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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/10/2023 · pág. 62

DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 185.182.730,54

(Cento e oitenta e cinco milhões cento e oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

I - Orçamento Fiscal: R$ 127.618.980,00 (Cento e vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil novecentos e oitenta reais) e;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.563.750,54 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) e;

FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$ Receitas Correntes 173.762.730,54 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.123.000,00 Receita de Contribuições 4.777.800,00 Receita Patrimonial 2.751.350,00 Receita de Serviços 4.458.000,00 Transferências Correntes 146.908.130,54 Outras Receitas Correntes 744.450,00 Receitas Correntes – Intra 13.304.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 53.000,00 Receita de Contribuições 12.887.000,00 Receita de Serviços 364.000,00 Receitas de Capital 13.321.000,00 Alienação de Bens 1.000,00 Transferências de Capital 13.320.000,00 Dedução de Receitas (15.205.000,00) Dedução do FUNDEB (15.023.000,00) Outras Deduções de Receitas (182.000,00) TOTAL GERAL 185.182.730,54

Seção II Da Fixação da Despesa

Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 185.182.730,54 (Cento e oitenta e cinco milhões cento e oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I - Orçamento Fiscal: R$ 127.618.980,00 (Cento e vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil novecentos e oitenta reais) e;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.563.750,54 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos)

Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ Câmara Municipal de Icapuí 4.956.664,18 Secretaria de Governo 3.296.000,00 Controladoria e Ouvidoria Geral 779.000,00 Secretaria de Administração e Finanças 11.918.450,00 Secretaria de Educação 53.127.130,00 Secretaria de Saúde 32.075.650,54 Secretaria de Assistência Social 6.938.300,00 Secretaria de Infraestrutura e Saneamento 34.867.735,82 Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura Meio Ambiente e Pesca 4.513.000,00 Secretaria de Cultura 3.674.000,00 Secretaria de Esporte e Juventude 3.150.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais 18.549.800,00 Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí 985.000,00 Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 1.205.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 5.147.000,00 TOTAL GERAL 185.182.730,54

Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 39,