DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600020 20 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê Pop será substituído pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 3º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso IV do caput serão selecionados por meio de edital de chamamento público realizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado no Diário Oficial da União, do qual constarão os critérios para a participação no Comitê. § 4º Na hipótese prevista no § 3º, caso não sejam selecionados representantes, os membros de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a partir de sugestões dos Coordenadores de projetos de feiras e mostras científicas, da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e de olimpíadas científicas. § 5º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso V do caput serão indicados pela Associação Nacional de Pós-graduandos. § 6º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso VI do caput serão indicados pelo Fórum das Centrais Sindicais. § 7º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso VII do caput serão indicados pelo Serviço Social da Indústria - Sesi. § 8º Os membros do Comitê Pop de que trata o inciso VIII do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam. § 9º Os membros do Comitê Pop serão designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 10. O Presidente do Comitê Pop poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 10. A Secretaria-Executiva do Comitê Pop e das comissões de trabalho especializadas será exercida pelo Departamento de Popularização da Ciência e Educação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11. O Comitê Pop se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente. Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Pop é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 12. O Comitê Pop poderá instituir comissões de trabalho especializadas com objetivo de: I - coletar informações; e II - elaborar estudos técnicos para subsidiar suas discussões. § 1º As comissões de trabalho especializadas: I - serão instituídas e compostas na forma de ato do Comitê Pop; II - serão compostos por, no máximo, três membros; e III - terão caráter temporário e duração de trinta dias. § 2º Somente poderão participar das comissões de trabalho especializadas representantes dos órgãos e das entidades de que trata o art. 9º. § 3º Ato do Comitê Pop poderá prorrogar o prazo de que trata o inciso III do § 1º por igual período. Art. 13. Os membros do Comitê Pop e das comissões de trabalho especializadas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 14. A participação no Comitê Pop e nas comissões de trabalho especializadas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 10.497, de 28 de setembro de 2020. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos DECRETO Nº 11.755, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, inciso I, alínea "c", item "3", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, D E C R E T A : Art. 1º Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00 (quinhentos e doze milhões oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 512.894.436 Operações Especiais 0903 00FM Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 19.090.042 0903 00FM 0053 Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 19.090.042 S 3-ODC 1 90 0 1000 19.090.042 0903 00NR Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 43.804.394 0903 00NR 0053 Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 43.804.394 F 3-ODC 1 90 0 1000 43.804.394 0903 0312 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal 28 845 450.000.000 0903 0312 0053 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito Fe d e r a l 28 845 450.000.000 F 3-ODC 1 90 0 1000 450.000.000 TOTAL - FISCAL 493.804.394 TOTAL - SEGURIDADE 19.090.042 TOTAL - GERAL 512.894.436 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 512.894.436 Operações Especiais 0903 00FM Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 19.090.042 0903 00FM 0053 Assistência Médica e Odontológica às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 19.090.042 S 4-INV 1 90 0 1000 19.090.042 0903 00NR Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 43.804.394 0903 00NR 0053 Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 43.804.394 F 1 - P ES 1 90 0 1000 2.200.000 F 4-INV 1 90 0 1000 41.604.394 0903 0312 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal 28 845 450.000.000 0903 0312 0053 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito Fe d e r a l 28 845 450.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 450.000.000 TOTAL - FISCAL 493.804.394 TOTAL - SEGURIDADE 19.090.042 TOTAL - GERAL 512.894.436