DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102500051 51 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna -se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.410, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25005.000412/2022-44, resolve: Art. 1º Ceder o servidor SEBASTIÃO NICOLAU DE SOUSA, ocupante do cargo Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0489760, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe D'Oeste/RO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 74/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 48, seção 3, de 10 de março de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de São Felipe D'Oeste/RO, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.441, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25024.000631/2023-86, resolve: Art. 1º Ceder a servidora TULIA BASTIAN COSTA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 0576509, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruna/SC, em conformidade com o Convênio SUS n.º 300/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 148, seção 3, de 04 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Jaguaruna/SC, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina e à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruna/SC, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.442, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25009.000149/2023-34, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no Anexo, ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Apuí/AM, em conformidade com o Convênio SUS n.º 335/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 154, seção 3, de 14 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Apuí/AM, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas e à Secretaria Municipal de Saúde de Apuí/AM, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO: . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 0518708 Geremias Teodoro da Luz Agente de Saúde Pública . 0518920 João Deoclides de Morais Guarda de Endemias . 0518326 Valdir Bertoncello Guarda de Endemias . 0518793 Vivaldo Tezza De Camargo Guarda de Endemias . 0518337 Sabino Calonego Guarda de Endemias PORTARIA SAA Nº 1.444, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo nº 25004.001409/2023-39, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionadas no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba/SP, em conformidade com o Convênio SUS nº 383/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 188, Seção 3, de 2 de outubro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo e à Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba/SP, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 2501640 FABIO AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE TECNICO EM RADIOLOGIA . 0597342 SORAIA PAMPADO DE LIMA DAT I LÓ G R A FO PORTARIA SAA Nº 1.445, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25005.000412/2022-44, resolve: Art. 1º Ceder o servidor GILMÁRCIO BARBOSA , ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0499975, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus/GO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 230/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 194, seção 3, de 10 de outubro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus/GO, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI nº 25020.000494/2023-10, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 376/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 192, Seção 3, de 6 de outubro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres/AL , representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel dos Milagres/AL, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 0469523 MARLEIDE RIBEIRO DE LIRA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO . 0517658 PAULO GEORGE DAS CHAGAS AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0517567 RUBENS ANTONIO DE OLIVEIRA AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA SAA Nº 1.447, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo nº 25005.000416/2022-22, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia/GO, em conformidade com o Convênio SUS nº 217/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 192, Seção 3, de 6 de outubro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia/ G O, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia/GO a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 0504003 AFRÂNIO DIAS ROCHA GUARDA DE ENDEMIAS . 1084127 ANDRÉ FERNANDO BASTOS AUXILIAR DE LABORATÓRIO 8 HORAS . 1084002 ARI MARTINS FAUSTINO GUARDA DE ENDEMIAS . 1084262 DORIVAL LIMA SOUTO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0504780 EDILSON RIOS LIMA AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0515260 ERIDAN MALHEIRO DA SILVA AUXILIAR DE LABORATÓRIO 8 HORAS . 0489992 IMAIM VILELA DA SILVA AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0495528 JOÃO BERNARDINO GONCALVES NETO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA