Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 106

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

Resultado contra o resultado final 16 de janeiro de 2024 Resultado definitivo 17 de janeiro de 2024

Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:71E8E018

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MINICIPAL Nº 704.2023

Lei Municipal nº 704 /2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023.

ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir o crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), criando a seguinte atividade orçamentária e seus elementos de despesas a serem incorporadas a Lei Orçamentária Anual 2023 vigente:

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.02- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 13.392.0307.2151.00000 EXERCUÇAO DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO.

3.3.90.31.00 Premiações culturais e artísticas cientificas e desportivas 70.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Pessoa Física 70.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica 10.000,00 TOTAIS DA FONTE: 17160000 – Transferência Setor Cultural LC 195/2022 150.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente Orçamento:

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 23.695.0444.1.013.0000 Implantação de Polos de Lazer e Infraestrutura Turística

4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.500,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Recursos não vinculados de impostos 9.500,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasse da União 9.500,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasse dos Estados 9.500,00 13.244.0136.2.046.0000 Repasse Financeiro a Associado da Juventude - AJA

3.3.50.41.00 Recursos não vinculados de Impostos 28.500,00 13.392.0068.1.014.0000 Construção de Núcleos de Artes e Cultura

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.000,00 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis

Outras Transferências de Convênios ou Repasse da União 14.500,00

Outras Transferências de Convênios ou Repasse dos Estados 14.500,00 13.392.0307.2.150.0000 Execução da Lei Aldir Blanc – Lei Federal 14.399/2022

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 29.500,00 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras 9.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 9.500,00 Anulação Fonte: 1500000000 Receitas não Vinculados de Impostos 150.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2023

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:169D4ED6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DOS EDITAIS 01/2023 E 02/2023 LEI PAULO GUSTAVO DE CAMPOS SALES