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Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 33

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500033 33 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Guamaré/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 46.379.809/0002-58, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar graneis líquidos, nas operações aduaneiras definidas nos incisos I a VI do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 4.31.14.01-6 ao terminal, sob a jurisdição da Inspetoria de Natal/RN que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o terminal dispensado dos cuidados especiais relativamente aos produtos sensíveis de que trata o art. 12, além da necessidade de escâneres por se tratar de carga a granel referenciada no art. 14 da Portaria RFB nº 143/2022 e dos arts. 4º a 6º da Portaria Coana n° 76/2022. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 10, de 27 de fevereiro de 2004. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 343, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.519268/2023-08, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica ABAETE INDUSTRIA LACTEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.637.531/0001-90, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/09/2023 a 31/08/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3507921/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 246, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no art. 711 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.292412/2023-35, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica COOPERATIVA DE LATICINIOS DE ALFREDO CHAVES -CLAC, CNPJ nº 31.707.409/0001-76. Art 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pela Superintendência de Agricultura e Pecuária do estado do Espírito Santo, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 164, de 28 de agosto de 2023, e o período de execução do projeto é de 30/01/2023 a 31/12/2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 247, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.230759/2023-94 declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 82 de 24/04/2023 do Ministério de Portos e Aeroportos. Empresa : CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA SA CNPJ Nº : 40.450.769/0001-26 Projeto : Terminal de Contêineres 1 CNO : 90.014.72495/77 Prazo estimado para finalização do projeto: agosto de 2024 Localização: Porto do Rio de Janeiro Setor de Infraestrutura: Portos Organizados e Instalações Portuárias Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 248, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013 e alterações. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27 de maio de 2021; e o art. 2º, inc. III da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U., de 31 de janeiro de 2022; tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; nos arts. 12 a 17 da IN RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013; e o que consta do dossiê nº 13031.520837/2023-50, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO à empresa VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, na qualidade de concessionária de transporte ferroviário e de pessoa jurídica autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido no art. 16 da Lei nº 11.033/2004, observadas as regras do art. 14, caput e incisos dessa Lei. Art. 3º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da IN RFB nº 1.370/2013, respectivamente. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 12, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Retificação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ nº 11/2023, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de setembro de 2023. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.214232/2023-12, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, determina a seguinte alteração no ADE nº 11, de 27/09/2023, publicado em 28/09/2023: Art. 1º. - No artigo terceiro do documento em questão, Onde se lê: a) PETROBRAS - EDISE - CNPJ nº 33.000.167/0001-01: Avenida República do Chile, 65 Bairro: Centro; CEP: 20031-170; Rio de Janeiro - RJ b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS - CNPJ nº 33.000.167/0661-29:Av. Guarda Mor Lobo Viana, 1.111; CEP: 11608-200; São Sebastião - SP; c) PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS - CNPJ nº 33.000.167 /0088-62: Rodovia Washington Luiz BR 040, s/n Bairro: Campos Elíseos; CEP: 25070-235; Duque de Caxias - RJ; d) PETROBRAS DEPTO COMERCIAL - CNPJ nº 33.000.167/0603-50: Rua Albert Schweitzer, 197 Bairro: Alemoa; CEP: 11095-520; Santos - SP. Leia-se: a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS - CNPJ nº 33.000.167/0661-29: Av. Guarda Mor Lobo Viana, 1.111; CEP: 11608-200; São Sebastião - SP; b) PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS - CNPJ nº 33.000.167 /0088-62: Rodovia Washington Luiz BR 040, s/n Bairro: Campos Elíseos; CEP: 25070-235; Duque de Caxias - RJ; c) PETROBRAS DEPTO COMERCIAL - CNPJ nº 33.000.167/0603-50: Rua Albert Schweitzer, 197 Bairro: Alemoa; CEP: 11095-520; Santos - SP. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDES PIMENTEL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade de transbordo. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.214232/2023-12, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Avenida República do Chile, nº 65, bairro do Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO-P-50, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º05'10,983" (S), Longitude 39º49'40,821'' (W). b) P-25, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º06'34,056" (S), Longitude 39º55'00,960'' (W). c) PETROJARL1, Campo de Atlanta, Latitude: 24º07'32,370" (S), Longitude 41º53'11,090' (W). d) FPSO Cidade de Itajaí, Campo de Baúna, Latitude: 26º27'59,898" (S), Longitude 46º31'43,278'' (W).