Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 207

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400207 207 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II Dos Eventos Nacionais Para Membros De Comissão Art. 4º Compete ao Presidente do CRCSC aprovar e estabelecer o número de vagas para a participação de membros de Comissões e Grupos de Trabalho Técnico em evento nacional organizado ou realizado por comissão nacional (CFC) constante na política institucional do CFC, a qual se desdobra em comissão estadual, da qual seja integrante. §1º O número de vagas disponibilizadas fica limitada a 1/3 do total de integrantes das Comissões e Grupos de Trabalho Técnico. §2º As primeiras vagas serão destinadas para o Coordenador e Coordenador- Adjunto. Havendo mais interessados do que o número de vagas, serão selecionados, considerando-se a ordem de maior pontuação acumulada durante a gestão, conforme o disposto no artigo 8º. §3º O número de vagas de que trata o Caput fica vinculado à disponibilidade orçamentária, podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo, mediante prévia justificativa. Seção II Dos Eventos Nacionais e Internacionais Para Conselheiros Art. 5º É competência da presidência do CRCSC, mediante prévia justificativa, a definição de quais os eventos nacionais ou internacionais terão representação ou participação de conselheiros do CRCSC e o número de vagas disponibilizadas, sendo este limitado a até 1/3 (um terço) do Plenário, obedecida a seguinte proporção: I - 2/4 (dois quartos) das vagas será destinado aos integrantes do Conselho Diretor, sendo o ocupante(s) da(s) vaga(s) definido pela presidência do CRCSC; e II - 2/4 (dois quartos) das vagas serão destinados aos demais conselheiros efetivos e suplentes, sendo o ocupante(s) da(s) vaga(s) definido conforme quadro de pontuação estabelecido por esta resolução. § 1º Para o cálculo do disposto no inciso I deste artigo, arredonda-se o resultado para o próximo número inteiro. § 2º A regra definida no caput se aplica somente aos eventos que importem despesas com passagens, diárias e inscrições, sendo o número de vagas vinculado à disponibilidade orçamentária, podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo, mediante prévia justificativa. § 3º As vagas destinadas ao Conselho Diretor que não forem preenchidas, poderão ser disponibilizadas aos demais conselheiros efetivos e suplentes. § 4º A regra de que trata o caput não se aplica ao conselheiro que participa da programação do evento, nesse caso aplicam-se as disposições relativas à participação de palestrantes. §5º A regra de que trata o caput não se aplica para o conselheiro que for convocado para participação em reunião e/ou evento nacional realizado por comissão nacional (CFC) constante na política institucional do CFC, a qual se desdobra em comissão estadual, da qual seja integrante. § 6º O conselheiro convocado que não participar de, no mínimo, metade das reuniões regimentais, no período de doze meses anteriores ao evento, estará excluído do processo seletivo. § 7º Não se aplica o limite estabelecido no caput à participação de conselheiros no Congresso Brasileiro de Contabilidade ou em evento cujo objetivo seja o seu lançamento, bem como em outro cuja singularidade, mediante prévia justificativa da Presidência homologada em Plenária, enseje a participação de maior número de membros que integrem a estrutura do CRCSC, respeitadas as demais exigências previstas nesta Resolução. § 8º A participação de conselheiro em eventos internacionais, independentemente da pontuação, fica limitada a uma por mandato, excetuando-se a representação oficial pelo Presidente. § 9º Na hipótese de impedimento do Presidente, não poderá ser indicado o mesmo conselheiro para representá-lo em eventos internacionais, no mesmo mandato. Art. 6º O conselheiro que tiver interesse em participar de eventos nacionais e/ou internacionais informados na pauta da reunião plenária deverá manifestar sua intenção, verbalmente, na reunião Plenária que tratar do assunto, sendo consignado em ata. Parágrafo único. No caso de ausência do conselheiro na reunião Plenária, a solicitação de que trata o caput poderá ser enviada, por escrito, previamente ou apresentada por outro conselheiro durante a reunião. Art. 7º Havendo mais conselheiros interessados do que o número de vagas, os membros do Plenário serão selecionados, considerando-se a ordem de maior pontuação acumulada durante a gestão, conforme o disposto no artigo 8º. Art. 8º A contagem da pontuação estará condicionada às informações encaminhadas, mensalmente, por cada Coordenadoria para a assessoria presidencial, conforme modelo de formulário vigente, obedecidos aos seguintes critérios: . At i v i d a d e Condicionante Pontuação Limite mensal . Reunião Plenária do CRCSC Convocação 1 ponto Ilimitado . Reunião de Câmara do CRCSC, exceto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina Convocação 1 ponto Ilimitado . Reunião da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina Convocação 2 pontos Ilimitado . Reunião de comissão/grupo de trabalho Convocação 1 ponto Ilimitado . Artigo científico ou Técnico apresentado em evento Aprovado e apresentado 1 ponto 3 pontos . Artigo científico ou técnico Publicado 1 ponto 3 pontos . Palestrante e painelista Designação e/ou autorização do CRCSC 3 pontos 10 pontos . Moderador e debatedor Designação e/ou autorização do CRCSC 1 pontos 4 pontos . Participação em evento nacional Aprovação por deliberação do CRCSC -10 pontos Ilimitado . Participação em evento internacional Aprovação por deliberação do CRCSC -20 pontos Ilimitado . Representação institucional da Presidência Designação 1 ponto 4 pontos I - a participação do conselheiro em reunião de comissão e/ou de grupo de trabalho será formalizada mediante convocação da coordenadoria da comissão e/ou do grupo de trabalho para o qual o conselheiro foi designado mediante portaria; II - trabalho científico ou técnico, inédito, aprovado e apresentado em evento, mediante comprovação; III - artigo científico ou técnico publicado em revista científica ou técnica em Contabilidade, ou em áreas afins; IV - a participação como palestrante, painelista, debatedor ou moderador deverá ser em evento realizado pelo CRCSC e/ou em evento considerado de interesse da classe contábil, designado e/ou autorizado pelo presidente. § 1º Havendo empate na contagem dos pontos, o desempate será por sorteio, a ser realizado no Plenário do CRCSC. § 2º O quadro de pontuação será disponibilizado no portal da transparência do sítio oficial do CRCSC, tendo o conselheiro até dois dias, anteriores à reunião Plenária, para contestação de seu relatório de pontuação à assessoria presidencial, caso em que deverá enviar as considerações e os documentos comprobatórios para ajuste. § 3º Caso a contestação ocorra fora do prazo previsto § 2º deste artigo, o ajuste da pontuação do conselheiro não gerará o direito de participação em eventos em homologação e os já homologados em Plenário. § 6º Ficam excluídos do sistema de pontuação o Presidente do CRCSC e os membros do Conselho Diretor. § 7º Não será pontuada a participação de conselheiro em reuniões para as quais não tenha sido convocado, nos termos do inciso I, deste artigo. § 8º Quando se tratar de participação de conselheiro em eventos, nas condições do art. 4º, aplicar-se-á a seguinte regra: I - será subtraída a pontuação por participação em evento; II - será adicionada a pontuação por participação em reunião de comissão ou de grupo de trabalho e/ou em evento. § 9. Para fins de aplicação do inciso II, deste artigo, considera-se inédito aquele que esteja sendo publicado pela primeira vez, não sendo admitidas republicações totais ou parciais do documento. § 10. A pontuação de que trata este artigo será zerada ao final de cada gestão do CRCSC CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO Art. 9º O conselheiro que participar de evento deverá apresentar relatório circunstanciado, fazendo constar a apresentação do evento; informações técnicas sobre as palestras/atividades; registros fotográficos e certificado, em formulário próprio, disponibilizado pela Assessoria Presidencial, até a data da reunião Plenária subsequente à realização do evento. § 1º Nos casos de participação em eventos internacionais, além das exigências constantes no caput deste artigo, os conselheiros participantes deverão apresentar, em até duas reuniões plenárias do CRCSC subsequentes à sua participação, os destaques da programação do evento com a finalidade de multiplicar o conhecimento adquirido aos demais conselheiros do Conselho. § 2º No caso de participação de conselheiro em evento ocorrido após a última reunião Plenária do respectivo mandato, o prazo para apresentação do relatório será de 30 (trinta) dias após a realização do evento. § 3º Não sendo apresentado o relatório, nos prazos estipulados nesta Resolução, o conselheiro estará impossibilitado de pleitear a participação em outros eventos, enquanto não atendida à exigência. § 4º Ao final de cada exercício, o conselheiro que não apresentar o(s) relatório(s), nos prazos estipulados nesta Resolução, deverá reembolsar o CRCSC dos valores gastos com a sua participação no(s) respectivo(s) evento(s). CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. A autorização de despesa em desacordo com o disposto na presente Resolução caracteriza descumprimento de norma legal, sujeitando-se o responsável às penalidades previstas no Regulamento Geral, no Regimento Interno e no Regulamento de Pessoal, no caso de funcionários, sem prejuízo da obrigação de reembolso do valor da despesa. Art. 11. A participação dos conselheiros em eventos não diretamente relacionados à área contábil poderá ser autorizada, desde que devidamente justificado o interesse para a entidade ou para a classe contábil, obedecidas as demais condições desta Resolução. Art. 12. Havendo o descumprimento das determinações constantes desta Resolução serão aplicadas as penalidades previstas na norma de conduta editada pelo CFC. Art. 13. Casos omissos ou extraordinários serão deliberados pelo Conselho Pleno. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, revogando- se a Resolução CRCSC n.º 270, de 18 de abril de 2007. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCSC Nº 476, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova e regulamenta o Programa de Integração CRCSC. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que os Conselhos Regionais de Contabilidade, criados pelo Decreto-Lei n.º 9.295 de 27 de maio de 1946, com as alterações constantes do Decreto-Lei nº 1.040/1969 e das Leis nºs 12.249/2010 e 12.932/2013, dotados de personalidade jurídica de direito público, gozam de autonomia administrativa e financeira e prestam serviço de natureza pública; Considerando o disposto no art. 10 do já referido DL n. 9.295/46; nos artigos 2º, 3º, §2º e 12, inc. XVI; do seu Regimento Interno (Res. CRCSC n. 471 de 22 de março de 2023), bem como no art. 18, incisos XVI, XIX, XXII e XXIII, do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Res. CFC n. 1.612 de 11 de fevereiro de 2021); Considerando os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo o da eficiência e da impessoalidade; Considerando o interesse público de se promover maior integração dos representantes da classe contábil como um todo, com as atividades precípuas atribuídas por Lei ao Sistema CRCs/CFC; resolve: Art. 1º Aprovar e regulamentar o Programa de Integração CRCSC destinado à integração e treinamento dos delegados de representação, conselheiros do CRCSC e representantes de entidades da classe contábil catarinense. CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO CRCSC Art. 2º O Programa de Integração CRCSC contempla, mensalmente, uma vaga para participação voluntária de delegado de representação e uma vaga para representante de entidade da classe contábil catarinense, viabilizando a participação voluntária em treinamento na sede do CRCSC, em Florianópolis, além de uma vaga para conselheiro do CRCSC para participação voluntária em treinamento na sede do CFC, em Brasília. Parágrafo Único: A sua realização mensal é uma faculdade e será efetivada mediante critérios de conveniência e oportunidade administrativa, por decisão da Presidência a ser homologada em Reunião Plenária, além de prévia e indispensável previsão orçamentária e disponibilidade financeira. Art. 3º O Programa de Integração CRCSC tem por objetivo proporcionar aos participantes: I- Melhor entendimento do sistema CFC/CRCs; II - Maior integração entre CRCSC, CFC e entidades da classe; III - Acesso à aplicação prática dos normativos que regem o Sistema CFC/CRC´s, às atividades desenvolvidas no âmbito do CRCSC e do CFC, bem como a procedimentos e experiências que contribuam para o desempenho de suas funções, difundindo conhecimento nas suas respectivas bases territoriais; IV - Viabilizar um canal de diálogo que permita ao CRCSC o conhecimento dos anseios e demandas da classe contábil catarinense, o que poderá ser revertido em ações preventivas e mais assertivas; V - Promover amplo entendimento do papel a ser desempenhado pelo participante, no contexto do mapa estratégico do Sistema CFC/CRC´s; VI - Aprimoramento técnico. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 4º Todo delegado de representação, no exercício do cargo, poderá participar do Programa, excluindo-se aquele que: I- Manifestar formalmente seu desinteresse; II - Já tenha realizado, no exercício corrente, o treinamento do Programa de Integração CRCSC. III - Possua, no exercício corrente, computada falta não justificada para o treinamento em questão, para o qual foi sorteado. Art. 5º Todo conselheiro do CRCSC, efetivo ou suplente, no exercício do cargo, poderá participar do Programa, excluindo-se aquele que: I - Manifestar formalmente seu desinteresse; II - Já realizou o treinamento no exercício corrente; III - Possua, no exercício corrente, computada falta não justificada para reunião regimental, de acordo com o RICRCSC, Resolução CRCSC nº 471, de 22 de março de 2023. IV - Possua computada falta não justificada para o treinamento em questão, para qual foi sorteado.