DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Junqueiro/AL, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 1039236 JOSE ADOLFO DA SILVA M E D I CO . 0530109 LUIZ COSTA DE LIMA AGENTE DE PORTARIA . 1100759 RICARDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE MOTORISTA OFICIAL . 0469473 GILMA MARIA SANTOS SILVA AT E N D E N T E . 0518404 JOSE ARNALDO DOS SANTOS GUARDA DE ENDEMIAS . 1044139 MARIA CLEIDE DA SILVA SOUZA AT E N D E N T E PORTARIA SAA Nº 1.449, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo n.º 25009.000958/2022-65, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no Anexo, ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Barcelos/AM, em conformidade com o Convênio SUS n.º 205/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 168, seção 3, de 1 de setembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Barcelos/AM, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas e à Secretaria Municipal de Saúde de Barcelos/AM a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 1225247 Amaro Silvio Tavares Brito Agente de Saúde Pública . 0518742 Francisco José Alves Correia Guarda de Endemias . 0515034 José de Oliveira Menezes Agente de Saúde Pública . 0519802 Manoel Rodrigues Cunha Guarda de Endemias . 0519590 Pedro de Oliveira França Guarda de Endemias PORTARIA SAA Nº 1.450, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25020.000220/2022-40, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro de Anadia/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 277/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 159, Seção 3, de 21 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro de Anadia/AL, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 517939 DANIEL ALVES PEREIRA AGENTE DE SAUDE PUBLICA . 518457 IRAN BEZERRA DA SILVA GUARDA DE ENDEMIAS . 469479 JOSE HUMBERTO LIRA DE FRANCA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS . 518526 JOAO RODRIGUES CHAVES COSTA GUARDA DE ENDEMIAS PORTARIA SAA Nº 1.451, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/SGEP/MP nº 572, de 24 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26 de dezembro de 2013; e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982; no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306, de 22 de dezembro de 2022; e demais informações que constam do Processo SEI nº 25011.000105/2023-65, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor HELITON DE HOLANDA SOARES matricula SIAPE 1746359, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para prestar seus serviços no Tribunal Regional Eleitoral do Acre, pelo período inicial de 01 (um) ano. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.120344/2023-60, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a CACILDA MARIA CORREIA DE ARAÚJO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ARISTON JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0484941, aposentado em 10/09/1996, no cargo de Agente Saúde Pública, oriundo da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora ( U P AG / BA ) , falecido em 08/07/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. EGILSON DA SILVA LIMA Substituto PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 569, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25006.000280/2023-21, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a CREONIL CALISTRO BRUNO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALISEU LOPES BRUNO, matrícula SIAPE nº 0507066, aposentado em 14/07/1999, no cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora (UPAG/MS), falecido em 01/08/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 577, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25021.000633/2023-03, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a KATIA CRISTINA DOS SANTOS BENEVIDES, na qualidade de companheira do ex-servidor PEDRO JORGE PERRUCHO NOU, matrícula SIAPE nº 0473249, ocupante do cargo de Médico, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora de Sergipe (UPAG/SE), que faleceu em 17/05/2023, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do requerimento, com base no art. 219, inciso II da Lei nº 8.112/1990. base no art. 219, inciso II da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 578, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25021.000633/2023-03, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a MÁRIO JORGE BENEVIDES PERRUCHO NOU, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor PEDRO JORGE PERRUCHO NOU, matrícula SIAPE nº 0473249, ocupante do cargo de Médico, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora de Sergipe (UPAG/SE), que faleceu em 17/05/2023, com fundamento no inciso VI, alínea a do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do requerimento, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 579, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25021.000633/2023-03, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária à MARINA BENEVIDES PERRUCHO NOU, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor PEDRO JORGE PERRUCHO NO, matrícula SIAPE nº 0473249, ocupante do cargo de Médico, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora de Sergipe (UPAG/SE), que faleceu em 17/05/2023, com fundamento no inciso VI, alínea a do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do requerimento, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO