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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/10/2023 · pág. 51

DOMCE 26/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3o. A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 85.000.000,00 (Oitenta e Cinco Milhões de Reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal R$ 62.050.285,00 (Sessenta e Dois Milhões, Cinquenta Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal; e II – Orçamento da Seguridade Social R$ 22.949.715,00 (Vinte e Dois Milhões, Novecentos e Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Quinze Reais) do Orçamento da Seguridade Social. SEÇÃO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Art. 4o. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

Câmara Municipal de Alto Santo 3.600.000,00 Instituto Previdência Servidores do Município 2.365.500,00 Secretaria Municipal de Governo 1.768.980,00 Secretaria Municipal de Administração 2.550.180,00 Secretaria Municipal de Finanças 4.373.450,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano e Meio Ambiente 3.013.350,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 179.350,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 4.300.240,00 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 836.350,00 Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 31.162.564,49 Secretaria de Políticas para as Mulheres 551.950,00 Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal 436.400,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.846.200,00 Secretaria Municipal de Saúde 16.283.975,00 Secretaria de Articulação Governamental 280.700,00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social 3.269.760,51 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento 7.181.050,00 TOTAL 85.000.000,00

CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 864/2023, de 20 de junho de 2023- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. § 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 864/2023, de 20 de junho de 2023- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior. § 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. § 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6o. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, 23 de outubro de 2023.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:CB6F27BA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL 001/2023 - EDITAL AUDIO VISUAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – EDITAL AUDIO VISUAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapina.