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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2023 · pág. 28

DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ VENCIMENTO 30% (ART 1º da Lei 14.180/2008) 598,74 PROGRESSÃO HORIZONTAL 20%(art.43 da lei nº 9.826/74) 119,75 TOTAL 718,49 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, MARIA BATISTA ROLIM DE SOUIZA, matricula n° 0725301X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03374522/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISABEL CRISTINA MARTINS TURSI, CPF 30230616372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11208517, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017) 3.720,22 Gratificação de Regência de Classe 20% (art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º Inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 744,04 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015) 630,80 Parcele Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.227,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria à ISABEL CRISTINA MARTINS TURSI, matrícula nº 11208517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00875726/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA JERÔNIMO DE SOUSA, CPF 19009577368 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07641613, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974) 50,41 TOTAL 386,45 “Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais), com funda- mento na Lei n°14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Antonia Jerônimo De Sousa, matricula n° 07641613, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05636967/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, CPF 21081956372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi- nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10324017, lotada na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,22%, a partir de 03/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/953876 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 360,74 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011 284,84 Progressão Horizontal (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 35,96 TOTAL 320,80 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, matrícula nº 10324017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04104136/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FATIMA MATIAS GRANGEIRO, CPF 05651107304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01956116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei nº 13.908/2007) 284,92 Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974 42,74 TOTAL 327,66