DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500021 21 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.821/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ARGEMIRA, situado no Município de Itiquira, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900494/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.822/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo RANCHO VENEZA, situado no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.902955/2022-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.823/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo BOM JESUS DO GURGUÉIA, situado no Município de Bom Jesus, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900738/2023-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.824/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL CAMAÇARI, situado no Município de Camaçari, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.903082/2022-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.825/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo RANCHO BELA VISTA, situado no Município de São José do Rio Claro, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900302/2023-27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.826/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CAMPO DE BAGATELLE, situado no Município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900664/2023-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.827/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CENTRO OESTE, situado no Município de Nova Maringá, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900301/2023-82. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.828/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, situado no Município de União do Sul, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900495/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.829/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ESPERANÇA, situado no Município de São José do Xingu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900361/2023-03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.830/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RIOS, situado no Município de Brasilândia do Tocantins, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900357/2023-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.831/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CIBRASA, situado no Município de Capanema, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.902996/2022-56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 51/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Suspensão Temporária de Carteira de Habilitação de Amador (CHA). O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 do Decreto 2.596 de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Suspender a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) nº 442A2000011962, do Sr. PAULO CHAVES, CPF n° 178.996.309-59, por 30 dias, conforme Auto de Infração nº 442P2023000669, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO PORTARIA Nº 52/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 do Decreto 2.596 de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Suspender a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) nº 442A2007001258, do Sr. NILSON BLOEMER, CPF n° 891.116.219-15, por 30 dias, conforme Auto de Infração nº 442P2023000936, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO PORTARIA Nº 53/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Suspensão Temporária de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 do Decreto 2.596 de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Suspender a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) nº 442A2017004532, do Sr. RAFAEL ALAN BORGES, CPF n° 045.603.189-80, por 30 dias, conforme Auto de Infração nº 442P2023000731, por ter incidido no Art. 23, Inciso VI do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO PORTARIA Nº 54/DELSFSUL, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Suspensão Temporária de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 do Decreto 2.596 de 1998, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Suspender a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) nº 442A2018009771, do Sr. ALEXANDRE IUJI TANIGUCHI, CPF n° 253.820.938-22, por 30 dias, conforme Auto de Infração nº 442P2023000847, por ter incidido no Art. 23, Inciso VIII do Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 123, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Regulamento da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18, VI da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto na Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9 de fevereiro de 2023 e ainda as deliberações da 322ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento da 13ª da Conferência Nacional de Assistência Social, conforme Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho ANEXO I REGULAMENTO DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E TEMÁRIO Art. 1º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9 de fevereiro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e pela Resolução CNAS nº 90, de 21 de dezembro de 2022, será realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2023, no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, em Brasília - DF. Parágrafo único. O processo conferencial de 2023, que culmina na realização da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, inicia-se com as conferências municipais, estaduais, do Distrito Federal, conforme orientações constantes dos Informes do CNAS, disponíveis no endereço https://www.blogcnas.com/blog, nos seguintes períodos: I - conferências municipais: de 3 de abril a 15 de julho de 2023; e II - conferências estaduais e no Distrito Federal: de 16 de agosto a 16 de outubro de 2023. Art. 2º As Conferências Nacionais de Assistência Social objetivam avaliar os desafios e os avanços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o inciso VI, do art. 18, da Lei nº 8.742, de 1993, logo, a 13ª Conferência Nacional pretende: I - avaliar a Política Nacional de Assistência Social; II - propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS; III - deliberar sobre as prioridades para a política de assistência social no âmbito federal; IV - proceder a premiação do Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE "O SUAS QUE QUEREMOS!"; V - coordenar os atos de comemoração dos 30 anos da LOAS. Art. 3º O CNAS, considerando a conjuntura atual e o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026), elege como tema para a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social de 2023 "Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos", e como lema: Assistência Social é direito inalienável do cidadão e dever intransferível do Estado. Parágrafo único. Para o debate e deliberações, o processo conferencial organiza-se em 5 (cinco) eixos: I - EIXO 1 - FINANCIAMENTO: financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais, contemplando as especificidades regionais do país; II - EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: qualificação das atrizes e dos atores, com ênfase na (os) usuários e estruturação das instâncias de controle social com diretrizes democráticas e participativas; III - EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL, COM FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: como potencializar a participação social no SUAS e a ampliação da agenda de direitos humanos e socioassistenciais; IV - EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e V - EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: a importância dos benefícios socioassistenciais e o direito à garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.