DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
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DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e manual de aplicação municipal. 17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 17.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18.3 Em complemento à prestação de contas especificada no item 18.2, o Município poderá solicitar a prestação de informações acerca da execução do projeto a ser realizada na modalidade "PRESTAÇÃODE INFORMAÇÕES IN LOCO", por meio de visitas técnicas.
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DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.varzeaalegre.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.varzeaalegre.ce.go.br 19.3 Demais informações podem ser obtidas através do [email protected] e telefone(88) 99746-5762 19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura e Turismo. 19.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e a Secretaria de Cultura e de qualquer responsabilidade civil ou penal. 19.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais e estaduais. 19.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 07 de dezembro de 2023. 19.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Formulário de Recurso.
Várzea Alegre-CE, 20 de outubro de 2023.
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO - “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”
- RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 110.300,00 (cento e dez mil e trezentos reais), distribuídos da seguinte forma: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para apoio à realização de projetos de Dança; Música; Teatro;Artes Plásticas e Visuais; Artesanato; Festivais e Mostras da Cultura e das Manifestações Populares (Ciclo da Paixão: Penitentes, Caretas, Paixão de Cristo); (Ciclo Junino: quadrilhas juninas); (Ciclo Natalino: Lapinha, Encenações natalinas). Até 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) para apoio a Ações Literárias e apoio a Projetos e Ações de Proteção ao Patrimônio e Memória; Até 40.000,00 (quarenta mil reais) para apoio a Eventos da Cultura Popular (cantadores de Viola), Festivais e Mostras de Economia Criativa.
- DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 2.1 CATEGORIA 1: Apoio a projetos nos segmentos culturais: Dança, Música, Teatro; Artes Plásticas e Artes Visuais (Artesanato, fotografia, escultura, moda); Apoio a Festivais e Mostras da Cultura e das Manifestações Populares (Ciclo Da Paixão: Penitentes, Caretas, Paixão de Cristo); (Ciclo Junino: Quadrilhas Juninas); (Ciclo Natalino: Lapinha, Encenações Natalinas). Projetos de Dança Podem concorrer neste segmento projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras. Os projetos podem ter como objeto: I – produção de espetáculos de dança; II – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III - realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;
Projetos de Música: