gráficas; VIII - Técnico Judiciário, área administrativa, Apoio de Serviços Diversos; IX - Técnico Judiciário, área administrativa, Carpintaria e Marcenaria; X - Técnico Judiciário, área administrativa, Eletricidade e Comunicação; XI - Técnico Judiciário, área administrativa, Mecânica; XII - Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Portaria; XIII - Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Telefonia; XIV - Técnico Judiciário, área administrativa, Telecomunicações e Eletricidade; XV - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenho Técnico; XVI - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Digitação; XVII - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão a área de atividade e/ou especialidade alteradas à medida que ocorrer sua vacância, até a completa extinção das referidas especialidades. Art. 5º Os cargos de Auxiliar Judiciário são declarados em processo de extinção. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, à medida que se tornarem vagos, não deverão ser providos. Art. 6º O art. 4º, inciso II, da Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º [...] II - no cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo; [...]" (NR) Art. 7º Ficam revogadas a Resolução n. 212, de 27 de setembro de 1999, a Resolução n. 244, de 18 de setembro de 2001, e a Resolução n. 316, de 23 de maio de 2003. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE OUTUBRO DE 2023 Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Início da sessão: 10h33 Local: Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro/RJ Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES (videoconferência), Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA (videoconferência), Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUZA (videoconferência), Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS (videoconferência), Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO, Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como o representante do Ministério Público Federal - MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI (videoconferência), o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES (videoconferência) e o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO (videoconferência). Os Excelentíssimos Senhores Ministro Moura Ribeiro e Desembargador Federal José Amilcar Machado não compareceram à sessão, por motivo justificado. Após, verificado o quórum, a Ministra Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal. Ato contínuo, submeteu a ata da sessão ordinária presencial, com suporte de vídeo, de 28 de agosto de 2023 à aprovação do Colegiado. A leitura da ata foi dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-a aprovada. Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento: 00001 - Processo: 0000528-57.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Auditoria Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado) Descrição: Relatórios finais das auditorias realizadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária de Santa Catarina pela Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR os relatórios finais de auditorias realizadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária de Santa Catarina, com os respectivos anexos, nos termos do art. 8º, inciso XXIII, do Regimento Interno do CJF, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 03 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro MOURA RIBEIRO. 00002 - Processo: 0001540-05.2023.4.90.8000 - Recurso Administrativo Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Precatórios e RPVs Partes: Bordas Advogados Associados (Recorrente), Paese, Ferreira e Advogados Associados (Recorrente), Pita Machado Advogados (Recorrente), Silva, Locks Filho, Palanowski e Goulart Advogados Associados (Recorrente), Tarso Fernando Heerz Genro (Recorrente), Trindade e Arzeno Advogados Associados (Recorrente), Francis