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Diário Oficial da União · 26/10/2023 · pág. 25

DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600025 25 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Para sementes de petúnia de Alemanha, China, Dinamarca, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, Nova Zelândia e Países Baixos fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria. § 2º Durante o prazo previsto no § 1º se aplicam as exigências em vigor ao tempo da entrada em vigência desta Portaria. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende o credenciamento do laboratório Navet Clínica Veterinária Naviraí, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.061029/2023-32, resolve: Art. 1º Suspender o credenciamento do laboratório Navet Clínica Veterinária Naviraí, nome empresarial Vieira Serviços Veterinários LTDA, CNPJ nº 03.546.317/0001-16, localizado na Avenida Amambaí, nº 141, Centro, CEP: 79950-000, Naviraí/MS, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 910, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende o credenciamento do Laboratório Jac-Vet Casa da Fazenda LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.063840/2023-58, resolve: Art. 1º Suspender o credenciamento do Laboratório Jac-Vet Casa da Fazenda LTDA, CNPJ nº 11.041.402/0001-50, localizado na Rua Margem do Rio do Ouro, nº 59, 1º Andar, Centro, CEP: 44700-000, Jacobina/BA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 911, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende o credenciamento do Fronteira Laboratório Veterinário LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.063849/2023-69, resolve: Art. 1º Suspender o credenciamento do Fronteira Laboratório Veterinário LTDA , CNPJ nº 21.433.145/0001-56, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 583, Centro, CEP: 79260-000, Bela Vista/MS, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 913, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela a pedido o credenciamento do Bioagri Laboratórios LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.069632/2023-62, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido o credenciamento do Bioagri Laboratórios LTDA, CNPJ nº 62.473.004/0001-44, localizado na Rodovia SP 127, km 24, s/nº, Bairro Guamium, CEP: 13.412-000, Piracicaba/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 329, de 08 de setembro de 2014, publicada no D.O.U em 09 de setembro de 2014, nº 173, Seção 1, página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 917, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela o credenciamento do laboratório Clinikramer Veterinária LTDA ME, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.020424/2021-01, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento do laboratório Agroboi, nome empresarial Clinikramer Veterinária LTDA ME, CNPJ nº 07.969.303/0001-66, localizado na Rua Visconde de Guarapuava nº 535, Bairro Centro, CEP: 85.010- 240, Guarapuava/PR, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Revogar a Portaria nº 333, de 12 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. nº 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página 15 e a Portaria nº 377, de 16 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. nº 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, página 11. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 47, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BiologiC Bravia, no produto formulado Bioolimpo, registro nº 31721, conforme processo nº 21000.069021/2023-14. 2.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante UPL Limited (India), endereço Plot No. D3/6, GIDC-11I, Dahej, Dist. Bharuch, Gujarat, lndia, no produto Dinamic Técnico, registro nº 10501, conforme processo nº 21000.081358/2021-38. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 02.974733/0001-52 - Ituverava/SP, Filiais: CNPJ Nº 02.974.733/0006-67-Carazinho/RS, CNPJ nº 02.974.733/0004-03 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 02.974.733/0002-33 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 02.974.733/0005-86 - Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ: 02.974.733/0003-14 - Ituverava/SP, CNPJ Nº 02.974.733/0009-00 - Paulínia/SP, a importar os produtos DK Max, registro nº 9520, Terbumax, Avati, registro nº 0423, conforme processo nº 21000.075517/2023-27. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no produto Piriproxifem 100 EC Loveland, registro nº 12123, conforme processo nº 21000.075726/2023-71. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shandong Hailir Chemical Co., LTD., endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ. Development Zone, Weifang Shandong, China, Hemani Industries Ltd., endereço Unit-II, Plot 3207/A&B, 3208/1&2, 3202/A-1, GIDC Industrial Estate Ankleshwar Dist. Bharuch Gujarat India, Ningbo Kenova Chemical Co., Ltd., endereço 163, Ruiqing Road Ningbo Zhejiang, China, Nigbo Sunjoy Agroscience Co. Ltd., endereço BeiHai Road, 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town Zhenhai District Ningbo Zhejiang China, Nutrien AG Solution Argentina S.A., endereço Rua Nacional 33, km 738 Casilda, Santa Fé 2170 Argentina, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Pilarquim (Jiangsu) Co., Ltd., endereço 9, Konglian Rd. Salinization New Material Industrial Park, Huaian Jiangsu China, Qingdao Audis Bio-Tech Co.Ltd, endereço Changyang Industrial Zone Laixi Qingdao China, SICHUAN LESHAN FUHUA AGRO-CHEMICAL TECHNOLOGY CO., LTD., endereço Qiaogou Tow Wutongqiao District Leshan Sichuan China, Tecnomyl S.A., endereço Parque Industrial Avay Villeta Paraguai, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd., endereço Xinanjiang Jiande Zhejiang 311600 China, Zhenjiang Jiangnan Chemicals Co., Ltd., endereço International Chemical Industry Park, Zhenjiang New area Jiangsu 212152 China, Zhuochen Industries (Shanghai) Co. Ltd., endereço Room 907, Longyu International Plaza, 329 Hengfeng Road Shanghai China, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Salto de Pirapora/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Ituverava/SP, no produto Glimor WG, registro nº 23623, conforme processo nº 21000.075713/2023-00. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar os produtos Cyper Copa 250 EC, registro nº 3915 e Glifocopa 720 WG, registro nº 32418, conforme processo nº 21000.075534/2023-64. 7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar o produto Cigaral, registro nº 2710, conforme processo nº 21000.075541/2023-66. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CHD'S Agrochemicals S.A.I.C., endereço Supercarretera km 32,5 Campo Tacuru Hernandarias, Alto Paraná - Paraguai, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, no produto Preet, registro nº 25622, conforme processo nº 21000.075871/2023-51. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, no produto Preet, registro nº 25622, conforme processo nº 21000.075871/2023-51. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar o produto Davos, registro nº 9219, conforme processo nº 21000.075882/2023-31. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97 - Dourados/MS, a importar o produto Eliack, registro nº 26121, conforme processo nº 21000.075887/2023-64. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0005-92 - Cuiabá/MT, Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57 - Ibiporã/PR, a importar o produto Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319, conforme processo nº 21000.069124/2023-84. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Etefom Técnico Sumitomo, registro nº TC13723, no produto formulado Cottonquik, registro nº 5204, conforme processo nº 21000.069103/2023-69. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Meghmani Organics Limited, endereço Plot No. 22/2, (Phase-IV) G.I.D.C. Industrial Estate, Panoli-394116, Tal: Ankleshwar, Dist: Bharuch, Gujarat, Índia, Tagros Chemicals India Private Limited., endereço A-3/2 & 3/3 Sipcot Industrial complex, Pachayankuppam Cuddalore 607 005, Tamilnadu, Índia, no produto Baikal, registro nº 18521, conforme processo nº 21000.068870/2023-51. 15.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Sumibase Técnico, registro nº 05600, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.068829/2023-84. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Etefom Técnico Sumitomo, registro nº TC13723, no produto formulado Impulse, registro nº 03202, conforme processo nº 21000.069041/2023-95. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Criso-Vit, registro nº 30721, para marca comercial Criso-VIT II, conforme processo nº 21000.069042/2023-30. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Heranba Industries Limited., endereço Plot No. 2817/1 Chemical zone, GIDC Sarigan Ta: Umbergaon Dist. Valsad, Gujarat India 396155, no produto Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907, conforme processo nº 21000.069081/2023-37. 19. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: abacate, abóbora, alho, amendoim, arroz, aveia, banana, berinjela, beterraba, brócolis, café, cenoura, cevada, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, figo, gladíolo, mamão, manga, melancia, melão, pepino, pera, pêssego, pimentão, repolho, rosa, trigo, triticale, no produto Manfil 800 WP, registro nº 6313, conforme processo nº 21000.000485/2021-44.