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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 91

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecer na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 26 de outubro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato.

a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. b) Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. c) Fotocópia do comprovante de residência. d) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. e) Registro de nascimento de filhos, se tiver. f) Declaração de bens. g) Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. i)Outros documentos exigidos no ato da convocação.

  1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu.

  2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação.

  3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), em conformidade com o Edital 005/2023.

  4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1 do Edital 005/2023.

  5. O(A) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em mais de uma função, deverá optar a preferência para uma das funções as quais for selecionado(a), tendo em vista a impossibilidade do cumprimento de carga horária e descumprimento do item 8, do Edital 005/2023. Este(a), deverá apresentar termo de desistência ou de reclassificação a uma das funções que fora selecionado(a).

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Várzea Alegre, CE em 24 de outubro de 2023.

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CARGO LOCALIDADE NOME Profissional de Apoio Escolar – PAE A designar Mara Vitória de Sousa Silva

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:59485B9D

GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO PAD N° 002/2023

ACUSADO(S): CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas aos servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, pelas infrações disciplinares previstas no inciso XI, do art. 137, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), de igual modo prevê o art. 59, incisos IX e X da Lei N° 1.364/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea Alegre.

A Secretaria Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho, representada por sua Secretária que ao final assina, com lastro nos fatos narrados e no conjunto probatório produzido nos autos do PAD n° 002/2023 e na forma do art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que os servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, descumpriram os deveres estabelecidos no art. 132, incisos I, III, V e IX, assim como cometeram a infração disciplinar prevista no inciso XI, do art. 137, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, aliada as infrações estabelecidas no art. 37, incisos III, VII e IX, art. 59 incisos IX e X da Lei Municipal 1.364/2023.

Diante do exposto, a Secretaria Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho, representada por sua Secretária que ao final assina, acatando, nos termos do art. 181, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), as conclusões e recomendações constantes do relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea Alegre/CE, DECIDE APLICAR aos servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE.

A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, aplicada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, imposta aos Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, se iniciará no dia 25 de outubro de 2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023, devendo o mesmo, retornar as suas atividades normais após esta data.

Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, os servidores não perceberão remuneração.

DETERMINO, ainda, que a presente decisão seja encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios e logo em seguida, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento acerca da presente decisão, para proceder com a suspensão dos pagamentos das remunerações durante o prazo de cumprimento da penalidade aplicada, bem como para que sejam efetuados os registros das penalidades nos assentamentos funcionais dos Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS.

Notifiquem-se os servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, sobre a presente decisão.

Várzea Alegre/CE, 18 de outubro de 2023.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária de Assistência Social Várzea Alegre Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:18A5FCB4

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 008/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 94/92 que dispõe sobre a regulamentação e o