DOMCE 26/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0079F626
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 354, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (SUB JUDICE)
Dispõe sobre nomeação provisória de servidora da Secretaria de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X, 79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e em decorrência do Cumprimento Provisório de Sentença do Processo nº 300223-93.2023.8.06.0181;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR PROVISORIAMENTE a Senhora MARIA ALDIVÂNIA CORREIA OLIVEIRA, portadora do RG nº 3206-98 SSPDS-CE e CPF nº .980.463-**, em decorrência do Cumprimento Provisório de Sentença – Processo nº 300223- 93.2023.8.06.0181 e conforme Edital nº 001/2013 para exercer em caráter efetivo, o cargo de Professora de Educação Básica Infantil 5º ano – Distrito de Naraniu, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria de nomeação está condicionada ao Processo nº 300223-93.2023.8.06.0181.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de
outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:715E94B3
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.25.1
O Pregoeiro oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.10.25.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 09 de Novembro de 2023, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 27 de Outubro de 2023, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre/CE, 25 de Outubro de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:EC5E9C9E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
LEI ORDINÁRIA Nº 877/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ALTO SANTO para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 85.000.000,00 (Oitenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 85.000.000,00 (Oitenta e Cinco Milhões de Reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal R$ 62.050.285,00 (Sessenta e Dois Milhões, Cinquenta Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal; e II – Orçamento da Seguridade Social R$ 22.949.715,00 (Vinte e Dois Milhões, Novecentos e Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Quinze Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
SEÇÃO II