DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 028/2023- SEINFRA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PRAÇAS, SENDO UMA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, UMA NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO E UMA NA LOCALIDADE DE DESCOBERTA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie: Homologação e Adjudicação do resultado do julgamento do respectivo processo licitatório – Licitante: V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI - EPP – CNPJ Nº 26.749.547/0001-88 – Valor Global: R$ 594.992,84 (quinhentos e noventa e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos). – Data da Homologação/Adjudicação: 26/10/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 –
ANTÔNIO EDSON ARAÚJO PIRES.
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9651593D
GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.502/2023
"DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ ARTEIRO DA CUNHA NEVES A COZINHA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada a Cozinha da Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte de José Arteiro da Cunha Neves, localizada nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 26 de outubro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:17AEC25A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°128/2023
QUE INSTAURA A ABERTURA DE SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o ofício n° 171/2022 de lavra do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte que narra condutas praticadas pelo Conselheiro Tutelar Suplente Sr. Dário Melo, as quais são incompatíveis com o cargo que ocupa; CONSIDERANDO, que de posse dessas informações o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, enviou ofício de n° 016/2023 à Procuradoria Geral do Município, solicitando parecer acerca do ocorrido, com a adoção das devidas providências para sanar a problemática; CONSIDERANDO, que o parecer do Procurador Geral do Município, foi pela instauração de processo administrativo de sindicância para apurar as condutas narradas no ofício n° 171/2022 do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, que o cargo de Conselheiro Tutelar possui relevante importância no contexto social, principalmente no que pertine as políticas públicas de proteção da criança e do adolescente; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeada pela Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar as supostas condutas incompatíveis com o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, praticadas pelo Sr. Dário Melo. Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua instauração. Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a apuração da responsabilidade dos membros da comissão. Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 26 dias do mês de outubro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2DDA30EF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 024/2023 - DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS DE LUXO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE
DECRETO Nº. 024/2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS DE LUXO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do arts. 29 e 30 da Constituição Federal, legislar sobre matéria de interesse local, aí inclusas matérias relativas à Administração Pública Municipal, observadas as disposições constitucionais;
CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei nº 14.133/2021 prevê que os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.