Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 51

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com os familiares e amigos;

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do Município de Icapuí-CE, em razão do falecimento da senhora IRACI MEDEIROS LUCAS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2023.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:486CDF6D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 970/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, INSTITUINDO AS CONDIÇÕES DO PROGRAMA ―IPTU PREMIADO‖ PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 970/2023, de 13 de setembro de 2023, que dispõe sobre a autorização da instituição do programa ―IPTU Premiado‖ com a finalidade de promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, mediante a realização de sorteio de prêmios;

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Poder Executivo realizará programa visando auxiliar e melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito de IPTU, lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições previstas neste Decreto. Parágrafo Único. O programa de concessão de prêmios previsto na lei municipal nº 970/2023 e regulamentado neste decreto, denominar- se-á ―IPTU Premiado 2023‖. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES

Art. 2º Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os possuidores de imóvel a qualquer título, desde que comprovada a situação de regularidade fiscal perante o município. § 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte em situação regular com as obrigações tributárias incidentes sobre a propriedade predial territorial urbana, relativos ao exercício base do sorteio e aos exercícios anteriores, até o dia 28 de dezembro de 2023. § 2º. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco municipal somente poderá participar do sorteio desde que todas as parcelas estejam quitadas até a data limite a que se refere o § 1º deste artigo, inclusive as parcelas do imposto do ano em curso. § 3º. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em seu nome no cadastro imobiliário, somente fará jus ao prêmio mediante apresentação da escritura pública de direitos possessórios ou contrato de aluguel autenticado acompanhado da devida documentação que comprove a regularidade do imóvel em nome do proprietário/locador, a fim de que comprove sua condição de possuidor. § 4º. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios através dos números dos cadastros imobiliários dos quais seja proprietário e/ou responsável, porém, se sorteado mais de uma vez, somente poderá ser ganhador de uma única premiação, respeitada a ordem estabelecida no art. 5° deste decreto. § 5º. Caso o contribuinte que possua mais de um número de inscrição no cadastro imobiliário venha a ser sorteado, automaticamente, estará excluído dos sorteios seguintes, não havendo a possibilidade de troca de prêmio ou de percepção de mais de um prêmio, sendo a ordem estabelecida no art. 5° deste decreto sempre respeitada.

Art. 3°. Não participarão do sorteio: o Prefeito e o Vice-Prefeito; os Vereadores; os ocupantes de cargos de provimento em comissão de primeiro escalão da Prefeitura; os servidores lotados na Unidade de Arrecadação de Tributos; os contribuintes que possuem isenção total, imunidade total ou remissão do pagamento do IPTU; os membros da comissão organizadora do programa e do sorteio; Parágrafo Único. Compreende-se como cargos de provimento de primeiro escalão, previsto no inciso III deste artigo, aqueles ocupados por Secretários(as) Municipais, Ouvidores e Controladores, além dos(as) Diretores(as) e/ou Presidentes de entidades da administração direta e indireta do município de Icapuí.

CAPÍTULO III DO SORTEIO

Art. 4º O sorteio será realizado na noite do dia 31 de dezembro durante as festividades de fim de ano do município e os prêmios deverão ser entregues aos contemplados após a homologação do respectivo sorteio. § 1º. Em cada realização de sorteio, haverá contemplação de 01(um) contribuinte, que concorrerão aos prêmios conforme disposto no art. 5º. § 2º. O contribuinte concorrerá com o cupom preenchido e depositado em urna na Unidade de Tributação do município. § 3º. O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante a extração de 01(um) cupom da urna e a ordem dos prêmios seguirá o disposto no art. 5º. § 4°. O direito ao prêmio prescreve em 30(trinta) dias, contados da data da publicação da homologação dos resultados.

CAPÍTULO IV DOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS

Art. 5º Os prêmios a serem sorteados serão os seguintes: 1º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 2º prêmio: 01 (uma) geladeira; 3º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4º prêmio: 01 (uma) geladeira; 5º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 6º prêmio: 01 (uma) bicicleta; 7º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 8º prêmio: 01 (uma) moto 0km;

CAPÍTULO V DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 6º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte, regularidade fiscal e a assinatura do correspondente recibo, que serão examinados pela equipe da Unidade de Arrecadação de Tributos, preenchidos todos os requisitos deste decreto e da Lei municipal nº 970/2023.