DOMCE 26/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até15 dias 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
-
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
-
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
cultura, observadas s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Podendo ser utilizada no modelo prestação in loco, -
DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos s publicaç es no site oficial do município de ibipaina www.ibiapina.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitesite oficial do município de ibiapina www.ibiapina.ce.gov.br 18.3 Demais informaç es podem ser obtidas atrav s do e-maile telefone 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultural 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapina [de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II – Documentação necessária Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV – Declaração de representação de Grupo Anexo V - Declaração étnico-racial Anexo VI – Declaração de existência Anexo VII - Planilha Orçamentária
Ibiapina 24 de Outuubro de 2023
ELIANE COLARES Sec de Cultura de Ibiapina
ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
- RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de 173.175,89 (cento e setenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos),distribuídos da seguinte forma: a) AtéR$ 127.500,00 (cento e sessenta mil reaisvinte sete mil e quinhentos reais )para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe; b) AtéR$ 30.348,89 (trinta mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos )para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; c)Até15.237,002 (quinze mil duzentos e trinta e sete reais )paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe Categoria A1 - PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE AUDIOVISUAL Descrição: Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.
CATEGORIA A2 –EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS