Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/10/2023 · pág. 61

DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102600061 61 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PORTARIA COREN-RJ Nº 1.908, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO:1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública; 2.O deliberado pela Presidência no Memorando nº 402/2023 - Presidência, resolve: Art.1º. Exonerar VANESSA DE LIMA DA FONSECA NUNES do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL VI e nomeá-la no cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNI CO NÍVEL IV, a partir de 01/09/2023. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do COREN/RJ N.º 070540 GLACY KELLY GOMES DA CUNHA BISAGGIO Primeira Secretária COREN/RJ Coren-RJ nº 42.163-ENF PORTARIA COREN-RJ Nº 2.032, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO:1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública; 2.O deliberado pela Presidência no Memorando nº 402/2023 - Presidência, resolve: Art.1º Nomear CARLOS DANIEL SILVEIRA DOS SANTOS para cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL VI, a partir de 25/09/2023. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do COREN/RJ N.º 070540 GLACY KELLY GOMES DA CUNHA BISAGGIO Primeira Secretária COREN/RJ Coren-RJ nº 42.163-ENF CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO PORTARIA N° 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), Dr. Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os ditames da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Designar os(as) empregados(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Equipe de Apoio a Pregões (EAP) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região: I - Jane Elce Sheid Ramos de Carvalho; II - Thiago Mariz Nunes; III - Wadson de Oliveira Tostes. Art. 2º A investidura dos(as) membros(as) da EAP será de 1 (um) ano, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LUÍS COELHO PORTARIA N° 43, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), Dr. Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os ditames da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Designar para a função de Pregoeiro o empregado Benjamim Martins de Carvalho Fernandes, Supervisor de Compras e Contratos, matriculado sob o número 009. Art. 2º A investidura na função de Pregoeiro será de 1 (um) ano, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LUÍS COELHO PORTARIA N° 44, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), Dr. Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os ditames da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Designar para a função de Pregoeira a empregada Cláudia Regina Santos Silva, Agente Administrativa, matriculada sob o número 210. Art. 2º A investidura na função de Pregoeira será de 1 (um) ano, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LUÍS COELHO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 46, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE CPF: 137.272.006-50 - JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO ATO Nº 47, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE CPF: 083.821.306-58 - MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 67, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre as empregadas/os efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; resolve: Art. 1º Designar a empregada abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021: I- SARA CRISTINA FAVERO SANTOS, Assistente Administrativo; Parágrafo único. A agente de contratação designada será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal. Art. 2º Designar a Agente de Contratação acima nominada para atuar como Pregoeira, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21. Art. 3º Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de Contratação: I- VICTOR CÉZAR FERREIRA DA ROCHA - Assistente Administrativo; II- MÁRIO RAIMUNDO CORRÊA - Supervisor da Unidade de Contabilidade. Parágrafo 1º - A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. Parágrafo 2º - A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º - A Agente de Contratação será substituída em suas ausências e impedimentos eventuais pelo primeiro nomeado da equipe de apoio - VICTOR CÉZAR FERREIRA DA ROCHA. Art. 5º Está portaria entra em vigor na data de sua assinatura. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Secretária Editais e Avisos MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção 1, página 4, resolve: Art. 1º- Cancelar o benefício de pensão da Lei nº. 3373/1958 combinada com a Lei nº 6782/1980 concedido em favor de REUMA PACIFICO CAVALCANTE matrícula SIAPE nº 00619175 por perda da qualidade de beneficiária na forma do Art. 41, parágrafo único, inciso III e IV da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645 de 24 de Maio de 2022. ( Processo Administrativo nº 21052.015853/2023-13). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.008357/2023-22. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. ANGELA MARIA PEDREIRA SANTANA, Matrícula nº 511776-3, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 97/DRH-3/9090, com AR nº JU 73970640 8 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: [email protected]; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF