DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:41C78675
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 79
DECRETO Nº 79/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI COMPLEMENTAR NO 195, DE 08 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE FOMENTO DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta municipalidade; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195/2022 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito Municipal, a utilização dos recursos repassados pela União, por meio da Lei Complementar nº 195/2022, com o intuito de promover ações de fomento cultural,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Mauriti, Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, executará os recursos de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para garantir ações emergenciais direcionados ao setor cultural, conforme disposições do Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio da Comissão Gestora de Execução, disposta no artigo 2º deste diploma legal, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser utilizado na promoção de ações culturais no âmbito do Município de Mauriti – CE.
Art. 2º - Fica criado, no âmbito municipal, a Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Mauriti – CE; Acompanhar e orientar processos necessários às providências indicadas no parágrafo único, do artigo 10 deste Decreto; Participar das discussões referentes à regulamentação, no âmbito do Município de Mauriti – CE, para distribuição dos recursos; Fiscalizar a execução dos recursos transferidos; Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos; Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e meios para seu cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará; Auxiliar na elaboração de Escutas Públicas; Elaborar processos de seleção conforme determinado pelo Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023; Trabalhar na elaboração de Chamamentos Públicos que tenham por objeto a seleção de propostas de cunho artístico cultural para receberem apoios financeiros decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022. Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais em conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e demais dispositivos legais que regulamentem as ações. Emitir parecer sobre os projetos culturais, podendo, se necessário, solicitar informações adicionais aos proponentes. Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões desfavoráveis a aprovação de projetos culturais. Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais aprovados até a finalização; Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos projetos e decidir sobre suas aprovações; Dar publicidade aos seus atos; Exercer outras funções que lhe couberem, no âmbito da Legislação Municipal, para a aplicação da LeiPauloGustavo. Art. 3º - A Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo, de que trata este Decreto, será composta por (05) membros, nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal, sendo: 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 03 (três) membros do Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo Único. A Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo poderá instituir, por meio de ato normativo, a criação de bancas avaliativas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismos poderá estabelecer normas e designar servidores para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Complementar n° 195/2022. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Chefe Do Executivo Do Município De Mauriti - Estado Do Ceará
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:163D3A02
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 898
PORTARIA Nº 898, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
NOMEIA A COMISSÃO GESTORA DE EXECUÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 79/2023.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195/2022 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito Municipal, a utilização dos recursos repassados pela União, por meio da Lei Complementar nº 195/2022, com o intuito de promover ações de fomento cultural; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 79/2023, em seu artigo 3º, determina que seja promovida a nomeação de servidores para integrar a Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo, conforme disposição do Decreto Municipal nº 79 /2023, que será composta por:
Iamara Pereiral, inscrita no CPF sob o nº 046.857.113-27, servidora pública da Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Chefe do Departamento de Cultura. José Nilson Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o nº 748.848.673-00, servidor público da Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Coordenador de Gestão em Assuntos Culturais. Francisco Nardeli Macedo Campos, inscrito no CPF sob o nº 722.624.353-91, membro do Conselho Municipal de Cultura. Francisco Abelardo de Lima, inscrito no CPF sob o nº 884.072.033- 15, membro do Conselho Municipal de Cultura.