DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500022 22 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO II P A R T I C I P A N T ES Art. 4º São participantes da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social: I - Com direito a voz e ao voto: 1.500 delegadas(os) nacionais oriundas(os) da esfera municipal, devidamente credenciadas(os); 246 delegadas(os) nacionais oriundas(os) da esfera estadual e distrital, devidamente credenciadas(os); 60 delegadas(os) nacionais oriundas(os) da esfera federal, devidamente credenciadas(os); 36 delegadas(os) nacionais natas(os), conselheiras(os) do CNAS, devidamente credenciadas(os). II - Com direito a voz: 180 convidadas(os); 300 observadoras(es); 120 pessoas, entre conferencistas, expositoras(es), expositoras(es) de estandes, relatoria, servidoras(es) do MDS, secretaria executiva do CNAS e apoio técnico operacional; convidadas(os) externos para as atividades autogestionadas, com direito a participação exclusivamente nesses espaços; e acompanhantes de delegadas(os) com deficiência. CAPÍTULO III D E L EG A DA S ( O S ) Art. 5º São Delegadas(os) da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social representantes do governo e da sociedade civil, devidamente inscritas(os) no SISCONFERÊNCIA e credenciadas(os), respeitando a paridade e a proporcionalidade na representação. § 1º As(os) Delegadas(os) da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social subdividem-se nas seguintes categorias: I - delegadas(os) natas(os): conselheiras(os) do CNAS, titulares e suplentes; e II - delegadas(os) nacionais: representantes das esferas municipal, estadual e do Distrito Federal e da esfera federal. § 2º A definição do número de delegadas(os) da esfera municipal, estadual e do Distrito Federal para a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovada pelo CNAS na 315ª Reunião Ordinária, conforme ATA disponível no link: https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_e2a47e82ad1a4d04ae6a3a0619fade18.pdf, correspondendo a: I - 36 delegadas(os) natas(os); e II - 1.806 delegadas(os) nacionais, sendo 1.500 da esfera municipal, 246 da esfera estadual (234) e do Distrito Federal (12) e 60 da esfera federal. Art. 6º As inscrições das(os) delegadas(os) titulares e respectivas(os) suplentes, eleitas(os) nas conferências de assistência, serão realizadas no SISCONFERÊNCIA , observando o prazo final de 30 de outubro. § 1º O período para os conselhos estaduais e do Distrito Federal incluírem no SISCONFERÊNCIA os relatórios das conferências de assistência social estaduais e do Distrito Federal será do dia 20 a 30 de outubro de 2023. § 2º No SISCONFERÊNCIA haverá um link que direciona para ambiente externo em que deverá ser registrado o eixo da preferência do delegado para a discussão nos grupos de trabalho na Conferência Nacional, com espaço para segunda e terceira opções. § 3º A relação com nome das(os) delegadas(os), titulares e suplentes, representantes das esferas municipal, estadual e do Distrito Federal, deverá constar na ata de homologação da respectiva Conferência e ser anexada no SISCONFERÊNCIA. § 4º Não será credenciada(o) como delegada(o) aquela(e) cujo nome não conste no SISCONFERÊNCIA. § 5º Na ausência da(o) Delegada(o) titular, a(o) respectiva(o) suplente - representante do mesmo segmento eleito na conferência estadual ou do Distrito Federal - poderá ser credenciada(o) como titular, conforme inscrição no SISCONFERÊNCIA ou declaração de substituição assinada pelo Presidente, Vice Presidente ou secretaria executiva do Conselho de Assistência Social. § 6º O credenciamento da(o) delegada(o) suplente invalida em definitivo o credenciamento da(o) delegada(o) titular. CAPÍTULO IV AÇÕES PREPARATÓRIAS, FORMATO E METODOLOGIA DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social conta com uma Comissão Organizadora, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 93, de 26 de dezembro de 2022. § 1º A Comissão Organizadora conta com assessoria da equipe de colaboradoras(es) da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social para definição da metodologia, elaboração dos informes, do regulamento e do regimento interno do processo conferencial e orientação à relatoria. § 2º A Comissão Organizadora conta também com suporte técnico e administrativo do MDS e da Secretaria Executiva do CNAS para propor, preparar e acompanhar a organização e o desenvolvimento das atividades do processo conferencial 2023, remetendo ao Plenário as matérias que exijam deliberação. Art. 8º O formato e a metodologia da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social (Programação preliminar no ANEXO A) busca garantir as oportunidades de: I - nos grupos de trabalho - aprofundar os debates sobre as deliberações advindas dos estados e do Distrito Federal para cada eixo, apresentar uma nova proposta, se for o caso, e hierarquizar as propostas prioritárias a serem apreciadas nas mini plenárias por eixo temático; II - nas mini plenárias por eixos temáticos - estabelecer a priorização das propostas que serão apresentadas para deliberação da plenária final; III - nas atividades autogestionadas - ampliar o debate e fortalecer a pauta do SUAS na proteção social brasileira; e IV - nas atividades de auditório - valorizar e fortalecer a democracia e a participação social, homenagear personalidades que se destacaram na construção do SUAS, reconhecer práticas exitosas em várias categorias através do Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE "O SUAS QUE QUEREMOS!", e celebrar os 30 anos da LOAS. Art. 9º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social conta com relatoria que tem por objetivo contribuir: I - na sistematização do conjunto das deliberações registradas nos relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal para elaboração do caderno de propostas, sendo que, no referido processo, a relatoria poderá realizar junções das deliberações advindas dos estados e Distrito Federal, desde que não perca o sentido original das propostas e mantenha identificada a procedência das mesmas; II - na sistematização das contribuições ao regimento interno advindas de consulta pública; III - na sistematização dos resultados dos grupos de trabalho e encaminhamento para as 5 mini plenárias, e delas para a plenária final; IV - no apoio à plenária final nas adequações das propostas e no registro das deliberações aprovadas; V - no recebimento, aceite e encaminhamento das moções à plenária final, e; VI - na preparação e apresentação ao CNAS dos Anais da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. Art. 10 As atividades autogestionadas são atividades de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações, movimentos sociais e instituições interessadas, e integrarão a programação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. § 1º O objetivo é apoiar com local e infraestrutura atividades autogestionadas com pautas que dialoguem com o tema da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social - O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS. § 2º Não haverá outro tipo de apoio/financiamento, cabendo às atividades com inscrições homologadas arcar com demais custos de organização e execução. § 3º Informações sobre o processo de inscrição, bem como sobre as responsabilidades dos envolvidos e sobre o acesso das(os) integrantes não delegadas(os) estão detalhadas no ANEXO B desta Resolução. Art. 11 As atividades relativas à execução de infraestrutura logística e operacional da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social serão realizadas por empresa contratada, sob supervisão da Secretaria Executiva do CNAS e da Comissão Organizadora. CAPÍTULO V REGIMENTO INTERNO Art. 12 A Comissão Organizadora apresentará proposta de regimento interno a ser submetida ao Pleno do CNAS e, posteriormente, à consulta pública entre os dias 30 de outubro e 17 de novembro de 2023. Art. 13 As contribuições ao regimento interno advindas de consulta pública serão sistematizadas pelo grupo de colaboradoras(es) da Comissão Organizadora e serão submetidas à apreciação da plenária do CNAS no mês de novembro. Art. 14 A aprovação do regimento interno da 13ª Conferência Nacional ocorrerá em votação por maioria simples das(os) conselheiras(os) nacionais em plenária do CNAS no mês de novembro, em reunião extraordinária. Art. 15 O regimento interno não será submetido à apreciação da Plenária da Conferência e constará impresso nas pastas que serão distribuídas às (aos) delegadas(os) no credenciamento e no blog do CNAS. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social será presidida pela Presidente do CNAS e terá como Presidente de Honra o Excelentíssimo Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. MARGARETH ALVES DALLALUVERA Presidente do Conselho ANEXO A 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, Brasília - DF. PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DIA 05/12/2023 (terça-feira) Manhã 8h às 18h - Credenciamento, acolhida, mobilização das/os participantes 10h às 12h - Momento ''Conferir'' 12h às 14h - Almoço Tarde (Coffee break disponível às 15h30) 14h às 16h - Atividades autogestionadas 16h às 16h30 - Coquetel 16h30 às 19h - Abertura Oficial 19h às 21h - Jantar DIA 06/12/2023 (quarta-feira) Manhã 9h às 12h - Grupos de trabalho com debates simultâneos sobre os eixos temáticos 12h às 14h - Almoço no local do evento Tarde (Coffee break disponível às 15h30) 14h às 19h - Mini Plenárias por Eixo 19h às 21h - Jantar DIA 07/12/2023 (quinta-feira) Manhã 8h30 às 12h - Manifestação em defesa do SUAS e comemoração dos 30 anos da LOAS (atividade externa) 12h às 14h - Almoço no local do evento Tarde (Coffee break disponível às 15h30) 14h às 15h30 - Homenagens às autoridades que se destacaram na construção do SUAS 15h30 às 16h30 - Premiação dos selecionados no Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE "O SUAS QUE QUEREMOS!" 16h30 às 17h - Coquetel "30 anos da LOAS" 17h às 18h - Vozes do SUAS "O SUAS que queremos: democrático, com respeito à diversidade e no combate às desigualdades" 18h às 19h - Debate 19h às 21h - Jantar DIA 08/12/2023 (sexta-feira) Manhã 9h às 12h - Plenária Final 12h às 14h - Almoço no local do evento Tarde (Coffee break disponível às 15h30) 14h às 16h30 - Plenária Final 16h30 às 18h - Plenária Final e Moções 18h às 19h - Ato de Encerramento 19h às 21h - Jantar ANEXO B ATIVIDADES AUTOGESTIONADAS NATUREZA E OBJETIVO As atividades autogestionadas se constituem em espaços de diálogo e fortalecimento político de grupos organizados que tenham articulação com o SUAS, compostas pelos participantes da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social e interessados externos, que estarão presentes apenas neste momento. As atividades autogestionadas são de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições interessadas, e integrarão a programação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. O objetivo desse espaço na programação é apoiar o fortalecimento do SUAS com atividades que dialoguem com o tema da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social - O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS, e reforcem a participação e o controle social na agenda programática da política de assistência social no Brasil. O R G A N I Z AÇ ÃO Serão disponibilizadas até 15 salas para realização das atividades autogestionadas, com capacidade para até 150 pessoas, equipadas com cadeiras, mesa, computador, projetor e sistema de som com microfone; A critério da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional, poderá haver junção de espaços para acomodar mais participantes, se for possível à luz do Termo de Referência, a fim de atender demanda informada no ato da inscrição. I N T EG R A N T ES Os credenciados na Conferência Nacional poderão participar de atividade autogestionada, desde que atendam as regras estipuladas pelos organizadores da atividade. O integrante da atividade autogestionada que não esteja credenciado em alguma categoria de participação da 13ª Conferência Nacional poderá acessar a sala destinada à atividade autogestionada desde que esteja registrado em lista informada previamente pelo organizador da atividade ao CNAS. Nesse caso, receberá bóton/etiqueta na área do credenciamento para o acesso à sala em que a atividade ocorrerá na tarde do dia 5 de dezembro. R ES P O N S A B I L I DA D ES As organizações e instituições interessadas em organizar a atividade autogestionada durante a programação da 13ª Conferência Nacional serão responsáveis por: I - definir o tema da atividade e a dinâmica a ser empregada, considerando o espaço, equipamentos e materiais disponíveis; II - submeter sua proposta, via inscrição da atividade autogestionada em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.blogcnas.com/blog, entre os dias 24 de outubro e 17 de novembro e aguardar a avaliação da sua inscrição;