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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 90

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:261ACD15

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 454, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VIGENTE ORÇAMENTO, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Munícipio;

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento geral do Município, o crédito adicional especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a atender despesas não consignadas no orçamento em execução com a Construção da Sala de RX [Raio-X] no Hospital de Pequeno Porte São Francisco na sede do Município.

Parágrafo Único - O crédito a que se refere este artigo será aditado ao Orçamento em execução nas seguintes rubricas: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE 09.01 - SECRETARIA DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0171 - Programa de Ações Básicas de Saúde 0901.10.301.0171.1.032 - Construção da Sala de RX [Raio-X] no Hospital de Pequeno Porte São Francisco 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .................. R$ 150.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão obtidos na forma do artigo 43, § 1°, incisos I, II e III, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que serão demonstrados através do Decreto de abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 24 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três [2023].

DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:3CBFDEB4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO

Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, CNJP: 07.728.421/0001- 82, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por Autodeclaração para empreendimento de 26.08 - Vias Terrestres Urbanas e Rurais – Manutenção e Restauração, localizado no trecho da localidade de Jenipapeiro, distrito Codiá, zona rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador:F9D17FB4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 411/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

NOMEIA PARECERISTA DE HOMOLOGAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022), NOS TERMOS DO ARTIGO 10º DO DECRETO Nº 34/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que através da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, prioritariamente ao setor audiovisual;

CONSIDERANDO a regulamentação - DECRETO nº 11.525, de 11 de maio de 2023;

CONSIDERANDO ainda, o artigo 8º do Decreto Municipal nº 034/2023 de 15 de junho de 2023, que regulamenta no âmbito deste município a Lei Paulo Gustavo, e menciona o papel do Comitê Técnico de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor RAIMUNDO EUGÊNIO DE MENEZES CASTRO como parecerista de homologação das inscrições dos Editais 001/ 002/ 003 e 004 de 2023, que tratam da Lei Paulo Gustavo em Tabuleiro do Norte-CE, tendo como atribuições:

§ 1º - Conferir documentação e informações disponibilizadas no ato da inscrição, homologando ou não as mesmas.

§ 2º - Elaborar relatório ou parecer sobre o resultado, caso seja solicitado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de outubro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:50F95339

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2023 DA SELEÇÃO Nº 005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Fica convocado(a) o(a) candidato(a) classificado no Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2023, conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação