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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 136

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

IV – utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.

§1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.

§2º - O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.

Art. 8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 9º - Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.

Código Fonte Valor R$ 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 32.379.485,00 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 6.646.785,00 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 14.283.000,00 1501000000 Outros recursos não vinculados 3.292.990,00 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 2.703.677,08 1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 15.247.219,52 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 1.100.397,00 1541107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 6.172.595,00 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT 1.436.397,00 1542107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 4.296.595,00 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 712.993,00 1550000000 Transferência do Salário-Educação 970.500,00 1551000000 Transferência de Recursos do FNDE Ref. Ao PDDE 10.000,00 1552000000 Transferência de recursos do PNAE 624.800,00 1553000000 Transferência de recursos do PNATE 434.000,00 1569000000 Outras transferências do FNDE 126.000,00 1570000000 Transferência de convênio-União/Educação 352.236,00 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação 220.000,00 1573000000 Royalties e Partici. Esp. de Petroleo e Gas- Lei -12.858/2013 50.775,00 1576000000 Transferência de Recursos dos Estados Para Programas de Educação 670.000,00 1599000000 Outros Recursos Vinculados à Educação 65.000,00 1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção 11.335.400,00 1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 735.000,00 1602000000 Transferência SUS-COVID19 88.000,00 1603000000 Transferência SUS-COVID19 ESTRUTURAÇÃO 205.000,00 1604000000 Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 2.510.000,00 1605000000 Transf. complementação piso enfermagem 1.100.000,00 1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 1.550.000,00 1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 1.589.000,00 1635000000 Royalties Vinculados a Saúde – Lei 12.858/2013 100.260,00 1660000000 Transferência de recursos do FNAS 1.156.285,71 1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 270.400,00 1665000001 Transf. de convênio-União-Ass. Social 115.000,00 1665000002 Transf. de convênio-Estado Vinc. Assistência Social 38.000,00 1700000000 Outros convênios da União 3.200.000,00 1701000000 Outros convênios do Estado 2.190.000,00 1704000000 Transf. Estado exploração rec. naturais 11.0000,00 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 91.000,00 1716000000 Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais 76.000,00 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 100.000,00 1749000000 Outras vinculações de transferências 15.000,00 1750000000 CIDE 25.500,00 1751000000 Contribuição de iluminação pública 2.380.000,00 1899000001 Recursos Direitos da Criança e do Adolescente 7.000,00 1899000002 Recursos destinados ao Meio Ambiente 514.610,00 Total R$ 121.197.900,31

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10 - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei.