DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:28D0D6DD
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DEMITIR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – SRA. DORYANE ARRABEL PEIXOTO, DO CARGO DE MONITORA DE INFORMÁTICA BÁSICA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO
PORTARIA Nº 173/2023 JAGUARETAMA-CE, 26 de outubro de 2023. DEMITIR a servidora pública municipal – Sra. Doryane Arrabel Peixoto, do cargo de Monitora de Informática Básica, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, conforme Sindicância de n.º 20230102 – Agricultura, na forma que indica. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Ofício n.º 023/2023 oriundo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, noticiando as condutas da servidora pública municipal - Doryane Arrabel Peixoto e, solicitando a tomada de medidas necessárias para apuração do caso em comento; CONSIDERANDO o despacho emanado do Chefe do Poder Executivo Municipal determinando a abertura de Sindicância para apuração das condutas praticadas pela servidora pública municipal em seu ambiente de trabalho e, em desfavor de seus colegas de trabalho e, também, servidores públicos. CONSIDERANDO a Sindicância n.º 20230102 – Agricultura que, após todo o trâmite procedimental, concluiu pela demissão da servidora pública, com fundamento no art. 151, inciso VI, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaretama; CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse privado, bem como os princípios constitucionais, previstos no art. 37 da CF/88, tais como, princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; RESOLVE: Art. 1° DEMITIR, com base na Sindicância n.º 20230102 – Agricultura, a partir do dia 26 de outubro de 2023, a senhora DORYANE ARRABEL PEIXOTO, da função de Monitora de Informática Básica, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 26 dias do mês de outubro de 2023, 158° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:CF239A5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2023102402-EDUC
A Secretaria Municipal de Secretaria de Educação do Município de Jaguaretama-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, considerando tudo o que consta do processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 2023102402-EDUC, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de prestador de serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno (execução da ação de nº 0050616-27.1999.4.03.6100, processo nº 0063886- 31.2016.4.01.3400), para contratação de referida empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 587.284,44 (quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Jaguaretama – Ceará, 25 de Outubro de 2023
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2DE45F82
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2023102401-SEDUC
A Secretaria Municipal de Secretaria de Educação do Município de Jaguaretama-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, considerando tudo o que consta do processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 2023102401-SEDUC, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006, para contratação de referida empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 1.332.884,19(um milhão, trezentos e trinta dois mil, oitocentos e oitenta quatro reais e dezenove centavos), determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Jaguaretama – Ceará, 25 de Outubro de 2023
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FB503938
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.26-001
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.26-001
A Comissão Permanente de Licitação do Jati/CE, informa ao público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em
epígrafe, cujo objeto:PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO DISTRITO
CARNAÚBA JATI-CE, que a empresaConstrutora Menezes LTDA,
apresentou recurso administrativo contra a empresa ROMA
CONSTRUTORA
LTDA.Comunica
aos
licitantes
e
demais
interessados,que se encontra à disposição em sua sede, o RECURSO
ADMINISTRATIVO interposto,Informamos ainda que a partir da
publicação deste comunicado inicia o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para as contrarrazões do recurso, pelas empresas interessadas, por
força do § 3º do art.109, I, da Lei 8.666/1993.
Jati, 26 de outubro de 2023 Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:4C783D14