DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Considerando, as notificações expedidas por esta Secretaria Contratante, em 03 de maio de 2023, 10 de maio de 2023 e 17 de agosto de 2023; Considerando, o não cumprimento das obrigações firmadas com este órgão, nos termos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n° 2023.04.13.02-PMI/SMS, oriunda do Pregão Eletrônico n° 2023.01.05.02-PMI/SMS,especificamente os itens: Cláusula Oitava (8.1), Cláusula Décima (10.2), Cláusula Décima Segunda (12.1.1), (12.1.2), (12.1.3); Considerando, o Termo de Rescisão Unilateral, resultado do não cumprimento das obrigações firmadas na ata de registro de preços, aquele assinado em 04/09/2023, publicado em 26/09/2023 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Considerando, que foi concedido prazo legal para o exercício da defesa prévia pelo interessado, cabendo a este decidir por exercê-lo ou não, prazo este de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, §2° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; Considerando, que foi dada publicidade da instauração de processo administrativo para apuração de possível suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, pelo período de até 2 (dois) anos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em edição que circulou no dia 10 de outubro de 2023; Considerando, que foi enviado e-mail à empresa fornecedora no dia 11 de outubro de 2023, às 08h49m, dando ciência do processo instaurado, contudo sem qualquer retorno por parte da empresa interessada; Considerando, que o legislador dispôs sanções a serem aplicadas no caso de inexecução total ou parcial do contrato, especificamente o art. 87 da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações; Considerando, o não cumprindo de obrigações firmadas com este órgão, podendo ser aplicada sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, pelo período de até 2 (dois) anos, conforme previsão do item 12.2.3 da Ata de Registro de Preços supracitada; Considerando, a norma legal, especificamente o inciso III, do art. 87, da lei federal n° 8.666/93, que preconiza:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; [Destaque nosso]
Considerando, que o legislador ainda define a ―Administração‖ como o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente (artigo 6º, inciso XII, da lei federal n° 8.666/93 e alterações), de sorte que a pena de suspensão temporária, nesse sentido, possui abrangência restrita ao âmbito do órgão ou entidade que a aplicou; Considerando, que a aplicação da suspensão temporária é de abrangência restrita ao âmbito do órgão que a aplicou, segundo entendimento do doutrinador Jessé Torres Pereira Júnior, quando:
[...] Por conseguinte, sempre que o artigo da Lei n° 8.666/93 referir-se a Administração, fá-lo-á no sentido do art. 6º, XII. E quando aludir a Administração Pública, emprega a acepção do art. 6º, XI. Segundo o art. 87, III, a empresa suspensa do direito de licitar e de contratar com a ―Administração‖ está impedida de fazê-lo tão-somente perante o órgão, a entidade ou a unidade administrativa que aplicou a penalidade, posto que esta é a definição que a lei adota. (PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. 6 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 73.)
A Secretaria Municipal de Saúde perante os fatos narrados e diante do que disciplina os princípios norteadores legais, resolve por aplicar sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, pelo período de 2 (dois) anos, conforme quadro abaixo:
Razão
Social
CNPJ
Licitação
Inadimplência
Início
Final
B&B
16.867.118/0001-
PE
Descumprimento
de 25/10/2023
25/10/2025
Comércio
de
Pneus
Ltda
51
2023.01.05.02-
PMI/SMS
obrigações
firmadas
em Ata de Registro
Dessa forma, para os efeitos legais deste termo, e ainda, que o ato produza sua total eficácia, que seja dada a devida publicidade legal, em respeito à norma constitucional do art. 37. Signatária: Dulce Viana Machado – Secretária Municipal de Saúde. Em 24 de outubro de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:E6E40322
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB-CONTRATANTE. A ordenadora de Despesa, Maria Consuela de Carvalho da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do CONTRATO Nº. 2023.10.16.01-PMI-SEGAB firmado com: FRANCISCO ALMINO UCHOA - DEMAIS, com sede na Rua Deocleciano Bezerra, Nº 651, Centro, Iguatu-CE, CEP: 63.500-119, UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.294.697/0001-61, neste ato, representada pelo(a) senhor(a) Francisco Almino Uchôa, (Proprietário), daqui por diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo administrativo de acordo com o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº. 2023.09.25.02-PMI-SEGAB, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017. Adesão à ata de registro de preço nº. 2023.05.19.01-PMI-SAS, oriunda do pregão eletrônico registro de preço nº. 2023.03.27.01-PMI-SAS, cujo objeto do presente processo administrativo é a Contratação para aquisição de água mineral, café e açúcar destinados ao atendimento da Secretaria da Fazenda do Município de Iguatu-CE. Valor global: 85.374,00 (oitenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro reais), Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2023. Data de Assinatura: 16 de outubro de 2023. Dotação orçamentária: nº. 0301- 04.131.0003.2.224 e Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Signatário: Maria Consuela de Carvalho– Ordenadora de Despesa da pasta.
Iguatu-CE, 10 de outubro de 2023. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:43BD3B5D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA: GMAES TELECOM LTDA - CNPJ SOB O Nº. 15.644.251/0001- 86. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.08.03.01-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES, DOMÍNIO SAAE.IGUATU.CE.GOV.BR, SERVIDORES DEDICADOS PARA SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS SERVER E LINUX, COM DISPONIBILIDADE 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO ATUAL. O SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DEVE TER ACESSO VIA CPANEL COM USUÁRIO, OS DEMAIS SERVIDORES COM ACESSO DIRETO ROOT E/OU ADMINISTRADOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. VALOR TOTAL: R$ 184.324,80 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA