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Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 43

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500043 43 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUDAM) poderão ocorrer presencialmente, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades. § 1º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de sete membros. § 2º Em caso de empate, a Coordenação da Comissão, além do voto regular, terá o voto de qualidade. § 3º A Secretaria-Executiva da Comissão prestará o apoio institucional necessário ao funcionamento da Comissão e também será responsável por: I - organizar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros da Comissão; II - fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões; III - elaborar atas, relatórios e demais documentos no âmbito da Comissão; e IV - divulgar as atividades e orientações indicadas pela Comissão. § 4º Os documentos relacionados aos trabalhos da Comissão e às entregas previstas no art. 3º desta Portaria devem ser registrados no processo administrativo nº 59004.002013/2023-21, instaurado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhamento público. Art. 6º A Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Cpac/Gsiste-Sudam) poderá solicitar assessoramento técnico ou jurídico de servidor que não seja membro desse colegiado ou de outras instituições públicas federais para subsidiar seus trabalhos. Art. 7º A participação na Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE-SUDAM) é considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração. Parágrafo único. Sem prejuízo das suas atividades junto às respectivas unidades de lotação, os trabalhos da Comissão serão priorizados por seus membros integrantes. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 595, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Divulga o resultado das metas globais de desempenho institucional referente ao 10º ciclo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas globais de desempenho institucional referente ao 10º Ciclo da Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, que compreende o período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, conforme o Anexo Único desta Portaria, na forma da Lei. Art. 2º Informar que as Metas foram calculadas com base no disposto na Portaria nº 430, de 21 de setembro de 2022, publicada no D.O.U nº 181, de 22 de setembro de 2022, Seção I, página 39, e alcançaram 99,96% do resultado previsto, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Divulgar que as parcelas da GDPGPE, GDACE e GDAIE pagas em decorrência do resultado da Avaliação de Desempenho Institucional (Metas Globais) aferido no 10º Ciclo de Avaliação de Desempenho corresponde a 80 (oitenta) pontos, conforme tabela abaixo: . PERCENTUAL PONTOS . Acima de 75% 80 . De 65% a 74% 70 . De 55% a 64% 61 . De 45% a 54% 52 . De 35% a 44% 43 . De 25% a 34% 34 . Inferior a 25% 25 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023. ROSE MODESTO ANEXO ÚNICO . RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DO 10º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . DESCRIÇÃO DA META GLOBAL INDICADOR C Á LC U LO UNIDADE DE M E D I DA FONTE DE I N FO R M AÇ ÃO META PREVISTA META AT I N G I DA R ES P O N S ÁV E L . Promover as entregas relacionadas aos colegiados geridos pelo Gabinete, bem como à Conformidade de Registro de Gestão, Tomada de Contas Especiais e Gestão de Riscos. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) Coordenação de Gabinete ( CG A B ) . Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGAB/ Quantidade total de MI CGAB 300/3=100% Percentual SEI 80% 100% GABINETE . Otimizar as entregas relativas à correição e integridade. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação de Assuntos Correcionais (CCOR). Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CCOR/ Quantidade total de MI da C CO R * Percentual SEI 80% ---* . Contribuir com a melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos da Sudeco. Média ponderada do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Auditoria-Geral. Somatório dos percentuais de atingimento das MI x Pesos / Somatório dos Pesos 200/2=100% Percentual S E I / e - AU D 80% 100% AU D I T O R I A - G E R A L . Ampliar a Promoção Institucional. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional ( A S CO M ) . Somatório dos percentuais de atingimento das MI da ASCOM/ Quantidade total de MI da A S CO M (99,16 + 99,96) /2 = 99,56% Percentual Google Analytics, SEI e Portal Sudeco (gov.br/sudeco) 100% 99,56% CO O R D E N AÇ ÃO DE CO M U N I C AÇ ÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL . Atuar na defesa dos direitos dos cidadãos e usuários de serviços, no esclarecimento dos seus deveres e na prevenção e solução de conflitos, garantindo uma avaliação justa e imparcial à suas demandas, viabilizando um canal de comunicação direto entre o cidadão/usuário e a instituição, atuando como segunda instância administrativa no atendimento de suas manifestações. Índice de manifestações respondidas pela Ouvidoria da Sudeco, Ouvidoria do FCO e Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Número de manifestações respondidas / Número de manifestações acolhidas * 100 130 respondidas/130 acolhidas * 100 = 100% Percentual Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação ( Fa l a . B R ) 100% 100% OUVIDORIA . Implementar uma gestão de pessoas eficiente, eficaz e efetiva; promovendo a qualificação permanente dos servidores e implementando ações que visem a qualidade de vida dos colaboradores da instituição. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da unidade administrativa de Gestão de Pessoas. Somatório dos percentuais de atingimento das MI da COGEP / Quantidade total de MI da CO G E P . 400/4=100% Percentual SIGEPE/SEI 80% 100% DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO - DA . Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de orçamento e prestação de contas. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da unidade administrativa de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas. Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGOPC / Quantidade total de MI da CG O P C . 300/3=100% Percentual SEI, SIAFI, Plataforma +Brasil 80% 100% . Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de logística, compras públicas, tecnologia da informação e comunicação. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da unidade administrativa de Logística e Tecnologia da Informação. Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGLOG / Quantidade total de MI da CG LO G . 600/7=85% Percentual SEI, SIASG, SIADS, Compras.gov.br 80% 100% . Realizar a gestão das atividades finalísticas para promoção do desenvolvimento regional. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Diretoria de Implementação de Programas e Gestão de Fundos (DIPGF). Somatório dos percentuais de atingimento das MI da DIPGF/ Quantidade total de MI da D I P G F. 1400/14=100% Percentual SEI 80% 100% DIRETORIA DE I M P L E M E N T AÇ ÃO DE PROGRAMAS E GESTÃO DE FUNDOS - DIPGF