DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500087 87 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 candidatos ampla concorrência, dois candidatos negros e um candidato com deficiência. 10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023, distribuídos em três listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, um candidato negro e um candidato com deficiência. 10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo computados uma única vez. 10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s) lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência aprovado. 10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros e/ou com deficiência, essas vagas serão revertidas para a ampla concorrência. 10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados. 10.7 As vagas serão providas da seguinte forma: 10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram. 10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o candidato com melhor desempenho. 10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente. 10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a 3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga. 10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não serão consideradas como vagas novas. 11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE 11.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que estão em consonância com o Plano de Plano de Contingência da instituição para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no que diz respeito à proteção individual e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação. 11.2 O referido protocolo será publicado, durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 11.3 O não cumprimento, por parte do candidato, das medidas sanitárias vigentes implicará na sua eliminação do certame. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições. 12.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF. 12.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 12.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG. 12.5 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos. 12.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei. 12.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019. 12.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital. 12.9 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem de classificação. 12.10 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e- mail [email protected]. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido corretamente. 12.11 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 12.12 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos. 12.13 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame. 12.14 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG. 12.15 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php e demais expedientes pertinentes. 12.16 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php. 12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. RENATO DURO DIAS Reitor Em Exercício FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS IES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) MANTENEDORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) CNPJ: 04.418.943/0001-90 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1.182 (mil cento e oitenta e dois) diplomas no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 001-ARI - Registros 136/2019 a 163/2019; Livro 001-ARQ - Registros 026/2019 a 036/2019; Livro 001-ART - Registros 031/2019 a 046/2019; Livro 001-BIB - Registros 115/2019 a 131/2019; Livro 001-COM - Registros 070/2019 a 082/2019; Livro 001-CSO - Registros 106/2019 a 122/2019; Livro 001-ELE/CIV - Registros 210/2019 a 218/2019; Livro 001-FIL - Registros 037/2019 a 046/2019; Livro 001-FIS - Registros 035/2019 a 038/2019; Livro 001-MED - Registros 383/2019 e 385/2019 a 414/2019; Livro 001-SEGP - Registros 084/2019 a 090/2019; Livro 002-ADM - Registros 212/2019 a 237/2019; Livro 002-CBI - Registros 123/2019 a 135/2019 e 137/2019 a 146/2019; Livro 002-COT - Registros 258/2019 a 276/2019; Livro 002-DIR - Registros 407/2019 a 464/2019; Livro 002-ECO - Registros 174/2019 a 176/2019; Livro 002-EDF - Registros 165/2019 a 179/2019; Livro 002-ENF - Registros 119/2019 a 128/2019; Livro 002-GEO - Registros 184/2019 a 204/2019; Livro 002-GM - Registros 799/2019, 800/2019 a 971/2019 e 975/2019 a 984/2019; Livro 002-HIS - Registros 166/2019 a 186/2019; Livro 002-INF - Registros 072/2019 a 076/2019; Livro 002-JP - Registros 687/2019 a 691/2019, 693/2019 a 722/2019, 724/2019 a 751/2019, 754/2019 a 755/2019 e 757/2019 a 761/2019; Livro 002- LET - Registros 450/2019 a 497/2019; Livro 002-MAT - Registros 093/2019 a 099/2019 e 101/2019 a 109/2019; Livro 002-PED - Registros 223/2019 a 261/2019; Livro 002-PSI - Registros 172/2019 a 201/2019; Livro 002-QUI - Registros 091/2019 a 096/2019; Livro 002- RM - Registros 347/2019 a 363/2019, 365/2019 a 404/2019 e 406/2019 a 453/2019; Livro 003-CC - Registros 369/2019 a 506/2019 e 508/2019; Livro 003-CV - Registros 166/2019 a 248/2019; Livro 003-GM - Registros 001/2019 a 003/2019; Livro 005-2 - Registros 510/2019 a 513/2019 e 515/2019 a 594/2019; Livro 006-3 - Registros 280/2019 a 287/2019. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos". JOSÉ JULIANO CEDARO Vice-Reitor Em exercício da Reitoria AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS IES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) MANTENEDORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) CNPJ: 04.418.943/0001-90 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 807 (oitocentos e sete) diplomas no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 001-ARI - Registros 164/2020 a 180/2020; Livro 001-BIB - Registros 132/2020 a 135/2020; Livro 001-CPM - Registros 083/2020 a 090/2020; Livro 001-CSO - Registros 123/2020 a 132/2020; Livro 001-ELE/CIV - Registros 219/2020 a 224/2020; Livro 001-FIL - Registros 047/2020 a 062/2020; Livro 001-MED - Registros 415/2020 a 455/2020; Livro 001-SEGP - Registro 091/2020; Livro 002-ADM - Registros 238/2020 a 255/2020; Livro 002-CBI - Registros 147/2020 a 153/2020; Livro 002-COT - Registros 277/2020 a 281/2020; Livro 002-DIR - Registros 465/2020 a 495/2020; Livro 002-ECO - Registros 177/2020 a 183/2020; Livro 002-EDF - Registros 180/2020 a 182/2020, 184/2020 a 193/2020 e 195/2020 a 203/2020; Livro 002-GEO - Registros 205/2020 a 219/2020; Livro 002-HIS - Registros 187/2020 a 203/2020; Livro 002-INF - Registros 077/2020 a 079/2020; Livro 002- JP - Registros 762/2020, 764/2020 a 814/2020, 816/2020 a 824/2020; Livro 002-LET - Registros 498/2020 a505/2020 e 507/2020 a 524/2020; Livro 002-MAT - Registros 110/2020 a 111/2020; Livro 002-PED - Registros 262/2020 a 287/2020 e 289/2020 a 292/2020; Livro 002-PSI - Registros 202/2020 a 211/2020; Livro 002-QUI - Registros 097/2020 a 101/2020; Livro 002-RM - Registros 454/2020 a 500/2020; Livro 003-RM - Registros 001/2020 a 056/2020; Livro 003-CC - Registros 509/2020 a 597/2020; Livro 003- CV - Registros 249/2020 a 274/2020; Livro 003-GM - Registros 004/2020 a 023/2020, 025/2020 a 113/2020, 115/2020 a 142/2020, 144/2020 a 171/2020, 173/2020 a 174/2020 e 176/2020 a 197/2020; Livro 005-2 - Registros 595/2020 a 614/2020 e 616/2020 a 632/2020; Livro 006-3 - Registros 288/2020. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos". JOSÉ JULIANO CEDARO Vice-Reitor Em exercício da Reitoria AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS IES: Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Mantenedora: Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) CNPJ: 04.418.943/0001-90 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1.068 (mil e sessenta e oito) diplomas no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 001-ARI - Registros 181/2021 a 206/2021; Livro 001-ARQ - Registros 037/2021 a 045/2021; Livro 001-ART - Registros 047/2021 a 056/2021; Livro 001-BIB - Registros 136/2021 a 159/2021; Livro 001-CPM - Registros 091/2021 a 120/2021; Livro 001-CSO - Registros 133/2021 a 140/2021; Livro 001-ELE/CIV - Registros 225/2021 a 271/2021; Livro 001-FIL - Registros 063/2021 a 074/2021; Livro 001-FIS - Registros 039/20201 a 043/2021; Livro 001-MED - Registros 456/2021 a 487/2021; Livro 001-SEGP - Registro 092/2021 a 093/2021; Livro 002-ADM - Registros 257/2021 a 267/2021; Livro 002-CBI - Registros 154/2021 a 168/2021; Livro 002-COT - Registros 282/2021 a 318/2021; Livro 002-DIR - Registros 496/2021 a 587/2021; Livro 002-ECO - Registros 184/2021 a 202/2021; Livro 002-EDF - Registros 204/2021 a 232/2021; Livro 002-ENF - Registros 119/2019 a 128/2019; Livro 002-GEO - Registros 220/2021 a 231/2021; Livro 002-HIS - Registros 204/2021 a 215/2021; Livro 002-INF - Registros 080/2021 a 087/2021; Livro 002- JP - Registros 825/2021 a 872/2021; Livro 002-LET - Registros 525/2021 a 596/2021; Livro 002-MAT - Registros 112/2021 a 121/2021; Livro 002-PED - Registros 293/2021 a 326/2021; Livro 002-PSI - Registros 212/2021 a 236/2021; Livro 002-QUI - Registros 102/2021 a 107/2021; Livro 003-RM - Registros 057/2021 a 155/2021 e 157/2021; Livro 003-CC - Registros 598/2021 a 672/2021 e 674/2021 a 738/2021; Livro 003-CV - Registros 275/2021 a 371/2021; Livro 003-GM - Registros 198/2021 a 268/2021 e 270/2021 a 286/2021; Livro 005-2 - Registros 633/2021 a 635/2021; Livro 006-3 - Registros 289/2021 a 293/2021. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos". JOSÉ JULIANO CEDARO Vice-Reitor Em exercício da Reitoria