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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2023 · pág. 60

DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

B)FICHA TÉCNICA DO ELENCO ENVOLVIDO C)FICHA TÉCNICA DA EQUIPE DE PRODUÇÃO

ANEXO IV CRITÉRIOS As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto,conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério

Descrição do Critério Pontuação Máxima

A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto,objetivos, justificativa e metas do projeto –A análise deverá considerar, para fins de avaliação se o conteúdo do projeto apresenta,como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

10

B Relevância daAçãoproposta para o cenário cultural do município de Altaneira -A análise deverá considerar, para fins de avaliação se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Altaneira.

10

C Aspectos de integração comunitária naAçãoproposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D C e ia a a i a ame ta ia e ama e e e u meta , e u ta e e ame t et t -A análise deverá avalia a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária,sua execução e a adequação

10

ao objeto, metas e objetivos previstos.Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

E C e ia P a e Divu a a C ama,O etiv e Meta et t -A análise deverá avaliar a viabilidade técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto,mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10

F C m ati i i a e a i a t i a m a ativi a e e e v vi a -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica .

10

G T a et ia a t ti a e u tu a e te –Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

10

H Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80

Além da pontuação acima,o proponente pode receber bônus de pontuação,ou seja,uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima

I Proponentes do gênero feminino

5

J Proponentes negros e indígenas

5

K Proponentes com deficiência

5

L Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Altaneira

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 Pontos ·A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando a pontuação extra ·Os critérios gerais são eliminatórios, demodo que,o agente cultural que não receber pontuação em algum dos critérios poderá ser desclassificada do Edital. ·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. ·Em caso de empate,serãoutilizadosparafinsdeclassificaçãodosprojetosamaiornotanoscritériosdeacordocomaordemabaixodefinida:A,B, C,D,E,F,G,H respectivamente. Casonenhumdoscritériosacimaelencadossejacapa depromoverodesempateserãoadotadoscritériosdedesempatenaordemaseguir: ·Maior Pontuação Extra ·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final, igual ou superior a 50 pontos. ·Serão desclassificados os projetos que: I– receber a nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II– apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,raça,etnia,gênero,cor,idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput doart.3ºda Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. ·A falsidade de informações a carretará desclassificação,podendo ensejar,ainda,a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como nico e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS