DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400206 206 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) Eu, cliente ou responsável legal, destinatário do presente termo, declaro que recebi as seguintes informações e estou de acordo: 1) que devo transmitir ao nutricionista dados e informações verídicas que subsidiarão o atendimento e/ou a prestação de serviços em alimentação e nutrição por Telenutrição; 2) que devo estar em ambiente apropriado para realização da Telenutrição, que permita privacidade, segurança e humanização do serviço, sem interferência de outros; 3) que a forma de realização, a continuidade e a remuneração da Telenutrição ocorrerão conforme acordo prévio entre o nutricionista e eu; 4) que a Telenutrição, independentemente da modalidade, que envolva o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, não poderá ser gravada nem compartilhada em forma de áudios, imagens, vídeos e capturas de tela, por ambas as partes, garantindo o sigilo e a segurança das informações; 5) que, nas situações que não envolvam o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis e que necessitem de gravação de áudios, imagens, vídeos e capturas de tela, estas deverão ser previamente acordadas e formalizadas entre as partes; 6) que os meios tecnológicos de informação e comunicação, que permitem a comunicação a distância (rádio, telefonia fixa, telefonia móvel e internet), por meio de televisão, aparelhos telefônicos, aparelhos conjugados ou híbridos, websites, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer outro modo de interação em tempo real deverão ter funcionamento garantidos por ambas as partes; 7) que o nutricionista repassará os dados essenciais à cobrança da prestação do serviço à operadora de seguro de saúde do qual sou beneficiário, quando solicitado; 8) que a Telenutrição pode apresentar limitações por não possibilitar a execução de procedimentos e atividades que demandam o contato com o cliente de forma presencial; e 9) que tenho autonomia para optar pela modalidade de atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição que melhor me convier entre as possibilidades indicadas pelo nutricionista. DECLARO ter recebido as orientações para a consecução dos serviços ora executados, tendo a perfeita compreensão e aceitação integral dos seus termos, estando ciente de que posso solicitar novos esclarecimentos, nos moldes acordados com o nutricionista, caso se faça necessário. *O profissional poderá adaptar o conteúdo deste TCLE considerando outras possibilidades, limitações e fragilidades da Telenutrição que julgar necessário. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO Nº CFO-27, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Mato Grosso. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria, nos termos do que regulamenta o parágrafo único do artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal, com a presença de elementos que asseguram sua lisura, transparência e fidedignidade, com o que preconiza a Legislação aplicável à Administração Pública e aos Conselhos de Odontologia, Considerando, ainda, que o recurso e os documentos apresentados não possuem o condão de modificar esses fatos, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Vinicius Canavarros Palma CRO-MT-CD-1897 Wania Christina Figueiredo Dantas CRO-MT-CD-1986 Hevelin Couto Pimenta Trevisan CRO-MT-CD-4594 Roberto Maia de Almeida CRO-MT-CD-2147 Mayra Lúcia Gomes Duarte CRO-MT-CD-3716 MEMBROS SUPLENTES Valdinei Anisio dos Santos CRO-MT-CD-1808 Sandra Felipetto Colen Barcellos CRO-MT-CD-2301 Claudine Lopes Thereza Bussolaro CRO-MT-CD-2079 Adrielly Alves Pereira Queiroz CRO-MT-CD-6291 Fabiane Louly Baptista Santos CRO-MT-CD-2701 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Rio Grande do Sul. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria, nos termos do que regulamenta o parágrafo único do artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal, com a presença de elementos que asseguram sua lisura, transparência e fidedignidade com o que preconiza a Legislação aplicável à Administração Pública e aos Conselhos de Odontologia, Considerando, ainda, que o recurso e os documentos apresentados não possuem o condão de modificar esses fatos, decide, Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Nelson Freitas Eguia CRO-RS-CD-9659 João Gilberto de Souza CRO-RS-CD-5960 Everson Martins CRO-RS-CD-13969 Evandro Silveira Balen CRO-RS-CD-5350 Olmir Cadore CRO-RS-CD-5052 MEMBROS SUPLENTES Diego Augusto da Rosa Pretto CRO-RS-CD-12189 Francisco de Assis Carvalho Medella Junior CRO-RS-CD-22285 Daniel Vitor Silva CRO-RS-CD-8957 Ângelo Paulo Tomazini Ozelame CRO-RS-CD-19624 Patrícia Migliorin Rossi CRO-RS-CD-18903 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral DECISÃO Nº CFO-29, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Pará. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria, nos termos do que regulamenta o parágrafo único do artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia; Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal, com a presença de elementos que asseguram sua lisura, transparência e fidedignidade com o que preconiza a Legislação aplicável à Administração Pública e aos Conselhos de Odontologia, Considerando, ainda, que o recurso e os documentos apresentados não possuem o condão de modificar esses fatos, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025: MEMBROS EFETIVOS Carlos Marcelo Lucas Folha CRO-PA-CD-2310 Penélope Liana Gottardo CRO-PA-CD-3044 Sônia Barreira Mendonça CRO-PA-CD-585 Dario Ribeiro de Azevedo CRO-PA-CD-2679 Larissa Oliveira Melo CRO-PA-CD-7470 MEMBROS SUPLENTES Carla Maria Soares Ferreira Hermes CRO-PA-CD-1999 Juliana Christina Lucas de Vargas CRO-PA-CD-3826 Getúlio Freire dos Santos CRO-PA-CD-2540 Alexandra Pereira Gobitsch CRO-PA-CD-3393 Renato Batista Neri CRO-PA-CD-5031 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. JULIANO DO VALE Presidente do Conselho CLAUDIO YUKIO MIYAKE Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região para o Exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 06 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º - Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região, para o exercício de 2023, conforme o que segue: . Receita Corrente 7.035.475,88 Despesa Corrente 7.035.475,88 . Receita de Capital 00,00 Despesa de Capital 00,00 . Total das Receitas 7.035.475,88 Total das Despesas 7.035.475,88 . Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 1.500.000,00 . Orçamento Bruto 8.535.475,88 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRCSC Nº 475, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a participação de Conselheiros, Delegados de Representação e membros de comissões do CRCSC em eventos. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 13 da Res. CFC n. 1.682/22, resolve: CAPÍTULO I DOS EVENTOS Art. 1º Fica regulamentada, nos termos desta Resolução, a participação e a representação do CRCSC em eventos presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência regional, nacional ou internacional que envolvam matéria de natureza contábil ou de interesse profissional da classe, nas modalidades "Reuniões", "Congressos", "Conferências" "Convenções", "Encontros" e "Eventos Similares". Parágrafo único. A participação e a representação do CRCSC em eventos internacionais são limitadas a Conselheiros Efetivos. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art. 2º O Presidente é o representante oficial do CRCSC e, havendo impedimento de sua participação, ele será representado por membro do Conselho Diretor. Em caso de impedimento dos membros do Conselho Diretor, cabe ao Presidente indicar o seu representante, que poderá ser Conselheiro Efetivo, Suplente ou Delegado de Representação. §1º Na ausência da designação de que trata o Caput, a representação obedecerá a seguinte ordem: I - Vice-Presidente de Administração e Finanças; II - Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina; III - Vice-Presidente de Registro; IV - Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional; VI - Vice-Presidente de Desenvolvimento Operacional; VII -Vice-Presidente da Câmara Técnica; VIII - Vice-Presidente de Controle Interno; VIII - Conselheiro efetivo, Contador e com registro mais antigo. Seção I Dos Eventos Regionais Art. 3º Compete ao Presidente do CRCSC a aprovação das participações dos Conselheiros Efetivos e/ou Suplentes, Delegados de Representação, Membros de Comissões, Comitês e Grupos de Trabalhos Técnicos e de Membros do Conselho Consultivo do CRCSC, em eventos regionais. Parágrafo único. As participações de que trata o Caput ficam vinculadas à disponibilidade orçamentária, podendo ser revogadas a qualquer tempo, mediante prévia justificativa.