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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 208

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400208 208 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Todo representante de entidade da classe contábil catarinense, no exercício do cargo de Direção, ou expressamente por esta designado, poderá participar do Programa, excluindo-se aquele que: I- Manifestar formalmente seu desinteresse; II - Já tenha realizado, no exercício corrente, o treinamento do Programa de Integração CRCSC. III - Possua, no exercício corrente, computada falta não justificada para o treinamento em questão, para o qual foi sorteado. §1º É de responsabilidade de cada entidade da classe contábil interessada o envio, ao CRCSC, da relação nominal de sua Diretoria ou de representantes designados para tanto, bem como de manter a referida relação devidamente atualizada. §2º. Poderão participar do Programa de Integração de que trata a presente Resolução, na forma discriminada no Caput deste artigo, as entidades da classe contábil catarinense que: I - Tenham objetivos voltados ao interesse da classe contábil e finalidades, consignadas em estatuto devidamente registrado na forma da Lei n. 1.402/39, ligadas à defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, bem como ao aprimoramento técnico dos profissionais e/ou das organizações que atuam na área contábil; II - Possuam, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; III - Comprovem regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões pertinentes, expedidas pelas respectivas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade; bem como pela Justiça do Trabalho; além de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). CAPÍTULO III DOS CRITÉRIO DE ESCOLHA E DAS VAGAS Art. 7º O critério para escolha do delegado, conselheiro e representante de entidade da classe contábil catarinense, será o sorteio, atendidas as premissas do capítulo II. Art. 8º O sorteio será realizado na reunião plenária ordinária de cada mês, fazendo-se o uso de aplicativo de sorteio eletrônico que gera resultados aleatórios, tendo em vista ser método objetivo e impessoal. §1º O sorteio contemplará o nome de até cinco delegados, conselheiros e representantes de entidade da classe contábil catarinense, sendo o primeiro titular da vaga e os demais seus substitutos em caso de impedimento, considerando a ordem do sorteio. §2º O controle das participações será realizado pela assessoria da presidência do CRCSC, a fim de garantir a mais ampla participação dos interessados no programa. §3º Os nomes dos sorteados, bem como dos escolhidos, serão homologados em Reunião Plenária. Art. 9º Os sorteados, assim como os escolhidos, serão convidados para participação no programa que será realizado na data da plenária ordinária presencial subsequente ao sorteio e à escolha, podendo declinar, ocasião em que será observada a ordem em que os nomes foram sorteados. CAPÍTULO IV DO TREINAMENTO DOS DELEGADOS DE REPRESENTAÇÃO E DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA CLASSE CONTÁBIL CATARINENSE Art. 10 O Programa de Integração CRCSC destinado aos delegados de representação e aos representantes de entidade da classe contábil catarinense, enquanto titulares de seus respectivos cargos na forma da legislação vigente, acontecerá por meio de comparecimento na sede do CRCSC em Florianópolis, pelo período de até 2 (dois) dias e contemplará: I - A participação em plenária presencial subsequente àquela em que foi homologado o sorteio, podendo o participante assistir às reuniões regimentais que ocorram no período; II - O acompanhamento das atividades exercidas pelo CRCSC, assim como da aplicação das normas àquelas relacionas, a fim de assegurar o aperfeiçoamento do participante na área contábil e a efetividade no desempenho de suas respectivas funções, além de garantir, quando cabível, a padronização dos procedimentos inerente às atividades desenvolvidas no âmbito do CRCSC; III -Visita técnica guiada, contemplando a infraestrutura da sede e a interação com o quadro funcional a permitir uma melhor compreensão das atividades desenvolvidas pelo CRCSC. IV - Demais atividades correlatas ao Programa. CAPÍTULO V DO TREINAMENTO DOS CONSELHEIROS DO CRCSC Art. 11 O Programa de Integração CRCSC destinado aos Conselheiros, enquanto titulares de seus respectivos cargos na forma da legislação vigente, acontecerá por meio de comparecimento na sede do CFC em Brasília, pelo período de até 4 (quatro) dias e contemplará: I - A participação nas reuniões de câmara e plenária do CFC; II - Visita técnica guiada contemplando a infraestrutura e as atividades exercidas pelo CFC; III - A elucidação das atividades e objetivos dos comitês, comissões e grupos de trabalho técnicos do CFC; IV - Demais atividades correlatas ao Programa. CAPÍTULO VI DOS CUSTOS Art. 12 Os custos para execução do presente Programa serão arcados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, dependendo de prévia análise da disponibilidade orçamentária e mediante a concessão de diárias e passagens aos participantes, nos termos do que dispõe a Resolução CRCSC nº. 364, de 22 de janeiro de 2014, e/ou suas eventuais alterações. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 Competirá à Presidência, ad referendum do Plenário, resolver os casos omissos a esta Resolução, quando não houver previsão nos demais dispositivos legais e normativos que compõem o sistema CRCs/CFC. Art. 14 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando revogada a Resolução CRCSC n. 465, de 20 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 183, em 26 de setembro de 2022. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCSC Nº 477, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Altera are Resolução CRCSC n.º 443, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU nº 147, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre valores de honorários e ajuda de custo para Instrutores e Palestrantes. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Alterar a ementa da Resolução CRCSC n.º 443, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU nº 147, de 5 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre valores de honorários e diária ajuda de custo para Instrutores e Palestrantes e dá outras providências." NR Art. 2º Alterar a redação da Resolução CRCSC n.º 443, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU nº 147, de 5 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte alterações: "Art. 1º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 3º Quando o instrutor ou palestrante for contratado para curso ou palestra a se realizar em localidade distinta da sua base, o pagamento das despesas de hospedagem, alimentação e transporte, será realizado por meio de pagamento de diária de acordo com a Resolução CRCSC nº 364, de 22 de janeiro de 2014 e suas alterações." NR "Art. 2º. Quando o instrutor ou palestrante for contratado para curso ou palestra a se realizar em localidade distinta da sua base, cuja distância seja superior a 400 km, o CRCSC poderá fornecer passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias ou marítimas de ida e volta, considerando o endereço residencial previamente cadastrado, devendo o usuário, quando do retorno, entregar ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCSC os comprovantes de embarque, anexados ao relatório de prestação de contas, de acordo com Anexo II da Resolução CRCSC nº 364, de 22 de janeiro de 2014 e suas alterações, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o retorno. § 1º.......................................................................................................................... § 2º. Os gastos com bagagem despachada serão custeados pelo CRCSC quando o afastamento se der por 2 (duas) pernoites ou mais, limitado a uma bagagem por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia de transporte." NR "Art. 3º. Os pagamentos de honorários e diárias ficam condicionados a existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira para realização da despesa." NR Art. 3º Revogar os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 1º da Resolução CRCSC n.º 443, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU nº 147, de 5 de agosto de 2021. Art. 4º Revogar a tabela "Ajuda de Custo", constante no Anexo I da Resolução CRCSC n.º 443, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU nº 147, de 5 de agosto de 2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA RESOLUÇÃO CRO-RR Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Roraima CRO/RR. Considerando o Decreto Federal nº 68.704, de 03 de junho de 1971, que regulamentou a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais TORNA PÚBLICO o seu Regimento Interno, composto por 110 artigos, nos moldes da via física original, aprovado pela Resolução CRO-RR nº 01, de 28 de abril de 2023, conforme deliberada e aprovada, por MAIORIA, na Reunião Extraordinária do Plenário do CRO-RR, realizada no dia 28 de abril de 2023, segundo registrado em Ata, e por conseguinte, submetido à aprovação do Conselho federal de Odontologia, sendo aprovado, sem ressalva, pela Decisão CFO - 15, de 13 de julho de 2023, publicada no DOU, Seção 1, nº 137, 20/07/2023. O Regime Interno aprovado, após registro em cartório poderá ser consultado no portal de transparência do CRO-RR, no endereço eletrônico https://crorr.org.br/legislacao/regimento-interno. Os casos omissos serão esclarecidos pelo Presidente do Conselho regional de Odontologia de Roraima, aplicando a legislação cabível à espécie. AUGUSTO RODRIGUES MACHADO Presidente do Conselho FELIPE NEGRÃO DA SILVA Secretário ROSSANA KARLA SANTOS DE ANDRADE Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 6, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Resolução CRP-06 n. 002/2013, publicada no DOE n. 183, Volume 123, Seção I, Páginas 215 e 216, no dia 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a normatização e criação de critérios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP-06. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP- 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação da Resolução CFP n. 20/2023, de 16 de outubro de 2023, que estabelece normas e diretrizes para transferência de recursos por meio da realização de patrocínio e do apoio institucional em atividades, eventos e projetos firmados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP); CONSIDERANDO o Art. 1º., parágrafo único, da Resolução CFP n. 20/2023 que estabelece a sua aplicabilidade, no que couber, aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), resolve: Art. 1º - Como medida de prevenção de conflito entre normativas, revogar a Resolução CRP-06 n. 002/2013, publicada no DOE n. 183, Volume 123, Seção I, Páginas 215 e 216, no dia 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a normatização e criação de critérios e regras para projetos de Apoios e Parcerias a serem realizadas pelo CRP-06. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho EDUARDO DE MENEZES PEDROSO Tesoureiro