Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2023 · pág. 51

DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

GABINETE DO PREFEITO ERRATA

Na Portaria nº 352 de 19 de outubro de 2023, quanto ao seu Art.2º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 09 DE OUTUBRO DE 2023, LEIA-SE: 02 DE OUTUBRO DE 2023.

Em 26 de outubro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D0D86CF6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 - [AUDIOVISUAL ]

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL

O Município de Altaneira, lança o Edital de apoio a produção audiovisual Paulo Gustavo que será realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e convida aos artistas, coletivos e pessoas jurídicas a participarem do presente Edital. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de Altaneira. Deste modo, a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismotorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

  1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Altaneira.

  2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 86.255,98( oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco e noventa e oito centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

0601 – Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo13 392 0307 2.085 Incentivo ás atividades culturais e artísticas do Município. 3.3.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. Ações emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC N° 195/2022) Audiovisual. Ações emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC N° 195/2022) Demais áreas. 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa física. Ações emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC N° 195/2022). 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. Ações emergenciais da Lei Paulo Gustavo (LC N° 195/2022).

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

  1. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Altaneirahá pelo menos 2 (dois) anos; 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI): II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física; 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI; 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

  2. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I –tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.