DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500042 42 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.297, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ibiraiaras-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ibiraiaras-RS, no valor de R$ 47.965,25 (quarenta e sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016127/2023-82. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.298, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Encantado-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Encantado-RS, no valor de R$ 196.874,29 (cento e noventa e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016150/2023-77. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.300, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mato Castelhano-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mato Castelhano-RS, no valor de R$ 81.936,76 (oitenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016203/2023-50. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.303, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Careiro Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 019 08/09/2023 59051.023094/2023-37 . AM Japurá Estiagem - 1.4.1.1.0 499 28/09/2023 59051.023096/2023-26 . AM Manacapuru Estiagem - 1.4.1.1.0 48.167 29/09/2023 59051.022970/2023-16 . AM Santo Antônio do Içá Estiagem - 1.4.1.1.0 039 18/09/2023 59051.023072/2023-77 . AM Tefé Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 090 08/09/2023 59051.023101/2023-09 . BA Aracatu Estiagem - 1.4.1.1.0 35 25/09/2023 59051.023088/2023-80 . BA Capela do Alto Alegre Estiagem - 1.4.1.1.0 098 18/09/2023 59051.023107/2023-78 . CE Itapipoca Estiagem - 1.4.1.1.0 140 03/10/2023 59051.023071/2023-22 . PE Ibimirim Estiagem - 1.4.1.1.0 36 04/10/2023 59051.023073/2023-11 . PE Moreilândia Estiagem - 1.4.1.1.0 058 02/10/2023 59051.023074/2023-66 . PR São Jorge D`Oeste Granizo - 1.3.2.1.3 4.040 06/10/2023 59051.023105/2023-89 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 817, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE- S U DA M ) . A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Dicol/Sudam), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, parágrafo único do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa/DICOl nº 9, de 25 de setembro de 2023, Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017; e na Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, e Considerando a deliberação da DICOL/SUDAM em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de outubro de 2023 (Processo/SEI nº 59004.002013/2023-21), resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE-SUDAM), com a finalidade de elaborar modelo de avaliação interna que regulamente a concessão da GSISTE na Autarquia. Art. 2º A Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE-SUDAM) será composta por dois representantes das seguintes unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da Sudam: I - Gabinete (GAB); II - Diretoria de Administração (DIRAD); III - Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN); IV - Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável (DPROS); V - Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos (DGFAI). § 1º A coordenação dos trabalhos será realizada pelo titular da Coordenação- Geral de Pessoal (CGPES) e, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares, pelo representante da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional (CGEST); § 2º A Secretaria-Executiva será realizada pelo titular da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional (Cgest) e, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares, pelo seu substituto legal. § 3º Ficam nomeados os seguintes representantes: I - Do Gabinete (GAB): - Eliana Garcia da Silva, matrícula SIAPE nº 1098796; - Francisca Ercilda Pacheco de Almeida Bezerra, matrícula SIAPE nº 1098925; II - Da Diretoria de Administração (DIRAD): - Sandra Maria Ramos Luchessoli, matrícula SIAPE nº 1199794; - Walter Delciney Silva dos Santos, matrícula SIAPE nº 1077938; III - Da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN): - Benedito Barros Caldas, matrícula SIAPE nº 2218442; - Ricardo Augusto Pina da Rocha, matrícula SIAPE nº 273137; IV - Da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável (DPROS): - Keila Adriana Rodrigues de Jesus, matrícula SIAPE nº 1086177; - Thiago Pavão Lamego, matrícula SIAPE nº 1535313; V - Da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos (DGFAI): - Fabio Roberto Araujo dos Santos, matrícula SIAPE nº 2176511; - Francisney Moraes do Nascimento Pinheiro, matrícula SIAPE nº 2176299; VI - Da Coordenação-Geral de Pessoal (CGPES): - Jeanne Maria Lima de Aragão, matricula SIAPE 1089545; VII - Da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional (CGEST): - Antônio Fernando Ferreira Ramos, matricula SIAPE nº 1736366. Art. 3º Compete à Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC / G S I S T E - SUDAM) a elaboração de proposta de modelo de avaliação para concessão da Gsiste e minuta de portaria a ser submetida ao Superintendente. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE-SUDAM) é de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Resolução. Parágrafo único. O Superintendente poderá prorrogar o prazo concedido para entrega dos documentos a que se refere o caput, mediante justificativa apresentada pela Comissão. Art. 5º As reuniões da Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC / G S I S T E -