DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
133 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 contudo o fato só foi registrado por meio do Boletim de Ocorrência n.º 303-7987/2023, em data de 13 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que a companheira do servidor, ao registrar o referido Boletim de Ocorrência, apresentou fotografias do seu rosto lesionado e áudios com ameaças proferidas pelo Policial Penal Carlos Vinícius Medeiros Castro, conforme trechos de mídias oriundas do Whatsapp; CONSIDERANDO que a conduta do servidor está, em tese, tipificada no artigo 7º, I e II, da Lei nº 11.340/2006; CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas do servidor no âmbito disciplinar, pois configuram, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 6º, III, XVI, 10º, X, da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que o art. 41, da Lei nº 11.340/2006, determina que “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à Lei nº9.099, de 26 de setembro de 1995; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desen- volvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disci- plinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal CARLOS VINÍCIUS MEDEIROS CASTRO, Matrícula Funcional nº 430.938-1-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido servidor de suas funções, nos termos do artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; III) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº920/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores dessa Controladoria Geral de Disciplina, lotados nesta Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO, sediada em Sobral, no intuito de cumprir a Ordem de Serviço N°559/2023-CGD/CERSO, referente a instrução da investigação Preliminar sob SISPROC N°2102226454, a cargo do TEN-CEL PM Antônio Jadilson Lima Pereira, no sentido de realizar a notificação de vítima e testemunhas, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº920/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA TEN CEL PM III 01/11/23 SOBRAL - CE / BELA CRUZ - CE / SOBRAL - CE 0,5 77,10 77,10 38,55 FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO ST PM V 01/11/23 SOBRAL - CE / BELA CRUZ - CE / SOBRAL - CE 0,5 61,33 61,33 30,67 FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES SGT PM V 01/11/23 SOBRAL - CE / BELA CRUZ - CE / SOBRAL - CE 0,5 61,33 61,33 30,67
TOTAL 99,89
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 10519/2023, protocolado em 09 de outubro de 2023. RESOLVE CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora ROZINA MARIA LESSA ROCHA, Analista Legislativa, matrícula nº 001449, deste Poder Legislativo, para acompanhamento de sua filha, Milena Lessa Rocha, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 04/10/2023, de acordo com o que dispõe o art. 99 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2023. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2.º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1.º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2.ª SECRETÁRIA Dep. Dr. Oscar Rodrigues 3.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Dep. Emilia Pessoa 4.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 03970/2020. RESOLVE APOSENTAR, a partir de 13.08.2020, MARIA DILURDES LIMA MELO, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001090, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD 10, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3°, caput da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e arts. 1° e 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados: