DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 cumprindo seus deveres éticos e legais), bem como praticando as transgressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 2º, inciso LIII (deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições – M), todos da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que o Art. 33, da Lei Estadual nº 13.407/2003, preconiza que “Na aplicação das sanções disciplinares serão sempre considerados a natureza, a gravidade e os motivos determinantes do fato, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau da culpa”; CONSIDERANDO que às fls. 198/313, a Comissão Processante emitiu Relatório Final nº 233/2022, no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “(…) Diante da instrução processual, entendemos que as provas coletadas nos autos são suficientes para apontar a culpabilidade do SD PM 28.257 MARCOS AURÉLIO PIRES SOBRINHO – MF: 300.294-1-0, razão pela qual pugnamos pela devida punição na seara administrativa, não vislumbrando juízo negativo da conduta a ponto de incapacitá-lo para o serviço ativo. Posto isto, esta comissão processante, após percuciente e detida análise dos depoi- mentos e documentos carreados aos vertentes autos, bem assim, dos argumentos apresentados pela defesa do aconselhado, concluiu e, em tal sentido, emitiu parecer, por unanimidade de votos, nos termos do que assim prevê o art. 98, §1º, I e II, da Lei 13.407/2003, que o SD PM 28.257 MARCOS AURÉLIO PIRES SOBRINHO – MF: 300.294-1-0: 1. É culpado das acusações (manteve vínculo empregatício com empresa privada estando investido em cargo público); 2. Não está incapacitado para permanecer na ativa da PMCE. (...)”; CONSIDERANDO que por meio do Despacho nº 11987/2022 (fls. 317/318) o Coorde- nador da CODIM/CGD ratificou o Relatório Final da Trinca Processante; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais às fls. 220/221, verifica-se que o SD PM Marcos Aurélio Pires Sobrinho foi incluído na PMCE em 01/11/2013, não possui elogios, não apresenta registro ativo de punição disciplinar e se encontra atualmente no comportamento “ótimo”; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Autoridade Sindicante) sempre que a solução estiver em conformidade às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Homologar o Relatório Final nº233/2022, de fls. 198/313 e; b) Punir com 08 (oito) dias de Permanência Disciplinar o militar estadual SD PM MARCOS AURÉLIO PIRES SOBRINHO – M.F. nº 300.294-1-0, nos termos do Art 17 c/c Art. 42, inciso III, com as atenuantes dos incisos I e VIII do Art. 35, sem a presença de agravantes, todos da Lei nº 13.407/2003, em relação à quebra dos violação dos valores fundamentais da moral militar estadual, insculpidos no Art. 7º, incisos IV (disciplina) e V(pro- fissionalismo), no descumprimento dos deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos V (atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares), VIII (cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das auto- ridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados), IX (dedicar-se em tempo integral ao serviço militar estadual, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral), X (estar sempre disponível e preparado para as missões que desempenhe), XIII (ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público) e XV (zelar pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais), bem como praticando as transgressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 2º, inciso LIII (deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições – M), todos da Lei Estadual nº 13.407/2003; c) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº900/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço nº 527/2023 – CGD, datada de 27 de setembro de 2023, nos autos do SPU nº 2010467528, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº900/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL DAVYD DA SILVA RODRIGUES SGT PM V 19/10/2023 FORTALEZA - CE / ARACATI - CE / FORTALEZA - CE 0,5 61,33 61,33 30,67 LEONARDO DE SENA E CASTRO PP V 19/10/2023 FORTALEZA - CE / ARACATI - CE / FORTALEZA - CE 0,5 61,33 61,33 30.67 LUÍS AUGUSTO DE SOUSA CARDOSO SD PM V 19/10/2023 FORTALEZA - CE / ARACATI - CE / FORTALEZA - CE 0,5 61,33 61,33 30,67
TOTAL 92,01
PORTARIA CGD Nº918/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço nº 535/2023 – CGD, datada de 25 de Setembro de 2023, nos autos do SPU nº 2205600324, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº918/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL SÍLVIO ÁTTILA VIEIRA DA SILVA ST PM V 20/10/2023 FORTALEZA - CE / ARATUBA - CE / FORTALEZA - CE 0,5 61,33 61,33 30,67 MAURÍLIO SATURNINO GOMES SUBTEN BM V 20/10/2023 FORTALEZA - CE / ARATUBA - CE / FORTALEZA - CE 0,5 61,33 61,33 30,67 THIAGO SERPA GARRIDO BRAGA CB PM V 20/10/2023 FORTALEZA - CE / ARATUBA - CE / FORTALEZA - CE 0,5 61,33 61,33 30,67
TOTAL 92,01
PORTARIA CGD Nº919/2023 O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2307957779, onde há o Relatório Técnico nº 649/2023, da Coordenadoria da Inteligência – COINT/CGD, com informações de que o Policial Penal CARLOS VINÍCIUS MEDEIROS CASTRO teria agredido e lesionado sua companheira, bem como, a ameaçado de morte, no dia 4 de março de 2023, em um hotel, na Avenida Beira Mar, Fortaleza-Ceará,