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Diário Oficial da União · 26/10/2023 · pág. 66

DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102600066 66 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nesse caso, o/a candidato/a deverá assinalar uma das sete modalidades a seguir: a) modalidade C1 - pessoa autodeclarada preto/a ou pardo/a; b) modalidade C2 - pessoa autodeclarada indígena; c) modalidade C3 - pessoa autodeclaradas quilombola; d) modalidade C4 - pessoa autodeclarada com deficiência (conforme classificação apresentada no Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, na Lei Federal n° 12.764/2012 e na Lei Federal n° 13.146/2015 e conforme definido pelo Art. 8º-B da Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do Ministério da Educação - MEC); e) modalidade C5 - pessoa autodeclarada trans (transexuais, transgêneros e travestis); f) modalidade C6 - pessoa autodeclarada refugiada ou com visto humanitário; g) modalidade C7 - pessoa autodeclarada migrante em condições de vulnerabilidade social. 3.3 - No ato da inscrição, o/a candidato/a ao Sistema de Reserva de Vagas cujo perfil permita mais do que uma opção para estas vagas deverá eleger uma das modalidades acima (autodeclarado/a preto/a ou pardo/a; indígena; quilombola; pessoa com deficiência; pessoa trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; pessoa migrante em condições de vulnerabilidade social). 3.4 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição no Processo Seletivo ter sido homologada. 3.5 - Do total das vagas oferecidas em cada Programa de Residência da UFRGS, será garantido no mínimo 30% (trinta por cento) para o Sistema de Reserva de Vagas, conforme distribuição apresentada nos quadros I, II e III, apresentados abaixo. 4 - DAS VAGAS As vagas são destinadas para candidatos residentes no país, como especificado abaixo: Quadro I - Vagas para Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva: . Programa Categoria Profissional Acesso Universal Reserva de Vagas Total de Vagas por categoria Total Vagas do Programa . S AÚ D E CO L E T I V A Biologia 1 08 2 20 . Biomedicina 1 2 . Enfermagem 2 3 . Fa r m á c i a 1 2 . Medicina Veterinária 1 2 . Nutrição 2 3 . Saúde Coletiva 3 4 . Serviço Social 1 2 . T OT A L 12 08 20 20 . A ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas, considerando- se o limite de vagas estabelecido para cada categoria profissional e modalidade de ingresso (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7). Não havendo candidatos/as para ocupação das vagas reservadas, será aplicada a ocupação pelo Acesso Universal. Quadro II - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva: . Programa Total de vagas Vagas previstas por Modalidade Sistema de Reserva de Vagas . Pretos/Pardos Indígenas Quilombolas PCD Trans Refugiados Imigrantes . SAÚDE COLETIVA 08 02 01 01 01 01 01 01 Quadro III - Vagas para as Residências Uniprofissionais: . Programa Categoria Profissional Especialidade Acesso Universal Reserva de Vagas Total de Vagaspor especialidade . SAÚDE BUCAL Cirurgião(ã)-dentista Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais 01 03 02 . Cirurgião(ã)-dentista Estomatologia 02 04 . Cirurgião(ã)-dentista Periodontia 01 01 . Total 04 03 07 . SAÚDE ANIMAL E COLETIVA Médico(a) Veterinário(a) Anestesiologia Veterinária 03 08 04 . Médico(a) Veterinário(a) Cirurgia de Pequenos Animais 03 05 . Médico(a) Veterinário(a) Clínica e Cirurgia de Animais Silvestres e Exóticos 01 01 . Médico(a) Veterinário(a) Clínica e Cirurgia de Grandes Animais 01 01 . Médico(a) Veterinário(a) Clínica Médica de Pequenos Animais 04 06 . Médico(a) Veterinário(a) Diagnóstico por Imagem Veterinária 02 03 . Médico(a) Veterinário(a) Patologia Clínica Veterinária 01 02 . Médico(a) Veterinário(a) Patologia Veterinária 01 02 . T OT A L 16 08 24 . A ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá, em cada especialidade, a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas, considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada especialidade. Não havendo candidatos/as para ocupação das vagas reservadas, será aplicada a ocupação pelo Acesso Universal. Quadro IV - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Uniprofissional em Saúde Bucal: . Programa Total de vagas Vagas previstas por Modalidade - Sistema de Reserva de Vagas . Pretos/Pardos Indígenas Quilombolas PCD Trans Refugiados Imigrantes . SAÚDE BUCAL 03* . * Devido ao número reduzido de vagas totais, a ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá, em cada especialidade, a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas, considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada especialidade. Quadro V - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Uniprofissional em Saúde Animal e Coletiva: . Programa Total de vagas Vagas previstas por Modalidade Sistema de Reserva de Vagas . Pretos/Pardos Indígenas Quilombolas PCD Trans Refugiados Imigrantes . SAÚDE ANIMAL E COLETIVA 08 02 01 01 01 01 01 01 4.1 - Os/As candidatos/as classificados/as para as vagas do Sistema de Reserva de Vagas (autodeclarado/a preto ou pardo; indígena; quilombola; pessoa com deficiência; pessoa trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; migrante em condições de vulnerabilidade social) serão solicitados a apresentar documentação ou apresentar documentação e comparecer junto às Comissões de Análise e Verificação, conforme o caso, de acordo com o estabelecido nos itens 14 e 15 deste Edital. 5 - DA DIVULGAÇÃO 5.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, bem como a informativos e avisos, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/ris2024. 5.2 - Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1 - As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet em: www.ufrgs.br/coperse/ris2024, da zero hora do dia 30/10/2023 até às 23h59min do dia 13/11/2023. 6.2 - No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido, o qual será utilizado em casos de necessidade de contato com o/a candidato/a. 6.3 - As informações prestadas pelo/a candidato/a no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das informações prestadas pelo/a candidato/a no ato da inscrição, das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos/Apêndices ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações. 6.4 - Ao realizar sua inscrição, o/a candidato/a fica ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua prova serão divulgados publicamente, nas formas citadas no subitem 6.3. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. 6.5 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo diplomados ou em processo de diplomação nos cursos de graduação descritos no item 4 deste Edital, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os respectivos quadros de vagas. Na data da matrícula, estabelecida no cronograma deste edital, os aprovados deverão apresentar o diploma ou atestado de conclusão do curso de graduação. 6.5.1 - O/A candidato/a graduado em instituição estrangeira deverá ter o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente até a data da matrícula, conforme cronograma do presente edital, e respeitando a data estabelecida pelo respectivo programa. 6.5.2 - O/A candidato/a graduado/a em instituição estrangeira deve ter visto de permanência por igual tempo de duração do Programa e direito legal do exercício da profissão, conforme o estabelecido pelo respectivo Conselho Profissional. 6.6 - No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá OPTAR por somente UM Programa de Residência deste Edital. É vedada a inscrição em mais de um Programa e/ou mais de uma Categoria Profissional e/ou especialidade. 6.6.1 - Caso o/a candidato/a venha a se inscrever em mais de uma das vagas constantes nos quadros de vagas do item 4 deste Edital, será considerada válida a última inscrição registrada na internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) ao pagamento de outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s). 6.7 - O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 6.7.1 - Candidatos/as indígenas ou quilombolas terão isenção automática do pagamento do valor das taxas relativas ao processo seletivo, desde que encaminhem ao e-mail [email protected] o comprovante de sua condição até o dia 16/11/2023. Caso o comprovante não seja encaminhado até a data prevista, a inscrição será cancelada e o candidato não poderá realizar a prova na data prevista pelo Edital, a menos que tenha realizado o pagamento da inscrição. 6.8 - Após inscrever-se, os/as candidatos/as sem previsão de isenção de taxas receberão um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 14/11/2023, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (14/11/2023) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E, PREFERENCIALMENTE, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS. 6.9 - A inscrição provisória será homologada pela COPERSE SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição, salvo para candidatos/as que obtiveram isenção do valor da inscrição pelo edital de isenção e candidatos/as indígenas e quilombolas que enviarem documentação de comprovação de sua condição, conforme estabelecido no item 6.7.1. 6.10 - A COPERSE não processará, em hipótese alguma, qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido (14/11/2023) para o pagamento do valor da inscrição.