DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500108 108 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 70/2023 - UASG 193002 Número do Contrato: 19/2021. Nº Processo: 59400.001426/2021-53. Pregão. Nº 16/2021. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS SEC A S . Contratado: 02.994.717/0001-21 - LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo, tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do contrato dnocs nº 19/2021 (0890952), relativo a prestação dos serviços especializados na prestação continuada de locação mensal de veículos, sem combustível e com motorista para atender as necessidades do escritório de representação do dnocs em brasília/df.. Vigência: 11/11/2023 a 11/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.129,85. Data de Assinatura: 23/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 914682/2021 -SUDECO; Processo nº 59800.000981/2021-55. A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF nº 13.802.028/0001-94 e o Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF sob nº 03.439.239/0001-50; Objeto: alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, a fim de prorrogar o seu prazo por mais 90 (noventa dias), a contar de 04/11/2023 até 01/02/2024. - Data e Assinaturas: 24/10/2023, Rosiane Modesto de Oliveira - Superintendente, CPF nº XXX.326.201-XX, Adilson Gonçalves de Macedo - Prefeito, CPF nº XXX.340.371-XX. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 533014 Nº Processo: 59336.004299/2023-27. Inexigibilidade Nº 15/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLV. DO N O R D ES T E . Contratado: 04.332.120/0001-47 - COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL. Objeto: Patrocínio do do 23º encontro nacional do congemas no centro de convenções de pernambuco. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 23/10/2023 a 21/01/2024. Valor Total: R$ 19.999,00. Data de Assinatura: 23/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023). EXTRATO DE OUTORGA OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 64/2023 Processo n.º 59336.002968/2023-26; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 064/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a KLAB SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 50.815.966/0001-55, tendo como interveniente a(o) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, no valor de R$ 53.334,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; KLAB SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 50.815.966/0001-55, Dimmy Karson Soares Magalhães, (responsável legal), CPF: 003.238.663-01, CI nº 2339415 (SSP/PI), domiciliado em Teresina/PI, interveniente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, João Xavier da Cruz Neto (Diretor-Presidente), CPF: 218.101.413-20, CI nº 415.648 (SSP/PI), domiciliado em Teresina/PI); 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL KLAB SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, para a execução do PROJETO "SOMA - Soluções em Inteligência Economia e Dados", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI; 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 17/10/2023. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.002030/2021-03. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0205.00/2022, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa, CLPT Construtora LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a aditar o Contrato nº 0.0205.00/2022 visando prorrogar o seu prazo de vigência, à readequação a planilha orçamentária com a inclusão de novos serviços e a ratificação das demais cláusulas e condições. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: Ao prazo do Contrato nº 0.0205.00/2022 são acrescidos 164 (cento e sessenta e quatro) dias, ficando seu termo final previsto para o dia 30/03/2024. DO ACRÉSCIMO: Readéqua-se a planilha orçamentária com a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 168.767,41 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), representando 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) do valor contratado, passando o valor do contrato de R$ 7.719.933,45 (sete milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e trinta e três reais e quarento e cinco centavos) para R$7.888.700,86 (sete milhões, oitocentos oitenta e oito mil, setecentos reais e oitenta e seis centavos). DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da funcional programática nº 15.244.2217.7K66.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional, utilizando-se o saldo de empenho nº2021NE440507. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023. M A R C E LO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-presidente da CODEVASF. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura - CODEVASF. MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO - Representante da Empresa CLPT Construtora Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.000754/2018-51. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.058.00/2019, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa Soma Engenharia Civil Ltda. OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia para implantação do sistema de esgotamento sanitário de Petrolândia, no estado de Pernambuco, para prorrogar vigência do prazo, aprovar o novo cronograma físico-financeiro e ratificar as demais cláusulas e condições. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO: Fica, por este instrumento, prorrogado prazo de execução por 410 (quatrocentos e dez) dias, acrescido de mais 90 (noventa) dias para expedição do Termo de Encerramento Físico dos serviços, a partir de 18/10/2023, passando a vigência para 01/03/2025, sem alteração do valor contratual. Fica, por este instrumento, aprovado o novo cronograma físico-financeiro constante à Peça 219 do processo nº 59530.000754/2018-51. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, original, que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor- Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZADI MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - CODEVASF. RENATO DE CASTRO SANTANA - Soma Engenharia Civil Ltda. AVISO DE PENALIDADE ESPÉCIE: O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Decisão nº 1415, de 13 de setembro de 2023, decide, aplicar, com base na Nota Técnica n° 016/2023 - 2a/GRA/USA, peça 15, no Parecer Jurídico n° 399/2023 - 2a/AJ, peça 18, e no Despacho n° 723/2023 - 2a / G B, peça 20, as seguintes sanções administrativas à empresa Loja da Fábrica Comércio de Móveis Ltda., CNPJ n° 35.807.941/0001-16, referente à inexecução total de itens de mobiliários em geral constantes nas Ordens de Fornecimento - n° 2.0220/2021, n° 2.02222/2021 e n° 2.0170/2022, objeto do Pregão Eletrônico n° 20/2021 - 2a/SR: a) Multa de R$ 8.517,60 (oito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos) que corresponde a 20% (período de 538 dias, entre 29/12/2021 a 20/6/2023) do valor total dos itens 46 e 55 das Ordens de Fornecimento n° 2.0220/2021 e 2.0222/2021, que é de R$ 42.588,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme subitem 22.1 do edital. b) Multa de R$ R$ 3.004,06 (três mil, quatro reais e seis centavos) que corresponde a 20% (período de 216 dias, entre 16/11/2022 a 29/5/2023) do valor total dos itens 60, 61 e 62 da Ordem de Fornecimento n° 2.0170/2022, que é de R$ 15.023,00 (quinze mil, vinte e três reais), conforme subitem 22.1 do edital. c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 09 (nove) meses, conforme subitem 23.1 e Art. 83, Inciso III da Lei nº 13.303/2016. Em 23 de outubro de 2023 MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO Diretor-presidente da CODEVASF AVISO DE SUSPENSÃO RDC ELETRÔNICO Nº 24/2023 - UASG 195006 Nº Processo: 59500001451/20237 . Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 03/10/2023 . Objeto: Elaboração dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) com a consolidação do Anteprojeto de Engenharia, Estudo Ambiental para atividades de Médio Impacto (EMI) e Modelagem de Concessão para o Projeto de Irrigação do Iuiú, na área de abrangência da 2ª Superintendência Regional da Codevasf em Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia/BA . MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO Diretor - Presidente (SIDEC - 24/10/2023) 195006-11201-2023NE400015 CO M I N I C A D O PROCESSO Nº 59530.000103/2014-38. ESPÉCIE: Solicita justificativas/esclarecimentos/providências, A Codevasf, neste ato representada por Gilvando Fernandes de Carvalho vem COMUNICAR à empresa O Fazendão Serviços Agrícola Ltda - CNPJ 07.770857/0001-30, já qualificada no contrato 3.054.00/2014, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos bem como adoção de eventuais providências. RESUMO DOS FATOS: Deixar de apresentar documentação para comprovar recolhimento das obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados: Guias e comprovantes do FGTS meses 12/2019 e 01/2020; Guias e comprovantes do INSS meses 12/2019 e 01/2020; Guias e comprovantes de quitação do parcelamento do INSS; Relatório SEFIP completo mês 01/2020; Folha de pagamento mês 01/2020; Comprovantes de pagamento dos salários do mês 01/2020. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Subcláusulas 6.3 a 6.7 do contrato: IN02/2008. ANÇÕES CO R R E L AT A : Multa e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação com apresentação da documentação, em relação à obrigação prevista na cláusula 6º do Contrato Administrativo 3.054.00/2014. As cláusulas 11 do contrato nº 3.054.00/2014 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo especifico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 3.054.00/2014, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita a empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar; c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à autoridade competente, o Diretor- presidente Marcelo Andrade Moreira Pinto, no endereço SGAN 601, Módulo I, Edifício Manoel Novaes, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70830-019, e-mail [email protected], fone 61 2028-4709, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Tendo em Vista a passível aplicação de sanções administrativas. GILVANDO FERNANDES DE CARVALHO Chefe do Centro de Controle e Operação do PISF - AD/GOI/CCO - CODEVASF EXTRATO DE RESCISÃO PROCESSO: 59500.003488/2022-52. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n. º 0.0224.00/2022, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa TORRES e NOIA LTDA. DO OBJETO: Rescindir Unilateralmente o Contrato n. 0.0224.00/2022, firmado entre esta estatal e a empresa TORRES E NOIA LTDA. - ME, referente à execução de 01 (uma) ponte de 8 metros, no lote 2, com cabeceiras modulares em concreto armado e transposição modular mista, em municípios diversos localizados no Estado de Goiás, com fulcro no princípio do interesse público, bem como no Parecer Técnico nº 014/2023 da 9ª/GTR (peça 48), no Parecer Jurídico nº 33/2023 da 9ª/AJ (peça 52), no Despacho nº 912/2013 da AD/GIM/UAC (peça 59) e no Parecer Jurídico nº 574/2023 da PR/AJ/UAA (peça 62) todos constantes no processo 59500.003488/2022-52. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2022. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-presidente da CODEVAS F. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura - AD - CODEVASF.