Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/10/2023 · pág. 54

DOMCE 26/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o final da vigencia do instrumento.

  1. ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

  2. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende-se por “Análise de m rito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, reali ada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por3 ( três ) pessoas indicadas pela Seretaria Municipal de Cultura podendo ser do poder público ou sociedade civil 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela secretaria Municipal de Cultura 12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os crit rios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à comissão de seleção. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiapina

  3. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria poderão ser remanejados para outra categoria contemplando os projetos com maior nota nesta outra categoria 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

1 ETAPA DE HABILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de análise de m rito cultural,, o proponente do projeto contemplado deverá, no pra o de 2 diaas teis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua nature a jurídica: 14.1.1 PESSOA F SICA I - certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certid es negativas de d bitos relativas ao cr ditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela prefeitura municipal de Ibiapina II - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JUR DICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; V - certid es negativas de d bitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Ibiapina VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a comissão de avaliação 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no pra o de 3 dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 14.5 Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.