DOMCE 27/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos. Os projetos podem ter como objeto: I – produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; II – formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III – realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; IV - outro objeto com predominância na área da música.
Projetos de Teatro:
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros. Os projetos podem ter como objeto: I – montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais; II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; III – realização de mostras e festivais; ou IV – outro objeto com predominância na área de teatro.
Projetos de Artes Plásticas e Visuais
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual. Os projetos podem ter como objeto: I – realização de exposição ou feiras de artes; II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; III – produção de obras de arte; IV - outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais. Projetos de Artesanato:
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens. Os projetos podem ter como objeto: I – realização de feiras, mostras, exposições; II – produção de peças artesanais; III – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;ou IV – outro objeto com predominância na área do artesanato.
2.1 CATEGORIA 2 –
Apoio a ações literárias e apoio a projetos e ações de proteção ao patrimônio e Memória.
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da literatura, tais como:
Ações Literárias – Slams(batalha de poesias e rimas), Saraus e outros eventos literários
Esta categoria contempla projetos que promovam a dinamização de espaços culturais e/ou ocupação de espaços públicos (como bibliotecas públicas,
praças, parques, etc) a partir de saraus, slams, batalhas de rimas, leituras dramáticas, jornadas literárias, feiras literárias, eventos de quadrinhos e
zines, eventos de literatura de cordel e repentes, formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos
de leitura ou espaços públicos e outros formatos de ação literária com participação pública, livre e gratuita.
O projeto deve conter proposta de programação da ação literária, estimando-se espaços e atividades previstas, duração do evento, previsão de local
de realização, participantes e público previsto.
O proponente desta categoria deverá apresentar portfólio em que constem as ações literárias por ele desenvolvidas nos últimos três anos.
Ações Literárias - Oficinas de escrita criativa Projetos de incentivo à escrita literária em diferentes gêneros literários como poesia, romance, contos, roteiros, entre outros. O projeto deve conter proposta com a concepção e metodologia da oficina, estimando-se as atividades previstas, duração, carga horária, previsão de local de realização (presencial ou on-line), público-alvo (crianças, adolescentes, adultos, idosos) e número de participantes. O proponente desta categoria deverá apresentar portfólio em que constem as oficinas de escrita criativa por ele desenvolvidas nos últimos três anos. Podem concorrer nesta linha pessoas físicas e jurídicas. Projetos de Ações de Proteção ao Patrimônio Cultural e Memória Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais que integram o município. Os projetos podem ter como objeto: I – pesquisa, incluindo a elaboração de inventários; II – educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem; III – exposições, criação de catálogo; IV – elaboração de material educativo; ou V – outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial.
2.3 CATEGORIA 3 –
Apoio a Eventos da Cultura Popular (Cantadores de Viola), Festivais e Mostras de Economia Criativa.
Projetos de realização de Eventos