Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 20

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500020 20 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.1 O planejamento da Capacidade Cibernética nas operações deve ter início por ocasião do Levantamento Estratégico de Área (LEA), conduzindo ao Exame de Situação Estratégico de uma Hipótese de Emprego (HE), e da elaboração do PEECFA, com seu respectivo Anexo de Defesa Cibernética. 5.2.2 Os PEECFA deverão considerar o vulto da Capacidade Cibernética a ser empregada, bem como as ameaças e a análise de risco cibernético para consecução dos objetivos estabelecidos. 5.2.3 Para o planejamento, no nível operacional em situação de guerra e não-guerra, a SGC, que faz parte da estrutura da Seção de Operações (D-3), deverá produzir o Anexo de Guerra Cibernética ao Plano Operacional. 5.2.4 Para o planejamento, no nível tático em situação de guerra e não-guerra, a F Cj G Ciber ou Dst Cj G Ciber, respectivamente, deverá produzir o Plano Tático de Guerra Cibernética com seus anexos, alinhados ao Anexo de Guerra Cibernética do Plano Operacional, assim como as F Cte seus anexos de G Ciber aos seus Planos Táticos. 5.2.5 O ComDCiber, em seu emprego operativo, atua no nível estratégico e, excepcionalmente, pode também atuar nos níveis operacional e tático do TO/A Op, quando não constituída uma F Cj G Ciber ou Dst Cj G Ciber, com o objetivo de assegurar o uso efetivo do espaço cibernético pelas Forças Armadas e pelos Comandos Operacionais ativados e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional. 5.2.6 A participação do ComDCiber deverá ocorrer em todas as operações, uma vez que a transversalidade e a ausência de limites físicos, tornando possível, em qualquer situação, a necessidade de ação cibernética sobre alvos localizados fora do TO/A Op. 5.2.7 O ComDCiber assessora o Cmdo TO/A Op na adjudicação dos meios/pessoal para organização da F Cj G Ciber. Cabe ressaltar que não existe subordinação da F Cj G Ciber para com o ComDCiber durante as operações. 5.2.8 O desdobramento de uma F Cj G Ciber no TO/A Op é definido durante o planejamento operacional do Com TO/A Op. As ações cibernéticas, fora do TO são de responsabilidade do ComDCiber. 5.2.9 O planejamento do emprego da capacidade cibernética dentro do TO/A Op é realizado pela SGC, que faz parte da estrutura da Seção de Operações do Estado- Maior (D-3) do Cmdo TO/A Op, conforme definido no manual MD30-M-01/Doutrina de Operações Conjuntas. 5.2.10 Tendo em vista a característica de o espaço cibernético não estar restrito aos limites físicos, o Cmdo TO/A Op possui um canal técnico com o ComDCiber, por meio da SGC, a fim de coordenar as ações visando aos efeitos desejados e evitando os efeitos colaterais. 5.2.11 Nas situações de emprego, o ComDCiber utilizará seus meios orgânicos e adjudicados. 5.2.12 Nas situações de emprego em que não for ativado um Comando Operacional, poderá ser constituído 1 (um) Dst Cj G Ciber em apoio à operação. 5.2.13 Poderá ser adjudicado ao Comando Operacional ativado, em situações de não-guerra, 01 (um) Dst Cj G Ciber, diretamente subordinado ao referido Comando Operacional, integrando suas tropas. 5.2.14 A coordenação do emprego da capacidade cibernética inicia com o recebimento pela SGC do Plano Tático da F Cj G Ciber e dos anexos de G Ciber oriundos das demais F Cte. De posse desses documentos, a SGC verifica a adequação entre as ações previstas em comparação ao previsto no Anexo de G Ciber ao Plano Operacional, verificando redundâncias, necessidades de ações, meios ou especialidades adicionais a serem coordenados com o ComDCiber, dentro do próprio EM Cj e com as F Cte, finalizando o ciclo de coordenação dentro do TO. 5.3 A Capacidade Cibernética em proveito da Inteligência 5.3.1 A Exploração Cibernética e a Inteligência Cibernética compartilham das mesmas táticas, técnicas e procedimentos e visam preparar o espaço cibernético para Op Ciber futuras. 5.3.2. A integração das diferentes fontes de Inteligência (humanas, imagens, sinais, cibernética e outras) para a produção de conhecimento é, normalmente, realizada nos sistemas de Inteligência do Ministério da Defesa e das FA. 5.3.3. O ComDCiber e os órgãos de Defesa Cibernética das FA podem produzir conhecimento oriundo exclusivamente da Fonte Cibernética, como também podem empregar conhecimento de outras fontes para melhor desempenhar suas funções. 5.3.4. As ações de Exploração Cibernética, além de se constituírem como ferramentas importantes para o mapeamento do Espaço Cibernético de Interesse, também, são pertinentes ao ramo de Inteligência, atividade prevista na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e posteriores alterações. APENSO SIGLAS, ABREVIATURAS E ACRÔNIMOS As siglas, abreviaturas e acrônimos abaixo aplicam-se a este documento, tendo em vista não constarem no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 (4ª edição/2021) ou por terem outro significado naquele manual. 1_MD_25_009