Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 104

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal da Educação; Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário; Presidir a unidade executora. Atuar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar implementando as ações de cunho essencialmente pedagógico

  1. COORDENADOR ESCOLAR
    I - Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas; II - Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; Monitorar os indicadores educacionais, tais como: taxas de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores estratégias para melhoria de tais indicadores; III - Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os professores no planejamento, execução e avaliação das ações docentes; IV - Viabilizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, adotando medidas para corrigir deficiências diagnosticadas na aprendizagem dos alunos; Oportunizar a formação contínua dos professores dentro e fora da escola, tendo como base e demanda curricular dos níveis de ensino em que estes atuam; V - Coordenar e acompanhar a execução do planejamento pedagógico, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; VI - Contribuir com a eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e criando espaço para discussão conjunta de alternativa de solução para esses desafios; Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, verificando sua repercussão no trabalho pedagógico e no processo de decisão democrática; VII - Promover a participação da comunidade escolar e local, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil

ANEXO II -MODELO DO FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Nome Social :

Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não

N° Documento de Identificação:

Órgão Expedidor:

CPF: Data Nascimento _ / /

Sexo:

Endereço: Bairro:

Município: Estado:

CEP:

Contato Telefônico 1: Contato Telefônico 2:

E-mail:

Necessita de Atendimento Diferenciado? ( ) Não ( ) Sim

Em caso afirmativo entregar laudo médico conforme o item 4.1. e seguintes deste Edital. É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim Em caso afirmativo entregar atestado de acordo com o item 5.5. deste Edital.

Observação: Caso seja PCD, entregar o atestado médico original no ato de inscrição, seguindo as recomendações do item 5 deste Edital.

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

( ) Curso de graduação em Pedagogia

( ) Curso de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado em Gestão Escolar

( ) Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar

( ) Curso de Licenciatura na área de