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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/10/2023 · pág. 30

DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 reconhecimento óptico de caracteres mediante o fornecimento e instalação de softwares e equipamentos e, outrossim, reconhecimento de crachás de identifi- cação para acesso de pedestres de uso pessoal, intransferível e difícil clonagem, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no período de 01 de maio de 2023 a 17 de maio de 2023, conforme os termos do Contrato nº 70/2022, firmado em 18 de novembro de 2022. Cláusula Terceira – A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supraindicados e relacionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da última assinatura das partes nele aposta. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. Pecém, em São Gonçalo do Amarante - CE, 17 de outubro de 2023. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº047/2022 DISTRATANTES: CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, endereço Esplanada do Pecém, s/n – São Gonçalo do Amarante (CE) – CEP: 62.674-906, CNPJ: 01.256.678/0001-00 – Representada neste ato, conforme Estatuto Social. CONTRATADA: LE PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, endereço: Avenida Dom Luiz, nº 500, Aldeota – Fortaleza (CE) – CEP: 60.160-230, CNPJ: 04.278.537/0001-09 - Representada neste ato, conforme Estatuto Social. As partes DISTRATANTES, acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL referente ao CONTRATO Nº047/2022, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP E A LE PARTICIPAÇÕES E CONSUL- TORIA EMPRESARIAL LTDA. DO DISTRATO Cláusula Primeira: As Partes, de comum acordo, declaram rescindido o CONTRATO Nº047/2022/ CIPP S/A, nos termos de sua Cláusula Décima Sétima, em conformidade com o art. 69, inciso VII, da Lei 13.303/2016, art.105, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A. O presente distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento. DO OBJETO DO DISTRATO Cláusula Segunda: O presente distrato tem como objeto, o CONTRATO Nº 047/2022, firmado entre COMPANHIA DE DESEN- VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP E LE PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, celebrado entre as partes ora DISTRATANTES, com vigência inicialmente prevista para encerrar em 12.09.2024, conforme 1º Termo Aditivo. DAS CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO Cláusula Terceira: A motivação do presente distrato encontra sua motivação, dado que, ainda que tal instrumento esteja em plena vigência, as PARTES DISTRATANTES desejam pôr termo ao contrato em tela antes de seu término, em razão do mútuo entendimento de não mais ser mais possível a execução do objeto contratual, haja vista o término da Concessão de Uso nº 18/2013, firmada entre a LE PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará (SETUR), consoante as razões de fato informadas em Parecer Técnico constante no Processo Interno nº 2997/2023 – CIPP S/A, de tal modo que resta necessário o presente distrato. DA QUITAÇÃO Cláusula Quarta: O Contrato não produzirá quaisquer efeitos a partir da data de assinatura do presente Termo de Distrato, sendo certo que as Partes, se dão neste ato, recipro- camente, a mais ampla, plena, rasa, geral e irrevogável quitação a respeito do relacionamento contratual havido em decorrência do Contrato nº 047/2022, em relação a todos os direitos e obrigações assumidas pelas mesmas, para nada mais reclamarem uma da outra, em Juízo ou fora dele, sob qualquer título ou pretexto. Ressalvam-se apenas os valores relativos a aditivos contratuais já deferidos até a presente data, bem como eventual valor relativo ao reajuste anual do contrato, além dos pagamentos quanto a serviços já executados e atestados, satisfazendo as condições da cláusula sexta do instrumento contratual. DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES Cláusula Quinta: Com assinatura do presente Termo de Encerramento, a CONTRATADA, declara ser a única e exclusiva empregadora e que, portanto, é totalmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, relativos aos seus empregados em decorrência da Prestação do Serviço, desde o início da relação contratual, até a data de encerramento do presente instrumento. DA ACEITAÇÃO Cláusula Sexta: As Partes declaram que aceitam o presente instrumento, obrigando-se a respeitá-lo e cumpri-lo nos seus expressos termos, tal como está redigido, para todos os fins e efeitos de direito. Pecém, em São Gonçalo do Amarante, 21 de agosto de 2023. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do NUP 22001.018356/2023-27, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) FRANCISCO JOSE DE SOUZA, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 06565611, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de julho de 1978. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1146/2023 - GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.012173/2023-06, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores , combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 19 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1146/2023 – GAB DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional: MAG Nº MATRÍCULA CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL A PARTIR PROCESSO 1 48052118 ERIVAN JOSE ALVES DE LIMA K020 - Professor G / ESPECIALIZAÇÃO J / MESTRADO 17/08/2023 22001.012173/2023-06


PORTARIA Nº1175/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2023, os SERVIDORES, constantes no Anexo Único, desta Portaria, para comporem, na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14(Senador Pompeu/CE), a Comissão Inventariante para avaliação e catalogação dos bens patrimoniais e do almoxarifado de 2023, da Secretaria da Educação; II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº0077/2021 – GAB, DOE 19/02/2021, que cria as comissões responsáveis pelo levantamento, avaliação e catalogação dos bens móveis em descarte. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1175/2023 – GAB GESTOR INSTITUIÇÃO CARGO NOME C.P.F CREDE 14 SEDE PRESIDENTE EDVONE SARAIVA MAGALHÃES 093.250.933-91 MEMBRO 1 FRANCISCO ISMAEL RODRIGUES VITOR 056.674.463-59 MEMBRO 2 EMANUEL ITALO SILVA NASCIMENTO 056.934.323-27 CEJA DE SENADOR POMPEU PRESIDENTE MARIA DAS DORES DA SILVA 196.052.003-25 MEMBRO 1 ANTONIA ADRIANA VIEIRA DA SILVA 692.058.253-87 MEMBRO 2 MARCOS ANTONIO ALVES RODRIGUES 713.722.373-72 MEMBRO 3 AILA MARIA JORGE DE SOUZA 249.007.613-20 MEMBRO 4 MARIA JOELIA ALVES BATISTA 294.712.218-62 EEM FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE PRESIDENTE FERNANDES RODRIGUES DA SILVA 578.796.721-68 MEMBRO 1 JOSÉ ELIEUDO FERREIRA DIAS 715.141.713-68