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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 204

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção da conselheira Gizelli Santos (MA), JULGAR REGULARES AS CONTAS DO CRF/MA DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 535ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 375/2023 - Processo Administrativo nº 8857/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO MARANHÃO - CRF/MA. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do conselheira Gizelli Santos (MA) JULGAR REGULARES AS CONTAS DO C R F/ M A DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 535ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 376/2023 - Processo Administrativo nº 1292/2023. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO AMAZONAS - CRF/AM. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2022. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenções dos conselheiros Jardel Inácio (AM) e Lenira Costa (RN), JULGAR R EG U L A R ES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/AM DO EXERCÍCIO DE 2022, conforme Ata da III Sessão da 535ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 362/2023 - Processos Administrativos nº 639/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE MINAS GERAIS - CRF/MG. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção da conselheira Elaine Baptista (MG - Suplente) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/MG DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da I Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 363/2023 - Processo Administrativo nº 633/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE SÃO PAULO - CRF/SP. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do conselheiro Antônio Geraldo (SP) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/SP DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da I Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 364/2023 - Processo Administrativo nº 668/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO AMAPÁ - CRF/AP. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULG A R REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/AP DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da I Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 365/2023 - Processos Administrativos nº 625/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE ALAGOAS - CRF/AL. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção da conselheira Mônica Meira (AL), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/AL DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 366/2023 - Processo Administrativo nº 627/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE PERNAMBUCO - CRF/PE. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do conselheiro José de Arimatea (PE) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/PE DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 367/2023 - Processo Administrativo nº 736/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DA BAHIA - CRF/BA. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do conselheiro Altamiro José (BA), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/BA DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 368/2023 - Processo Administrativo nº 673/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO RIO DE JANEIRO - CRF/RJ. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/RJ DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 369/2023 - Processo Administrativo nº 629/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DA PARAÍBA - CRF/PB. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção do conselheiro João Samuel Meira (PB), JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/PB DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 370/2023 - Processo Administrativo nº 8854/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do DISTRITO FEDERAL - CRF/DF. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULG A R REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/DF DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 371/2023 - Processo Administrativo nº 9028/2021. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO RIO DE JANEIRO - CRF/RJ. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/RJ DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 372/2023 - Processo Administrativo nº 884/2020. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do DISTRITO FEDERAL - CRF/DF. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2019. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULG A R REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/DF DO EXERCÍCIO DE 2019, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 373/2023 - Processo Administrativo nº 635/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO TOCANTINS - CRF/TO. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de exercício financeiro de 2021. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULG A R REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/TO DO EXERCÍCIO DE 2021, conforme Ata da III Sessão da 534ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO CFN Nº 759, DE 22 DE OUTUBRO DE 2023 Alteração da Resolução nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de cargos do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) e dá outras providências. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação da Ata da 489ª Reunião Plenária , de 22 e 23 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A alínea "d" do inciso III, do parágrafo único, do art. 4º da Resolução nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º. ................................................................................................................... .................................................................................................................................. d) quando ocupado por empregado do quadro efetivo, a este será atribuída gratificação, a ser acrescida ao respectivo salário, em valores a serem fixados pelo respectivo Conselho e que corresponderão a até 60% (sessenta por cento) da remuneração do cargo de livre provimento e demissão, ou, quando optado pelo empregado, poderá ser designado o valor integral do cargo de livre provimento e demissão, sem o acréscimo do salário correspondente ao emprego efetivo." (NR) Art. 2º O art. 8º da Resolução nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 8º ................................................................................................................... I - ............................................................................................................................ a) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação Advogado, 3 (três) cargos; b) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação Nutricionista, 8 (oito) cargos; ................................................................................................................................ f) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação Comunicação Social, 2 (dois) cargos; g) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação Secretário Executivo, 1 (um) cargo; .................................................................................................................................. III - .......................................................................................................................... a) Profissional de Suporte Técnico (PST), 11 (onze) cargos; ........................................................................................................................" (NR) Art. 3º O art. 11 da Resolução nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. .................................................................................................................. I - 01 (um) cargo de Coordenador da Unidade de Planejamento e Administração; II - 01 (um) cargo de Coordenador da Unidade Orçamentária e Financeira; III - 01 (um) cargo de Coordenador da Unidade Técnica; IV - 01 (um) cargo de Coordenador da Unidade Jurídica; V - 01 (um) cargo de Coordenador da Unidade de Imprensa e Comunicação; VI - 01 (um) cargo de Coordenador da Secretaria Geral; VII - 01 (um) cargo de Superintendente; VIII - 01 (um) cargo de Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação; IX - 01 (um) cargo de Assessor Especial da Assessoria Especial de Relações Institucionais e Governamentais; X - 01 (um) cargo de Assessor Especial da Assessoria Especial Gestão de Pessoas; XI - 01 (um) cargo de Auditor Chefe da Auditoria Interna; XII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Ética; XIII - até 7 (sete) cargos de Assessor com carga horária e enquadramento a ser definido pela diretoria (30 ou 40 horas), de acordo com os seguintes padrões: a) Assessor II; e b) Assessor I. §1° A Diretoria do CFN regulamentará, por atos próprios: I - em relação aos cargos de Coordenador, Assessor Especial, Auditor Chefe e Chefe de Setor: a) a formação, a qualificação e os demais requisitos exigidos para a ocupação; b) as atribuições; II - em relação aos cargos de assessores: a) a formação, a qualificação e os demais requisitos exigidos para a ocupação em conformidade com a especialização de cada assessoria; b) as atribuições, em conformidade com a especialização de cada assessoria.